quarta-feira, 27 de maio de 2009

ÊRRO MÉDICO

Nota-se que as pessoas que vão se submeter à cirurgia de redução do estomago e a de lipoaspiração,estão mais atentas à prevenção quanto a escolha do médico e das condições cirúrgicas,na verdade qualquer procedimento cirúrgico pode gerar um risco e estes tipos de cirurgia merecem o máximo de cuidado,a fim de evitar os problemas que levarão à justiça quando ocorrer negligência,imprudência ou imperícia do profissional . Por isso,antes de mais nada,o interessado deve preferencialmente procurar o médico por indicação de alguém que já tenha realizado ou conhecido quem o fez,visitar o centro cirúrgico ou o local onde será realizada a cirurgia, as condições de higiene e instalação,não se julgue chato por isto,pois,é sua saúde e vida que está em jogo.Ainda recentemente um médico foi condenado pelo S.T.J. a pagar R$150.000,00 à família da vitima de uma cirurgia de redução de estomago (Agravo n° 979588),em virtude de comprovação da falta de perícia,da negligência e da imprudência do médico, vindo a paciente à falecer,isto no Rio Grande do Sul. Intervimos em semelhante tragédia,de uma jovem bonita e que iniciava sua carreira de jornalista,hoje tetraplégica irreversível, só respondendo através dos olhos,abrindo-os ou fechando-os,a cada vez significando uma resposta,vitima que foi de uma cirurgia de lipoaspiração

JUIZADOS ESPECIAIS

JUIZADOS : Criados para minorar o congestionamento processual,os Juizados Especiais Cíveis e Criminais estão na pratica contagiados pelos mesmos problemas de congestionamento,em parte pelo excesso de processos,nos parecendo que alguma providência deve ser adotada para amenizar o caos que se desenha e uma destas providências sugere a criação de rigoroso filtro na distribuição,do contrário,o caos virá,pois já se marca audiência 1 ano.Apesar da severidade dos magistrados,soubemos que algumas pessoas vivem à custa de danos morais,com reclamação por defeitos em pequenos e baratos eletrônicos.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

DIVERSOS

Na seqüência que abordamos na semana passada sobre a incompreensão de alguns em relação à lei e à sentença que, quando adversa,produz reação nem sempre justa e, até em alguns casos,injusta. Por exemplo: recentemente uma leitora, que foi companheira por dezenas de anos do falecido, ambos aos 82 anos de idade, pleiteava a herança do imóvel onde o casal sempre residiu,mas acontece que o imóvel não foi adquirido na constância da vivência do casal e sim veio por herança dos antepassados do falecido,tanto que o documento de aquisição é um formal de partilha.Não houve casamento formal e ainda que fosse reconhecida a união estável,o regime de bens na união estável é o da comunhão parcial e neste regime os bens adquiridos por herança ou doação não se comunicam ,portanto serão chamados à colação ou sucessão os irmãos do falecido

EXECUÇÃO: O leitor se refere à escala que publicamos para efeito de penhora,todavia,no tocante ao bloqueio de dinheiro, chamado “ on line “, não há nada de inovação porque na referida escala o dinheiro em espécie é prioritário,a inovação está apenas no novo sistema que o judiciário vem adotando,do bloqueio através de contas bancárias,aliás grande avanço e muito bom para o credor.

MOROSIDADE: A nova administração do Tribunal de Justiça, do presidente à corregedoria, está trazendo a justiça cada vez mais perto da população, descongestionando e dando resposta com menos demora às demandas judiciais, é o que temos observado.Começando pelo Dr. Luiz Zveiter e o Dr. Roberto Wider,com uma corregedoria composta de juizes como o ,Dr. Gustavo Quintanilha e uma plêiade de juizes de alto gabarito judicante, a morosidade do judiciário que sempre criticamos está se acabando.

PARTILHA: Casal com três filhos, sendo um morto e dois vivos,falecido o marido e aberta a sucessão, a viúva e meeira intervirá no inventário juntamente com os dois filhos vivos e mais os netos e que são filhos daquele já falecido. O quinhão que couber ao filho morto,é igual ao quinhão dos filhos vivos e será dividido entre os netos, não se trata de cada neto ter um quinhão e sim o mesmo quinhão ser dividido entre os netos.