terça-feira, 5 de março de 2013


 

                                         UNIÃO ESTÁVEL

 

“ No  julgamento do REsp 975.964, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, analisou um caso em que a suposta ex-companheira de um falecido pretendia concorrer à sua herança. A ação de reconhecimento da união estável, quando da interposição do recurso especial, estava pendente de julgamento.Consta no processo que o falecido havia deixado um considerável patrimônio, constituído de imóveis urbanos, várias fazendas e milhares de cabeças de gado. Como não possuía descendentes nem ascendentes, quatro irmãs e dois sobrinhos - filhos de duas irmãs já falecidas - seriam os sucessores.Entretanto, a suposta ex-companheira do falecido moveu ação buscando sua admissão no inventário ao argumento de ter convivido com ele,em união estável, por mais de 30 anos e já estava na   posse e administração dos bens.  “ Problemas da união estável.

 

 

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