sexta-feira, 26 de setembro de 2008

CASAMENTO

CASAMENTO : O código civil, no artigo 1.571, estabelece que a dissolução do vinculo conjugal ocorrerá com a morte de um dos cônjuges, pela separação judicial ou pelo divórcio. Há diferença em ser nulo, anulável ou dissolvido o casamento, são pressupostos legais também previstos em lei,como também é diferente a união estável, o concubinato ou a sociedade de fato. A principal avaliação de um rompimento conjugal é a impossibilidade da vida em comum,do afastamento físico,da ruptura da convivência pelo menos social sob o mesmo teto,das agressões recíprocas,alem dos traumas que os filhos sofrerão se assistirem a tudo isto, este um detalhe importantíssimo e que os pais deveriam subestimar para mais tarde não se arrependerem, pois,conhecemos dezenas de casos em que as seqüelas são tristes e até trágicas.

CONCURSOS

A Justiça e a Imprensa estão contribuindo para impedir os enganosos concursos públicos, cujos concorrentes recolhem elevada taxa de inscrição e ficam à ver navios, mesmo que obtenham boa classificação, isto porque, na maioria deles, é uma fachada para encobrir a admissão de apadrinhados ou parentes,além da ganância em ganhar dinheiro espúrio, portanto um jogo com cartas marcadas,que aliás tem chegado à justiça pelos candidatos injustiçados, inclusive com a condenação de um município em danos morais no valor de dez mil reais,processo n° AgRg no R.Esp.1046882-R.J. relator o ministro Castro Meira, do S.T.J., mesmo com o disfarce pela promessa de vaga certa mediante capacitação, que no final tratava-se de mais uma das varias fraudes desumanas que enganam os ansiosos e necessitados de emprego.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

" A chamada "Lei Seca"

A Lei 11.705/8, chamada de lei seca, é aquela que tem surpreendido enorme quantidade de pessoas que dirigem seus veículos em estado de embriagues, em diversas ocasiões, como após o almoço em restaurantes,mais freqüentes nos finais de semana e de jovens que voltam de madrugada de suas excursões noturnas. Ainda que alguns a criticam por obrigar, através do bafômetro, a produzir prova contra ele próprio, é todavia alarmante o volume de diminuição dos acidentes de trânsito que provocavam vitimas e mortes, lamentavelmente de jovens, daí nosso posicionamento em favor da manutenção desta lei, uma das poucas que realmente atingiram o alvo. Ainda assim vários motoristas estão tentando no judiciário eximir-se dos ônus decorrentes da infração desta lei, como por exemplo o Hábeas Corpus n° 5118/2008 dirigido ao Órgão Criminal do Tribunal de Justiça do Rio e que foi por unanimidade rejeitado, tendo o relator do processo Desembargador Paulo César Salomão manifestado seu voto com brilhante, erudita e fundamentada decisão,dissecando sob todos os ângulos sociais, morais e legais a legitimidade da nova lei,servindo inclusive este voto como lição acadêmica.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Embargos Infringentes

DR.SALIM SALOMÃO
Advogado
Avenida NS Copacabana nº 500 sala 310 tel 2548-0000 – CEP 22.020-000
desde 1952

EXMOS. SRS. DRS.DESEMBAREGADORES DA EGRÉGIA XXXX CÃMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO Nº XXXXXXXXXXX


MM. Julgadores :


, por seu advogado abaixo assinado, tendo em vista que a resp. decisão no recurso de apelação não foi unânime e na forma permitida pelo Artigo 609 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal vem, respeitosamente, interpor o seguinte recurso de :
EMBARGOS INFRINGENTES , com as seguintes razões :

1. Há que se destacar primeiramente, tratar-se de ação penal que teve origem numa excursão policial onde NENHUMA ARMA FOI APREENDIDA, NENHUMA BALANÇA OU QUAISQUER APETRECHO LIGADO À DROGAS FOI APREENDIDO E AINDA NENHUMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO FOI ARROLADA,APENAS E UNICAMENTE A PROVA ESTÁ NAS DECLARAÇÕES DOS PRÓPRIOS POLICIAIS ÀS FLS. 216/220.

2. Ora, MMs. Julgadores, em qualquer acusação por tráfico de drogas é elementar que o acusado seja preso portando instrumentos que o retratam como traficante, no vertente caso a apreensão foi de pequenas peças e muitos rapazes juntos e conversando à frente do local onde o acusado trabalhava, no entanto, somente ele foi o escolhido e apontado, sem contudo na estar em seu poder, tanto que as peças apreendidas foram em outro local e não com o acusado.

3. Na própria sentença de fls. 229 a MM.Dra. Juíza escreveu :”O acusado é primário e de bons antecedentes, não havendo provas de que se dedique a organização criminosa” E, na verdade, o Réu é um jovem de 19 anos, sem antecedentes criminais ou morais ou cíveis, tanto que juntou as certidões de fls. 173 a 176, tem emprego certo (fls. 171) e residência fixa, pressupostos que não se coadunam com os rigores do Artigo 33 da Lei 11.343 , pois, este artigo tem sua aplicação na formação de quadrilha, na presença de armas, da violência, da manipulação de drogas. O enquadramento penal do Embargante está rigorosamente adstrito ao item 1 ( advertência sobre os efeitos da droga ) do Artigo 28 da Lei 11.343, já que nenhuma prova consta dos autos que o Embargante seja integrante de quadrilha, estivesse portando arma ou instrumentos de manipulação de drogas ou vendendo-as .

4. Ante o exposto entende o Embargante que se fará a mais lidima Justiça com a aplicação do voto humanístico do Ilustre Relator às fls. 295/6, que retrata a inteira realidade , escondida que esta foi na monstruosa construção de determinadas peças dos autos, onde está nivelado o perigoso traficante e fabricante, assassino, seqüestrador e donos de pontos de drogas, com o jovem que sequer em seu poder fosse encontrada qualquer quantidade de droga ou arma ou balança ou qualquer indicio de tráfico ou fabricante ou manipulador. É esta a pena que o Embargante pleiteia lhe seja aplicada : a de advertência prevista no Artigo 228 da Lei 11.343 e o trancamento da ação penal.

J U S T I Ç A
Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 2.008

Posse do novo Presidente do S.T.J.

No dia 3/9 tomou posse no elevado cargo de Presidente do S.T.J. , o Ministro César Rocha,figura das mais expressivas nos meios judiciários, estavam presentes o Presidente Lula e altas autoridades do executivo, do legislativo e do judiciário,tendo o Ilustre Presidente discursado perante duas mil pessoas e manifestado sua preocupação com a morosidade da Justiça, pedindo coesão das instituições que compõe a estrutura do Poder Judiciário, no sentido de acelerar o atendimento aos que buscam a proteção da Justiça . Observem os leitores que não somos só nós que bradamos constantemente nesta coluna contra a morosidade processual, no entanto,gostaríamos de salientar que a nossa campanha não propõe atingir especialmente nenhum juiz ou serventuário,pois,somos os primeiros a reconhecer a extraordinária cooperação dos funcionários de cada vara e o exagerado volume de processos que são enfrentados pelos juizes diariamente e nos fins de semana,procuramos na verdade alertar contra a morosidade do sistema, da engrenagem e dos gargalos, longe certamente de culpar os serventuários e magistrados que batalham no estafante trabalho de manusear e processar diariamente centenas de processos e ainda atender à outra centena de advogados e interessados, a eles só cabem aplausos e reconhecimento.