segunda-feira, 18 de julho de 2011

DESERDAÇÃO
Muitas vezes o aborrecimento de um filho ou de parente, provoca a reação de deserdar ,mas a deserdação não é tão simples, o Código Civil a cerca de pressupostos e de específicos motivos para deserdar, mesmo quando é feita por testamento. O Artigo 1964 do Código Civil determina que a deserdação somente pode ser ordenada com expressa declaração da causa e, dentre as causas, as seguintes são : relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, injuria grave, ofensa física e outras. Por exemplo, a agressão de um filho contra o pai, dá ao genitor o direito de deserdar o filho, podendo fazê-lo por testamento. A herança do filho é tida como legitima inamovível no direito sucessório e a sua remoção deve ser precedida de robusta prova e uma delas é a agressão física, moral ou familiar do herdeiro contra o autor da herança,podendo inclusive gerar a deserdação. Não basta pretender deserdar, é necessário o motivo para a deserdação e o motivo é um daqueles mencionados nos Artigos 1961 em diante do Código Civil.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

REPROVAÇÕES NOS EXAMES DA ORDEM DOS ADVOADOS

Estamos estarrecidos com o resultado do último exame de habilitação para ingresso no quádro de advogados da Ordem dos Advogados, com a aprovação de apenas 12% e reprovação de 88% e ainda que varias instituições de direito não terem nenhum de seus alunos aprovado, fato que merece e exige das autoridades responsáveis pela educação, as medidas mais urgentes e enérgicas. Isto significa que estão recebendo diploma de bacharel em direito milhares de pessoas que sofreram anos e anos, pagando com sacrificio elevadas quantias de mensalidade,livros e o sacrificio fisico e pessoal de locomoção e frequência, para ao final vir a ser constatado que o aluno obteve apenas o titulo de bacharel em direito porém não a credencial de advogado,por culpa do ensino deficiente,despreparado e sobretudo não fiscalizado como deveria ser pelos orgãos do Ministgerio da Educação. Pelo menos achamos que duas medidas já há muitos anos deveriam ser adotadas : primeiro é selecionar, fechar as antigas e impedir as novas " fábricas " de bacharéis que não se adequarem ao curriculo juridico, segundo: é o Congresso Nacional, que tanto briga por CPI, porque não aprova a criação de uma colmissão para examinar todas as entidades de direito existentes e fechar sumariamente as que não apresentarem condições adequadas ou até mesmo diminuir o numero de entidades,pois, houve proliferação por critérios politicos,mujitas desnecessárias naquele local,por já existirem outras.

terça-feira, 5 de julho de 2011

PENHORA ON LINE
Com a promulgação da Lei 11.382 em 6/12/2006, que entrou em vigor seis meses depois, foi incluído no Código de Processo Civil o artigo 655-A que permitiu a penhora “on line” nos processos de cobrança executiva,dando ao Juiz o poder de bloquear, através do Banco Central, os saldos existentes na conta bancária do devedor, até o limite da divida. E o Superior Tribunal de Justiça deu a seguinte decisão no dia 24/05/2011,ao julgar o Recurso Especial nº 1.093.415-MS,sendo Relator o Ministro Luis Felipe Salomão : “A Turma reiterou que,após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, é possível a penhora on line ........... “ Assim, o processo de execução passou a ser mais rigoroso, inclusive estendendo-se a a intimação ou citação para pagamento da divida ,também na pessoa do advogado,isto porque na prática há casos em que o devedor procura se ocultar e dificultar para não ser intimado, tornando infrutiferas as diligências do oficial de justiça,alguns até nem deixam dinheiro no banco,com receio da penhora “on line”
VARAS DE FAZENDA PÚBLICA

Dentre as reclamações da sociedade em relação à morosidade da justiça,há uma que merece especial atenção da cúpula judicial, qual seja as Varas de Fazenda Publica, pelas quais grande parte dos cidadãos são obrigados a recorrer,seja por problemas de impostos, de cobranças e tantos outros, com o Estado ou a Prefeitura . Muitas tentativas de melhoria são feitas, o presidente da OAB-RJ Dr. Wadih Damous vem batalhando, o Tribunal de Justiça também,os Juízes são abnegados e os funcionários das Varas são incansáveis ,todavia não é só no Rio, isto acontece em todo Brasil. Um exemplo : visitando um Juiz de Vara da Fazenda ,foi preciso abrir caminho no meio das pilhas de processos,para minha passagem, nem conseguia enxergar o magistrado, tantas eram as pilhas de todos os lados. E com o sistema de banca única,as filas no cartório de uma Vara da Fazenda é de fazer inveja ao SUS, sofrem os estagiários e os advogados, em revoltante espera e eu sou uma das “vitimas”, há 7 anos, na 9ª.Vara (20040011117018).