VENDA
E LOCAÇÃO
O
imóvel alugado, mesmo com contrato de locação não vencido, não impede o
proprietário de vende-lo, desde que cumpra o artigo 27 da Lei do Inquilinato,
que manda dar a preferência ao inquilino, mediante uma notificação pelo
Cartório de Titulos e Documentos ou pela Justiça ou por uma simples carta que
tenha a cópia assinada pelo locatário. Nesta notificação é informado ao
inquilino o preço de venda do imóvel e as condições de pagamento, devendo o
locatário responder no prazo de 30 dias ou antes,se quer ou não comprar. O proprietário,
se o locatário não tiver interesse, deve observar que não poderá passar a
escritura de venda à outro comprador por valor inferior ao oferecido ao
inquilino, sob pena de responder à processo indenizatório. Quando o contrato
está vencido será mais fácil a negociação, tanto para vender,renovar ou
desocupar.