terça-feira, 5 de março de 2013


 

                                                           USUFRUTO

Para dar baixa no gravame “ usufruto ou usos e frutos “ no Cartório do Registro de Imóveis,não há necessidade de ir à Justiça pelo falecimento do usufrutuário,basta um requerimento ao Registro de Imóveis, acompanhado da certidão de óbito,como diz o artigo 1410 do código civil : “ O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis : I- pela reuncia ou morte do usufrutuário “.  Quando o imóvel tem a averbação do usufruto na matricula no Registro de Imóveis e o proprietário pretender vende-lo, certamente encontrará muita dificuldade porque dificilmente o comprador aceitará comprar e pagar mas não ocupar. Portanto, a baixa é por meio de simples requerimento,com o atestado de óbito, no caso de o usufrutuário ter falecido ou com a anuência dele se estiver vivo.   

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