quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014


                                       REGIME DE BENS

Apesar dos esclarecimentos que temos prestado,ainda muitos leitores escrevem com dúvidas e por isto é bom repetir que a legislação adota o regime parcial de bens, mas os nubentes tem a opção de mudar mediante o pacto antenupcial. Se o casal se uniu sem ser casado, formalizando uma união estável, o regime de bens será o parcial , todos os bens adquiridos durante a união, serão divididos  igualmente, metade para cada um. Mas, no regime universal ou da comunhão,todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, também os adquiridos por herança e por doação, tudo será dividido em partes iguais e finalmente o regime da separação de bens, que o próprio nome já diz, separação, os bens adquiridos antes, durante o casamento e por herança ou doação, não se comunicam, pois, pertencem à aquele que recebeu, sem ter que dividir com o companheiro.

                                       DIREITO AO ESQUECIMENTO

 

Existe sim o direito ao esquecimento, tanto que houve julgamento do Recurso Especial nº 443.927-SP, no Superior Tribunal de Justiça em 28]5/2013, sendo Rel. o Min. Luis Felipe Salomão, cujo Acordão começa assim : “ Gera dano moral a veiculação de programa televisivo  sobre fatos ocorridos há longa data, com ostensiva identificação da pessoa que tenha sido investigada e,posteriormente , inocentada em processo criminal “ , com a citação do Enunciado nº 531 da VI Jornada de Direito Civil do CIF e que preconiza “ a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade....” . Trocando em miúdos, sempre haverá pessoas que em dado momento cometem ilícitos e submetem-se à inquéritos, investigações, processos, comentários na imprensa e que, mais tarde, pagaram o preço do ilícito e que devem ter  o direito ao esquecimento

                   

                                   DIREITO DE HABITAÇÃO

 

Esclarecendo aos  herdeiros quanto  a permanência do cônjuge sobrevivente no imóvel, vamos tomar como exemplo, um casal  quando um  vem  a falecer e deixa como herdeiros o cônjuge  e filhos. O  Artigo 1.831 do Código  Civl diz : “ Ao cônjuge sobrevivente , qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo à participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar “. Como  só tem um imóvel, abre-se a sucessão e o inventário, o sobrevivente é meeiro e os filhos são herdeiros (depende do regime de bens o sobrevivente também pode ser herdeiro) e, ai então, cada um tem sua parte no imóvel e o meeiro tem, além de sua parte, o direito de habitação vitalícia no imóvel. Só sairá quando quiser ou morrer.

 

                                   REELEIÇÃO DE SINDICO

 

Já que está soprando o ar de inovações e mudanças em muitos setores da sociedade civil, comercial, social, judicial  e tantas outras, porque não aproveitar esta onda e também  pensar na regulamentação da função de sindico de  prédios residenciais, extinguindo a perpetuação no cargo, pois é bem comum  ouvir de um sindico ou  um diretor esportivo, que o cargo provoca grande desgaste físico e emocional, mas ele nunca desiste, prepara tudo para se perpetuar no cargo. Temos dirigentes de entidades esportivas e até síndicos  com mais de 20 anos no cargo. Então estamos sugerindo acabar com a reeleição, dele ou de parente, fixando o mandato de dois anos, abrindo-se assim a rotatividade e dando chances aos mais novos, que precisam da experiência para se lançarem. A sugestão é para síndicos de prédios residenciais e dirigentes esportivos. 

 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014


                                               REGIÃO DOS LAGOS

 

Não há mais s adjetivos que que caibam na beleza da cidade do Rio de Janeiro, tão cantada, encantada, visitada e elogiada por nós cariocas de coração, pelos turistas nacionais e internacionais, agora também as favelas que, depois de pacificadas, são atrações e palcos de intenso comércio, bancos moradias, artes e alegria dos seus moradores. Mas muitos não sabem que há também um lindo cenário da natureza, belas praias e grande avanço social , que está ao alcance de todos : são as cidades da região dos lagos, começando por Niterói, Maricá, Araruama, São Pedro da Aldeia, Iguaba, Rio das Ostras e muitas outras na mesma direção. Tive o prazer e matei a saudade, depois de tantos anos de ter casa em Iguabinha, fui ao Forum de Rio das Ostras e no percurso vieram na lembrança estas paragens que hoje  estão diferentes e mais lindas.

 

                                       MOROSIDADE PROCESSUAL

Lamentável mente voltamos a sentir e ver de perto que algumas Varas  devem  merecer  mais apoio e atenção da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio , uma vez que inexplicavelmente são diferentes da maioria das outras serventias, pelo atraso no andamento dos processos, chegando em algumas ao absurdo de levar meses para a simples juntada de petições. Exemplo das que disputam o “ranking “ de maior atraso e precário atendimento : 27ª. Vara Cível (campeã), 30ª.Vara Cível, 36ª. Vara Cível, 1ª.de Orfãos e Sucessões  e outras que serão mencionadas oportunamente. Esta observação é fruto de muitas reclamações que recebemos dos leitores e principalmente pelo  acompanhamento e sofrimento de nossos processos. Porque  a diferença de andamento dos processos entre  juízes de um mesmo tribunal e de uma mesma corregedoria  ?