REGIME DE BENS
Apesar dos esclarecimentos
que temos prestado,ainda muitos leitores escrevem com dúvidas e por isto é bom
repetir que a legislação adota o regime parcial de bens, mas os nubentes tem a
opção de mudar mediante o pacto antenupcial. Se o casal se uniu sem ser casado,
formalizando uma união estável, o regime de bens será o parcial , todos os bens
adquiridos durante a união, serão divididos
igualmente, metade para cada um. Mas, no regime universal ou da comunhão,todos
os bens adquiridos antes e durante o casamento, também os adquiridos por
herança e por doação, tudo será dividido em partes iguais e finalmente o regime
da separação de bens, que o próprio nome já diz, separação, os bens adquiridos
antes, durante o casamento e por herança ou doação, não se comunicam, pois,
pertencem à aquele que recebeu, sem ter que dividir com o companheiro.