UNIÃO
ESTÁVEL
“
No julgamento do REsp 975.964, a
ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, analisou um caso em que a
suposta ex-companheira de um falecido pretendia concorrer à sua herança. A ação
de reconhecimento da união estável, quando da interposição do recurso especial,
estava pendente de julgamento.Consta no processo que o falecido havia deixado
um considerável patrimônio, constituído de imóveis urbanos, várias fazendas e
milhares de cabeças de gado. Como não possuía descendentes nem ascendentes,
quatro irmãs e dois sobrinhos - filhos de duas irmãs já falecidas - seriam os
sucessores.Entretanto, a suposta ex-companheira do falecido moveu ação buscando
sua admissão no inventário ao argumento de ter convivido com ele,em união
estável, por mais de 30 anos e já estava na posse e administração dos bens. “ Problemas da união estável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário