segunda-feira, 29 de outubro de 2012


                                                   GUARDA COMPRTILHADA

Depois que se tornou conhecida a guarda compartilhada dos filhos, os casais que se separam passaram a olhar com interesse este tipo de guarda, em lugar da tradicional guarda em que são marcadas visitas, em horários de  fins de semana,muitas vezes provocando ressentimentos, desentendimentos e atritos. Por mais que os juízes, promotores e advogados insistam para que os pais  compreendam que acima de qualquer ressentimento ou retaliação entre o casal  está o interesse maior do filho, é nele que está a melhor guarda. Também muitos ainda confundem a guarda compartilhada e por isto achamos interessante a sugestão de um casal, em recente divórcio que fizemos, para que cada cônjuge ficasse com  a guarda metade do mês e cada um assumindo as despesas de mantença naquele período, dividindo-se as despesas extras. E com este casal está dando certo a guarda de 15 em 15 dias.     

                                         MOROSIDADE PROCESSUAL

Não gostaria de voltar a falar deste flagelo da humanidade, que assola e aniquila as esperanças de quem tem a infelicidade de processar ou ser processado, no Rio e em outras cidades e estados, é um tsunami geral. Não é possível que cabeças coroadas do judiciário não encontrem uma saída ou quem sabe estão esperando os cientistas que manipulam as celulas tronco ! Com o patrocínio do Supremo Arquiteto do Universo e usando o “data vênia”, pedimos às Ilustres Juízas : da 8a.Vara Cível da Capital, para que nos poupe de cansativas idas ao cartório e determine o andamento dos processos 0301401-70.2011.8.19.0001 e 0321824-51.2011.8.19.0001 , a MMa da 1ª.Vara Civel,  nº 1993.001.061732-2 (é só uma assinatura), com os agradecimentos  de um advogado que milita há 60 anos e tem saudades do tempo em que os processos eram costurados com barbante, mas andavam.  

 

                                         FILA NOS BANCOS

Uma das coisas que tem irritado as pessoas que se dirigem às agências bancárias, é a demora no atendimento, poucos caixas, a prioridade dos idosos que não funciona e por isto até uma lei foi feita estabelecendo o tempo de espera,com multa. Mas, na verdade, não se sabe se algum banco já pagou multa, a não ser quando é acionado na justiça, como aconteceu com um cliente que foi até ao Superior Tribunal de Justiça e ganhou danos morais, cujo Acordão no Recurso Especial de SP nº 234.549, que teve como relator o Ministro Sidnei Beneti, foi o seguinte final : “ No caso,alem da demora desarrazoada no atendimento, a cliente encontrava-se com a saúde debilitada e permaneceu o tempo todo em pé, caracterizando indiferença do banco quanto à situação” ,provocando o dano moral. Observei alguns bancos com muitos caixas e bom atendimento, porém outros a demora é uma tortura moral.

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                                         DIVIDA DE ESTRANGEIRO

O Diário  Oficial do RJ publicou no dia 14/8/2012 e o Monitor Mercantil publicou em 5 e 6 de setembro, o edital de citação do cidadão americano David Michael Rosenberg,para se defender do processo de cobrança na 30ª.Vara Cível,por vultosa divida de aluguel, condomínio e imposto, há pouco tempo outro cidadão americano foi preso no aeroporto quando viajava aos Estados Unidos e deixara  de pagar o hotel, onde havia consumido só em um dia 16 caipirinhas, mas viajou e não pagou.No domingo as televisões noticiaram que um turista alemão acertou programa com 4 travestis e levou-os a uma boate, gastou mais de R$600.000,00, não pagou e desapareceu. Precisamos de legislação que obrigue os consulados a não proteger cidadãos infratores, com o pretexto de privacidade, e o prejuízo das vitimas, quem paga?  O estrangeiro deve  respeitar a Lei brasileira e responder por sua violação.