GUARDA
COMPRTILHADA
Depois que se tornou
conhecida a guarda compartilhada dos filhos, os casais que se separam passaram
a olhar com interesse este tipo de guarda, em lugar da tradicional guarda em
que são marcadas visitas, em horários de fins de semana,muitas vezes provocando
ressentimentos, desentendimentos e atritos. Por mais que os juízes, promotores
e advogados insistam para que os pais
compreendam que acima de qualquer ressentimento ou retaliação entre o
casal está o interesse maior do filho, é
nele que está a melhor guarda. Também muitos ainda confundem a guarda
compartilhada e por isto achamos interessante a sugestão de um casal, em
recente divórcio que fizemos, para que cada cônjuge ficasse com a guarda metade do mês e cada um assumindo as
despesas de mantença naquele período, dividindo-se as despesas extras. E com
este casal está dando certo a guarda de 15 em 15 dias.