USUFRUTO
Para dar
baixa no gravame “ usufruto ou usos e frutos “ no Cartório do Registro de
Imóveis,não há necessidade de ir à Justiça pelo falecimento do
usufrutuário,basta um requerimento ao Registro de Imóveis, acompanhado da
certidão de óbito,como diz o artigo 1410 do código civil : “ O usufruto
extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis : I-
pela reuncia ou morte do usufrutuário “.
Quando o imóvel tem a averbação do usufruto na matricula no Registro de
Imóveis e o proprietário pretender vende-lo, certamente encontrará muita
dificuldade porque dificilmente o comprador aceitará comprar e pagar mas não
ocupar. Portanto, a baixa é por meio de simples requerimento,com o atestado de
óbito, no caso de o usufrutuário ter falecido ou com a anuência dele se estiver
vivo.
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