segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

PLANTÃO JUDICIAL

PLANTÃO :Nos finais de semana, nos feriados e nas férias judiciais, fica o atendimento das partes à cargo do Juízo de plantão. Todavia, muitos passaram a utilizar o plantão para obter uma decisão judicial mais rápida e evitando a distribuição normal durante o expediente,porém nem sempre este procedimento tinha esta finalidade mas sim servia o plantão de escudo ou biombo para a obtenção de uma decisão judicial que no expediente normal poderia não ser conseguida, daí então que enganam-se os que ainda pretendam recorrer a este artifício,pois,os magistrados que eventualmente estão de plantão estão agindo com severidade e adequando cada procedimento à respectiva forma processual,só decidindo os casos de extrema urgência e enviando os demais para o expediente normal. Assim está procedendo o TJ do Rio , O S.T.J. e o S.T.F. todos criaram procedimentos plantonistas que estão barrando o desvio da finalidade do plantão judicial.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

CHEQUE E LEASING

LEASING:Para que o devedor não seja imediata e unilateralmente constituído em mora,caracterizando de pronto sua inadimplência, a segunda seção do S.T.J. realizou o projeto n° 693,sendo relator o Ministro Fernando Gonçalves,com a seguinte sumula: “ No contrato de leasing,ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação do arrendatário para constituí-lo em mora “.

CHEQUE:O cheque foi depositado para compensação bancária e devolvido por fala de fundos,o favorecido foi alimentado por vários anos na esperança de receber o valor do cheque e assim passaram-se os cinco anos e agora supõe que esteja prescrito o crédito. Pode até estar prescrito para cobrança executiva,porém há o remédio legal da Ação Monitória,prevista no Artigo 1,102 do Código de Processo Civil, cujo procedimento se assemelha à uma execução, desde que presentes os requisitos da ação.

CONVERSÃO EM DIVÓRCIO

Com a radicalização conjugal ,que é o processo de separação judicial, decorrido o prazo legal pode um dos dois requerer a conversão da separação em divórcio,encerrando definitivamente o vinculo que um dia uniu o casal.Alguns pensam que podem se opor à conversão ou negar ao outro o direito de realizar o divórcio,porém, não é isto que a lei diz, só é possível impugnar ou contestar ou negar o pedido de conversão da separação em divórcio, quando há cláusula no processo de separação que não tenha sido cumprida, mesmo assim depende do tipo desta cláusula,pois,existem as que não impedem a conversão porque facultam ao interessado obter o seu cumprimento por via judicial própria, sem contudo impedir a conversão da separação em divórcio. Temos um exemplo bem recente,que é a decisão de motivo que não impede a conversão,é o julgamento em 20/11/08 do Recurso Especial n° 207.682-SP pelo S.T.J.,sendo relator o Ministro Luis Felipe Salomão,mas sabemos que a maioria dos que chegam à separação, está preferindo diretamente o divórcio,decorrido o prazo de dois anos de separação, eliminando a separação,ainda mais que há a opção de promover o divórcio em cartório de notas,bem mais rápido do que nos antigos filmes americanos.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ : Assim como o STF também no Superior Tribunal de Justiça, os seus ministros se debruçam dia e noite nos milhares de processos do Brasil inteiro,sem a luz dos holofotes, silenciosos e longe dos eventos sociais e familiares,numa dedicação incrível e que nem todos podem avaliar,bastando que conheçam a seguinte estatística,que captamos da página eletrônica do STJ : em 1989 foram distribuídos 6.103 processos e julgados 3.550, em 2.004 foram distribuídos 215.411 e julgados 203.041 e no ano passado foram distribuídos 313.364 processos e julgados 330.257,uma média de 905 por dia, inclusive fins de semana e feriados e se excluirmos os feriados, sábados,domingos e os dias de recesso, teremos a fantástica soma de 1845 processos julgados por dia ou seja mais ou menos 61 por cada ministro num dia .!

modificação de contrato

Na semana passada abordamos resumidamente a crise financeira que vem alarmando todo o mundo e hoje transcrevemos inicialmente o Artigo 478 do Código Civil, que é bem ilustrativo e de fácil compreensão pelos interessados : “Nos contratos de execução continuada ou diferida,se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa,com extrema vantagem para a outra,em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis,poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação” , trocando em miúdos dá para entender que há possibilidade de, no caso por exemplo, de alguém que tenha assinado um contrato com obrigações do pagamento em dólar e que na época da assinatura a cotação do dólar estava pela metade do valor de hoje, obviamente que essa obrigação tornou-se excessivamente onerosa ou seja dobrou de valor e a outra parte obteve uma vantagem extraordinária e imprevisível ,daí entendermos ser possível tentar a adequação dessa obrigação, iniciando por meio do diálogo e da negociação, recorrendo à Justiça se não obtida a solução amigável.

TESTAMENTO

TESTAMENTO:Existe sim o testamento particular,mas entendemos que por mais que atendidas as prescrições legais,fica o testamento particular vulnerável à pretensão de nulidade por parte de herdeiros inconformados. Está previsto no artigo 1876 do Código Civil e pode ser feito à mão ou por computador ou máquina de escrever, devendo obrigatoriamente conter no mínimo três testemunhas ,que ouvirão sua leitura e o assinarão. Recomendamos a conveniência de ser lavrado o testamento em cartório, como também não confundi-lo com o codicilo,que é um documento datado e assinado por alguém que queira deixar pequenos bens, designar esmolas, forma do enterro, móveis,roupas e objetos de pequeno valor,sem qualquer formalidade, em pequeno papel até de embrulho, embora o codicilo possa ser objeto de discussão no caso de atingir a herança.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

QUEM SOU EU

QUEM SOU EU
Sou um apaixonado pelo ramo do direito, desde criança, ainda com 10 anos, já simulava um tribunal do júri, em minha casa e eu funcionando como advogado de defesa, desde 1952 sempre envolvido no direito, fui professor de direito na Faculdade de Direito Laudo de Camargo em Ribeirão Preo-SP, professor de Administração de Empresas e professor de Ciências Econômicas também em Ribeirão Preto. Aperfeiçoei-me em direito comercial, civil, de família e inventários,o escritório de advocacia funciona na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida NS de Copacabana 500 sala 310 telefone 2548-0000-celular 99191224, CEP22.020-000,nos horários de 9 às 12 e das 14 às 17 horas, de 2ª. à 6ª.feira,onde desenvolvo um trabalho processual justo e perfeito em todas as colunas que sustentam o direito. Agradeço antecipadamente sua presença neste abençoado cantinho

terça-feira, 25 de novembro de 2008

CRISE

CRISE FINANCEIRA: Todos os paises do mundo estão sendo atingidos por graves conseqüências geradas pela crise econômica,porém não a comparamos ainda pela terrível crise de 1919,quando houve muitos suicídios. Abordaremos mais vezes os Artigos 477, 478,479 e 480 do código civil,que permitem estudar a compatibilização dos contratos assinados antes da crise e,pela superveniência da cotação do dólar ou da crise,é possível reformula-los, adequando-os às novas condições da atualidade.São teses de alta indagação jurídica e doutrinária,pouco difundidas e utilizadas,mas que estão na legislação e num momento econômico-financeiro turbulento podem ser evocadas,discutidas e aplicadas. Por exemplo,quem assinou um contrato em dólar ou em qualquer moeda,para pagamento no futuro, não poderia prever ou adivinhar o surgimento de uma crise do tamanho desta e só comparável com a de 1919, 79 anos antes, daí a necessidade de adaptação ou adequação das obrigações, a fim de torna-las exeqüíveis, iniciando-se pelo diálogo ou na mesa de negociação ou na justiça, já que esta solução será benéfica a todas as partes do contrato e sem ela também todas as partes perderão.

COMENTÁRIOS

Em todas as partes do mundo vem acontecendo coisas que nem cabem explicações ou justificativas, por exemplo há o caso do padre em Goiânia que depois de ter realizado centenas de casamentos, batizados,crismas e missas, foi “descoberto” que não era solteiro e sim um homem igual aos outros, casado, com filhos e família, estando agora ameaçadas de anulação todas as intervenções sacerdotais que ele praticou. Também um conceituado jornal de São Paulo publicou no dia 10 deste mês que correm o risco de serem anulados 240 mil julgamentos realizados pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo e é o Supremo Tribunal Federal quem vai decidir, em virtude de terem participado dos julgamentos vários juizes de primeira instância e com isso teriam violado as regras da organização judiciária .Acontece que no meio destes 240 mil estão criminosos e todos os tipos de infratores, condenados e absolvidos, conflitos pessoais, sociais e familiares.

JUSTIÇA : Temos ouvido que grande parte dos magistrados andam estressados e cansados diante do volume exagerado de processos, pior ainda quando em greve os serventuários, porque após a greve haverá mais pressão ainda. Daí compreendermos quando nos dão conhecimento,por exemplo,de um aviso da Ilustre Juíza Dra. Tânia Sardinha,assim redigido: “Senhores advogados e/ou partes, se você não é buda, moisés, jesus cristo ou maomé ou a rainha de sabá, cleópatra ou elizabeth I, ou o seu cliente não vai morrer se eu não despachar o seu processo neste exato momento, deixe, por favor, o processo vir à conclusão normalmente“.Outro ainda é o longo processo e sentença de varias folhas,com intervenção e iniciativa do Ministério Publico, audiências e tudo que é de direito processualmente, porque o cidadão Rodrigo Ramos de Lima inesperadamente beijou uma passageira no ônibus e foi processado por atentado ao pudor e depois de tantas e tantas considerações o juiz chegou à conclusão de que o acusado era a vitima e o absolveu (processo de ação penal publica n° 39400-2/07 ou 2007.01.1.039400-2 da 1ª.Vara de Entorpecentes de Brasília-DF.

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

NOVA LEI DE ALIMENTOS

ALIMENTOS : Foi promulgada a Lei 11.804 em 5/11/2008,pelo Presidente da Republica, criando os alimentos gravídicos,isto é,o pai da criança, ainda no ventre da mãe,está obrigado a complementar os gastos do período de gestação,em forma de pensão alimentícia e que poderá continuar com o mesmo valor,depois do parto.Também numa cidade do Ceará, a Câmara Municipal elevou para 30 dias a licença paternidade dos servidores municipais,que foi criada com cinco dias,pelo artigo 4° inciso XIX da Constituição Federal. Ainda que possam ser salutares estas decisões, tememos porém que, na primeira, possam os homens fugirem da gravidez e na segunda possa provocar o desemprego.

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Está alarmante a onda de violência contra a mulher e está nos parecendo que quando acontece e a imprensa badala a tragédia, surgem mil promessas de punições e que aos poucos vão sendo esquecidas porque aparecem outras iguais ou piores e novamente voltam as promessas de ampliar o rigor da lei, na verdade é a impunidade que está fazendo crescer essas violências, o criminoso nem esquenta a cadeia e é logo posto em liberdade para responder ao processo, que todo mundo sabe levará anos, enquanto isso o criminoso vai servindo de exemplo para os demais, agride ou mata a mulher, tem suas fotos nas manchetes dos jornais e televisões, escapa do flagrante, presta depoimento e pronto, fica em liberdade não se sabe até quando. Leis protetoras da mulher existem, principalmente a Lei n° 11.340 de 7/6/2006 e que ficou conhecida como a Lei Maria da Penha, cuja introdução dá ampla cobertura e tem o seguinte teor : “ Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,nos termos do parágrafo 8° do artigo 226 da Constituição Federal,da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,reitera o Código de Processo Penal,o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e dá outras providências “ .

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

assuntos irrelevantes

Com todo respeito achamos que está passando da hora para que muitas cabeças coroadas acordem e passem a sintonizar a realidade e a sociedade, para deixar de lado projetos e discussões que não levam a nada e no entanto deixam cada vez mais frustrados os pobres terráqueos, cada vez menos confiantes nos semi-deuses. Temos dois exemplos : O primeiro é que a 3ª.Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª.Região (TRF4) ao julgar um recurso de uma empresa de Blumenau decidiu, por unanimidade, que a espuma do chope ( o colarinho) faz parte integrante do copo de chope ! ,assim ninguém pode se queixar quando o seu copo de chope vier pela metade com colarinho ou aquela espuma branca, ficou entendido que o chope sem colarinho não é chope !. O segundo foi um recurso do Tribunal de Justiça de São Paulo e que o Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) decidiu por oito votos contra um,abrir um procedimento contra o desembargador Francisco Ferraz Mota de Arruda, de São Paulo, por ter publicado um artigo em que dizia não admitir e nem receber advogados e ninguém no seu gabinete, entendendo que o gabinete de um juiz não é espaço público e nem de livre acesso, é privativo do juiz, aliás vemos nesse entendimento um pequeno equívoco, é que ninguém e nem advogado algum penetra no gabinete de um magistrado sem o seu consentimento, é obvio que aquele espaço não é de trânsito livre,mas é local de trabalho e o advogado faz parte da justiça, ao chegar em qualquer gabinete o advogado se faz anunciar e só penetra quando obtém consentimento.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

DETALHES SOBRE O CORPORATIVISMO

Vez por outra alguém insinua que há corporativismo na justiça, mas para estes que assim pensam vamos dar dois exemplos que dizem o contrário e com provas irrefutáveis : por exemplo, no processo de apelação cível n° 0229572007 da 4ª.Câmara Cível do Maranhão, acórdão n° 75278/08, publicado em 22/09/2008, por unanimidade foi aprovada a remessa dos autos à Corregedoria e com a recomendação para que o juiz que deu a sentença seja inscrito ex-oficio para freqüentar as aulas da escola de magistratura,por falar-lhe conhecimentos de direito processual,com a obrigação da câmara ser informada do aproveitamento das aulas até o final do curso . Outro exemplo foi o julgamento pelo S.T.J., relator o Ministro Fernando Gonçalves,hábeas-corpus 76.591-julgado em 01/10/2008,referente à denuncia de um magistrado por corrupção, tendo o S.T.J. determinado a perda do cargo e à pena de reclusão por 3 anos,por se tratar de delito praticado com grave violação de dever no exercício do cargo de magistrado.São provas de que na Justiça, como em todas as atividades do mundo, pode acontecer algum equivoco ou diferente interpretação de leis, porem está visível que corporativismo não acontece como alguns pensam.

MOROSIDADE PROCESSUAL E OUTROS

A luta contra a morosidade processual e que atinge todas as instâncias e todos os estados,ganha novos contornos com a presidência do Ministro César Asfor Rocha no Superior Tribunal de Justiça, também presidente do Conselho da Justiça Federal e que tem como vice-presidente o Ministro Ari Pargendler, todos importantes membros desta cruzada patriótica de fazer a carruagem do judiciário deixar o trote do século passado e passar a utilizar novos e modernos veículos propulsores de maior velocidade.Consta na página 5 da Folha do Conselho de Justiça Federal n°9,o seguinte comentário do Ministro Luiz Fux : “Um desafio para o Judiciário o uso demasiado de agravos pelas partes, foi criticado pelo ministro Luiz Fux, do STJ. Para ele,devem ser aplicados mecanismos para racionalizar a interposição de agravos quando se tratar por exemplo de teses semelhantes. O ministro lembrou que,quando exercia a função de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebia entre 100 e 80 processos por mês. Atualmente no STJ ele recebe cerca de 100 processos por dia.Sabemos o quanto é difícil para a parte que seu processo chegue à Brasília,mas é preciso que ela saiba o quanto é difícil o processo sair daqui também,advertiu “.

ESTELIONATO : Sugerimos aos nossos leitores que fiquem imunizados contra o derrame de “prêmios” e ofertas geralmente por telefone,venda de produtos eletrônicos por preços vantajosos,terrenos,casas e apartamentos com pequenas e até irrisórias entradas, casas de campo ou planos de turismo, todos com raríssimas exceções de duvidosa idoneidade,assim como é bom instruir as pessoas da família que mais permanecem durante o dia em casa para, ao atender o telefone, não fornecer nenhuma informação e nem mesmo o nome do morador.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

DESERDAÇÃO

DESERDAÇÃO : A indagação de um pai que pretendia deserdar um filho, vamos tentar esclarecer que uma simples mágoa, discussão ou desrespeito familiar (namorar quem o pai não aceita) ,não serve de pretexto jurídico para sustentar a deserdação,pois, o código civil deixa bem claro , nos artigos 1814, 1962 e 1963 os motivos que autorizam a deserdação, por exemplo: autor ou participante de homicidio ou tentativa e de cuja sucessão é interessado, caluniar o autor da herança ou sua companheira, injuria grave, ofensa física, relações ilícitas com madrasta ou padrasto, desamparo. A deserdação se faz por testamento ou escritura publica ou até mesmo por procedimento judicial,não adianta a simples alegação de algum destes motivos, por mais conceituada que seja a pessoa,sem que as razões sejam provadas.

DOAÇÃO

DOAÇÃO : O nosso código civil permite que o doador estabeleça na escritura de doação que, em caso de morte do donatário, o bem que lhe foi doado reverta para o patrimônio do doador e isto, é na verdade, importante que conste esta observação, embora alguém possa interpreta-la como agourenta ou agressiva, é porém precavida,pois no mundo em que vivemos está difícil de estabelecer-se uma ordem cronológica de quem morre primeiro, tanto é possível um jovem ou uma criança como um adulto ou idoso.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

CASAMENTO

CASAMENTO : O código civil, no artigo 1.571, estabelece que a dissolução do vinculo conjugal ocorrerá com a morte de um dos cônjuges, pela separação judicial ou pelo divórcio. Há diferença em ser nulo, anulável ou dissolvido o casamento, são pressupostos legais também previstos em lei,como também é diferente a união estável, o concubinato ou a sociedade de fato. A principal avaliação de um rompimento conjugal é a impossibilidade da vida em comum,do afastamento físico,da ruptura da convivência pelo menos social sob o mesmo teto,das agressões recíprocas,alem dos traumas que os filhos sofrerão se assistirem a tudo isto, este um detalhe importantíssimo e que os pais deveriam subestimar para mais tarde não se arrependerem, pois,conhecemos dezenas de casos em que as seqüelas são tristes e até trágicas.

CONCURSOS

A Justiça e a Imprensa estão contribuindo para impedir os enganosos concursos públicos, cujos concorrentes recolhem elevada taxa de inscrição e ficam à ver navios, mesmo que obtenham boa classificação, isto porque, na maioria deles, é uma fachada para encobrir a admissão de apadrinhados ou parentes,além da ganância em ganhar dinheiro espúrio, portanto um jogo com cartas marcadas,que aliás tem chegado à justiça pelos candidatos injustiçados, inclusive com a condenação de um município em danos morais no valor de dez mil reais,processo n° AgRg no R.Esp.1046882-R.J. relator o ministro Castro Meira, do S.T.J., mesmo com o disfarce pela promessa de vaga certa mediante capacitação, que no final tratava-se de mais uma das varias fraudes desumanas que enganam os ansiosos e necessitados de emprego.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

" A chamada "Lei Seca"

A Lei 11.705/8, chamada de lei seca, é aquela que tem surpreendido enorme quantidade de pessoas que dirigem seus veículos em estado de embriagues, em diversas ocasiões, como após o almoço em restaurantes,mais freqüentes nos finais de semana e de jovens que voltam de madrugada de suas excursões noturnas. Ainda que alguns a criticam por obrigar, através do bafômetro, a produzir prova contra ele próprio, é todavia alarmante o volume de diminuição dos acidentes de trânsito que provocavam vitimas e mortes, lamentavelmente de jovens, daí nosso posicionamento em favor da manutenção desta lei, uma das poucas que realmente atingiram o alvo. Ainda assim vários motoristas estão tentando no judiciário eximir-se dos ônus decorrentes da infração desta lei, como por exemplo o Hábeas Corpus n° 5118/2008 dirigido ao Órgão Criminal do Tribunal de Justiça do Rio e que foi por unanimidade rejeitado, tendo o relator do processo Desembargador Paulo César Salomão manifestado seu voto com brilhante, erudita e fundamentada decisão,dissecando sob todos os ângulos sociais, morais e legais a legitimidade da nova lei,servindo inclusive este voto como lição acadêmica.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Embargos Infringentes

DR.SALIM SALOMÃO
Advogado
Avenida NS Copacabana nº 500 sala 310 tel 2548-0000 – CEP 22.020-000
desde 1952

EXMOS. SRS. DRS.DESEMBAREGADORES DA EGRÉGIA XXXX CÃMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO Nº XXXXXXXXXXX


MM. Julgadores :


, por seu advogado abaixo assinado, tendo em vista que a resp. decisão no recurso de apelação não foi unânime e na forma permitida pelo Artigo 609 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal vem, respeitosamente, interpor o seguinte recurso de :
EMBARGOS INFRINGENTES , com as seguintes razões :

1. Há que se destacar primeiramente, tratar-se de ação penal que teve origem numa excursão policial onde NENHUMA ARMA FOI APREENDIDA, NENHUMA BALANÇA OU QUAISQUER APETRECHO LIGADO À DROGAS FOI APREENDIDO E AINDA NENHUMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO FOI ARROLADA,APENAS E UNICAMENTE A PROVA ESTÁ NAS DECLARAÇÕES DOS PRÓPRIOS POLICIAIS ÀS FLS. 216/220.

2. Ora, MMs. Julgadores, em qualquer acusação por tráfico de drogas é elementar que o acusado seja preso portando instrumentos que o retratam como traficante, no vertente caso a apreensão foi de pequenas peças e muitos rapazes juntos e conversando à frente do local onde o acusado trabalhava, no entanto, somente ele foi o escolhido e apontado, sem contudo na estar em seu poder, tanto que as peças apreendidas foram em outro local e não com o acusado.

3. Na própria sentença de fls. 229 a MM.Dra. Juíza escreveu :”O acusado é primário e de bons antecedentes, não havendo provas de que se dedique a organização criminosa” E, na verdade, o Réu é um jovem de 19 anos, sem antecedentes criminais ou morais ou cíveis, tanto que juntou as certidões de fls. 173 a 176, tem emprego certo (fls. 171) e residência fixa, pressupostos que não se coadunam com os rigores do Artigo 33 da Lei 11.343 , pois, este artigo tem sua aplicação na formação de quadrilha, na presença de armas, da violência, da manipulação de drogas. O enquadramento penal do Embargante está rigorosamente adstrito ao item 1 ( advertência sobre os efeitos da droga ) do Artigo 28 da Lei 11.343, já que nenhuma prova consta dos autos que o Embargante seja integrante de quadrilha, estivesse portando arma ou instrumentos de manipulação de drogas ou vendendo-as .

4. Ante o exposto entende o Embargante que se fará a mais lidima Justiça com a aplicação do voto humanístico do Ilustre Relator às fls. 295/6, que retrata a inteira realidade , escondida que esta foi na monstruosa construção de determinadas peças dos autos, onde está nivelado o perigoso traficante e fabricante, assassino, seqüestrador e donos de pontos de drogas, com o jovem que sequer em seu poder fosse encontrada qualquer quantidade de droga ou arma ou balança ou qualquer indicio de tráfico ou fabricante ou manipulador. É esta a pena que o Embargante pleiteia lhe seja aplicada : a de advertência prevista no Artigo 228 da Lei 11.343 e o trancamento da ação penal.

J U S T I Ç A
Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 2.008

Posse do novo Presidente do S.T.J.

No dia 3/9 tomou posse no elevado cargo de Presidente do S.T.J. , o Ministro César Rocha,figura das mais expressivas nos meios judiciários, estavam presentes o Presidente Lula e altas autoridades do executivo, do legislativo e do judiciário,tendo o Ilustre Presidente discursado perante duas mil pessoas e manifestado sua preocupação com a morosidade da Justiça, pedindo coesão das instituições que compõe a estrutura do Poder Judiciário, no sentido de acelerar o atendimento aos que buscam a proteção da Justiça . Observem os leitores que não somos só nós que bradamos constantemente nesta coluna contra a morosidade processual, no entanto,gostaríamos de salientar que a nossa campanha não propõe atingir especialmente nenhum juiz ou serventuário,pois,somos os primeiros a reconhecer a extraordinária cooperação dos funcionários de cada vara e o exagerado volume de processos que são enfrentados pelos juizes diariamente e nos fins de semana,procuramos na verdade alertar contra a morosidade do sistema, da engrenagem e dos gargalos, longe certamente de culpar os serventuários e magistrados que batalham no estafante trabalho de manusear e processar diariamente centenas de processos e ainda atender à outra centena de advogados e interessados, a eles só cabem aplausos e reconhecimento.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

ação indenizatória com 5 anos em 1a.instância

SALIM SALOMÃO
Advogado





EXMO(A). SR(A). DR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CAPITAL


, brasileira, casada, jornalista, residente nesta cidade com sua genitora à Campo Grande – RJ, assistida por sua mãe , brasileira, viúva, do lar, CPF , vem, respeitosamente, por seu advogado infra assinado (doc. 1 ) e com fulcro nos artigos 186, 927, 935, 942 e 943 do novo Código Civil e da Lei nº 8078/90, propor a presente Ação de


INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS


em face de , ambos brasileiros, médicos, o primeiro cirurgião plástico e o segundo anestesista, CRM/RJ 52302408 e 52200880 respectivamente, encontrados na – CEP 22.290-240, com CPF do primeiro ignorado e do segundo nº 341.345.147-20, declarando, inicialmente, que :

REPRESENTAÇÃO DA AUTORA : Na impossibilidade absoluta de movimentos que permitam a chancela da Autora no instrumento de procuração, sua mãe que em sua casa a assiste dia e noite, sob todos os aspectos da vida humana, o tratamento e a vivência dolorosa da filha, intervém como sua representante e, se necessário por qualquer óbice, também assumir o pólo ativo, se for o caso. Dentre os documentos acostados a esta inicial, V.Exa. encontrará alguns de inadmissível contestação e de absoluta veracidade do estado da Autora.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA : Ampliando os esclarecimentos acima, está a Autora totalmente impossibilidade de obter recursos financeiros para ao custeio da presente ação, pois está sendo sustentada e tratada por sua mãe viúva , com enormes dificuldades e privações, sem rendimentos, daí requerer os benefícios da gratuidade de Justiça. O advogado signatário, condoído da situação da A. e de sua família, está assistindo-a profissionalmente sem a cobrança de qualquer valor à titulo de honorários advocatícios.

1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA PRESENTE AÇÃO : Antes da exposição dos fatos, quer a A. dar conhecimento à V.Exa. dos seguintes documentos que servirão de avaliação inicial do estado em que se encontra a A. :

A) . termo de depoimento feito pessoalmente pela MM.DRA.Juiza de Direito da 2ª.Vara de Família de Campo Grande (doc. 2 ) ;
B). Laudo pericial elaborado pelo perito nomeado pela MM.Dra. Juíza da 2ª.Vara de Família de Campo Grande ( doc. 3 c/5 folhas ) ;
C) . Cópia da denuncia do pai da A. ao CREMERJ ( doc. 4 c/ 2 folhas ) O pai da A. que apresentou essa denuncia no CREMERJ , veio a falecer posteriormente , vitima de infarto agudo do miocárdio, na frente do MM.Dr. Juiz, em plena audiência em que se discutia a guarda provisória da A. com a oposição de seu genro.

2. Continuando a exposição dos fatos, estes se referem ao desejo da A. em realizar a tão fantasiada e publicada lipoaspiração que, na prática é a retirada de gorduras localizadas, para favorecer o emagrecimento e, como a A. havia tido um parto antes quatro meses, sentia-se no peso e na estética fora dos padrões atuais, daí ter procurado os Supdos e estes conhecedores de todo o seu currículo médico, além dos exames obrigatórios chamados pré-operatórios, asseguraram toda facilidade e rapidez da cirurgia, sem nenhuma restrição que antes passava pela cabeça da A. e assim, sem qualquer dúvida, tratou-se de uma cirurgia de resultado já que cirurgia de meio é totalmente diferente e nem era o caso.

a. as fotos do doc. nº 5 mostram a exuberância do estado estético da A. antes;
b. as fotos do doc. nº 6 mostram, a primeira quando da saída da A. da Clinica
e a segunda na comemoração de seu aniversário em 10/10/2003
c. os doc. 7,8,9 , 10 e 11 são cópias de notícias veiculadas pela imprensa
d. os doc. nºs 12 à 17 se referem às anotações durante a realização da cirur-
gia.

3. Em plena mesa de cirurgia eis que a A. vem a sofrer . violenta parada cardio-respiratória, daí levada ao CTI e após intensas , sofridas e longas intervenções restou seqüelas neurológicas de imprevisíveis conseqüências, abalando sob todos os aspectos não só a A. como toda sua família, que acabou destroçada como se verá : o marido , com o devido respeito, cometeu tragédia maior ainda do que o resultado da cirurgia, pois, quando a A. ainda se encontrava no hospital, fase que mais necessitava de seu apoio e assistência, resolveu abandoná-la, mudou-se de onde residia (doc. 18 relação dos bens móveis por ele mesmo relacionados e retirados ) e ainda levou a filha de poucos meses de idade e cuja presença perante a A. possibilitaria reações de momentânea alegria,sem falar que teria ido morar com outra mulher. Desnecessários e impertinentes ao objeto da presente causa as razões dessa atitude.

A mãe da Autora , que passou a ser sua família, não se opõe a que o seu genro fique com a guarda da neta uma vez que a sua prioridade absoluta é assistir à sua filha, que usa fraldas, está inerte e sem nenhum movimento físico, necessitando, no entanto, que a menor seja mostrada à mãe com freqüência, para ajudá-la no tratamento, como já está sendo providenciado judicialmente. Mesmo conhecendo que a guarda de uma menor de apenas alguns meses de vida necessita de cuidados e locais especiais, sabendo também que o seu genro e a neta estão residindo em Cavalcanti, subúrbio situado entre duas ou três favelas, rua ,ainda assim atualmente a mãe da A. não está se opondo à sua guarda.

O esposo da Autora, Sr., mesmo separado de fato, ajuizou em nome dele e da filha menor, como Autores, Ação Indenizatória perante o MM.Dr. Juiz da 42ª. Vara Cível ( doc. 19,20 e 21-primeiras folhas da inicial ) , deixando, no entanto, de incluir no pólo ativo a principal vitima do processo indenizatório, que é a Autora.

Diante da abrupta saída do marido da A. do lar em que viviam, quando ela ainda se encontrava na CTI do hospital, restou amargas e tensas reações na doente e na família, daí que a presença do mesmo perante a A. estaria provocando reações prejudiciais à sua recuperação, o que levou a família a regulamentar e disciplinar as pretendidas “ visitas “ do marido, tanto que este ajuizou perante o MM.Juizo da 2ª. Vara de Família de Campo Grande uma “ Ação de Regulamentação de Visitas “ (doc. 22 à 27 ) . Ora, se nos momentos mais preciosos da vida da A. o marido se ocultou e abandonou-a, quando ela ainda se encontrava na CTI, torna-se evidentemente uma incógnita o desejo dessas visitas, ainda mais que sequer a A. fora lembrada no pólo ativo da ação que ajuizou visando obter valores de indenização.

Concluindo, os fatos narrados tiveram o fim com a inamobilidade total da A. face à imperícia dos Supdos na realização da cirurgia, na imprudência de aceitar sua realização sem as condições e cuidados médicos imprescindíveis nesses casos e com absoluta negligência na condução dos atos cirúrgicos que culminaram na abrupta lesão neurológica , de imprevisíveis conseqüências. Laboraram, data vênia , com os agravantes da imprudência, imperícia e negligência, já que se tratava de uma cirurgia de resultado absolutamente previsível.

8. DO DIREITO

a)- . Caracteriza-se cristalinamente o dano material , o dano moral, a ação comissiva culposa dos Supdos , o nexo causal e a responsabilidade objetiva, não havendo, à evidência, nenhuma causa excludente da responsabilidade civil. O dano moral é uma decorrência lógica dos fatos expostos. O insigne jurista Desembargador Sérgio Cavalieri ensina no seu livro Programa de Responsabilidade Civil 4a. edição página 95 que “ dano moral à luz da Constituição vigente nada mais é do que violação do direito à dignidade... “ e que o dano patrimonial nem sempre resulta da lesão de bens ou interesses patrimoniais , da mesma forma o Ilustre jurista escreveu na página 33 da Revista da EMERJ vol.6 n nº 24 : “Outra inovação do Código que merece destaque é a inclusão da obrigação de indenizar como modalidade autônoma de obrigação...... “ referindo-se ao novo Código Civil e em seguida, na página 38 da mesma revista “ Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa “ e terminou na página 148 da mesma Revista assim “ o dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integração psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vitima “

b) “A culpa consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos” (TACRIM-SP – AC - Rel. Sidnei Beneti – JUTACRIM 87/241);

c) “O verdadeiro fundamento da culpa está na previsibilidade. Pois ela consiste na conduta voluntária que produz um resultado antijurídico não querido, mas previsível ou excepcionalmente previsto, de tal modo que, com a devida atenção, poderia ser evitado” (TACRIM-SP – AC - Rel. Rezende Junqueira – RT 415/242);
9. . DOS DANOS MATERIAIS

Evidente que diante de um resultado dantesco e avassalador que lhe foi erradamente dado, passou a Supte a utilizar de caríssimos medicamentos e fisioterapias , nem sempre fornecidos pelo governo pela falta constante, obrigada no entanto a adquiri-los à qualquer preço e sem comprovantes, agravando-se mais ainda o fato 4 meses antes da cirurgia ter dado à luz uma criança, podendo até estar no período de pós- gestação, por isso só lhe resta avaliar o custo material pelo endividamento e pelos recursos obtidos de parentes e amigos, numa soma aproximada de R$50.000,00 , valor que aponta como dano material , que espera lhe seja indenizado.
10. DO DANO MORAL

a)- A questão referente ao pretium doloris vem sendo equacionada pela doutrina e pacificada pelos tribunais e neste procedimento, desde a narração dos fatos, resplandece de forma clara e objetiva a presença do periculum in mora e do fumus boni jures, por isso há que se destacar inicialmente que :
b)-
“O dano moral independe de prova, pois uma óbvia regra de experiência permite ao Juiz presumí-lo à luz da observação colhida da experiência comum, na forma do art. 335 do
Código de Processo Civil “(Ap. Cível 35/86, 5ª CC TJRJ, Rel. Des. Barbosa Moreira e Ap. Cível 1330/95, 3ª CC TJRJ, Rel. Des. Marlan de Moraes Marinho).

c)- Na mesma linha: “ O dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio não há como ser provado. Ele existe tão-somente pela ofensa e dela é presumido, sendo o bastante para justificar a indenização” (TJPR, 4ª C., ap. Rel. Wilson Reback, j. 12.12.90, RT 681/163)

d)- A doutrina aponta duas forças convergentes na idéia de reparação do dano moral: uma de caráter punitivo (castigo ao ofensor) e outra com a característica compensatória (compensação como contrapartida do mal sofrido), sendo o valor fixado pelo julgador segundo o seu prudente arbítrio, conforme a intensidade da dor ou do sofrimento, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica, a posição social e econômica da vítima, e de cuja extensão a Constituição Federal não conhece limites.

e)- Wilson Melo da Silva, na obra citada, pg. 365, lembra que: “Se o dinheiro não paga diretamente o preço da dor, pode, no entanto, indiretamente, contribuir para aplacá-la, o que é outra coisa”;

f)- “ Hoje em dia, a boa doutrina inclina-se no sentido de conferir à indenização do dano moral caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório em relação à vítima (Caio Mário da S. Pereira, “Responsabilidade Civil”, Ed. Forense, 1989, pg.67);

g)- Coincidentemente, ao folhear a Revista da EMERJ n º 24 volume 6 , várias preciosidades jurídicas do dano moral foram transcritas pelo Ilustre Juiz de Direito e professor , do TJ/RJ , Dr. André Gustavo C. de Andrade , que foram recolhidas e a seguir reproduzidas : na página 143 “ Segundo Jorge Bustamante Alsina pode-se definir o dano moral como a lesão aos sentimentos que determina dor ou sofrimentos físicos, inquietação espiritual ou agravo às afeições legitimas e, em geral, a toda classe de padecimentos insuscetíveis de apreciação pecuniária “ , de Silvio Rodrigues : “ refere-se ao dano moral como : a dor, a mágoa, a tristeza infligida injustamente a outrem “ , de Antonio Chaves : “Seu elemento característico é a dor, tomado o termo em seu sentido amplo, abrangendo tanto os sofrimentos meramente físicos, como os morais propriamente ditos “ e de Antonio Jeová Santos : “ A existência do dano moral exige a alteração no bem-estar psicofísico. Modificação capaz de gerar angústia, menoscabo espiritual, perturbação anímica e algum detrimento que não tem ênfase patrimônio “,

h)- Embora, como se sabe, não se pode estipular o preço da dor causada pelas lesões, sofrimentos e angústias de uma mulher no estado a que foi reduzida a Spte , parece no entanto que a profunda vala da morte em que a Supte foi atirada, mas ainda com vida, exige a soma de todos os pressupostos que compõe o dano moral, por isso a Supte o estipula em R$200.000,00.
11I. DO PEDIDO

Ante o exposto, requer a V.Exa. para que se digne de :

a)- Deferir a gratuidade de justiça e determinar a citação dos Supdos no endereço indicado para, querendo, contestar a presente ;

b)- julgar procedente a presente Ação e os respectivos pedidos, de danos materiais no valor de R$50.000,00 e de danos morais no valor de R$200.000,00 , com atualização monetária de todos os valores, inclusive juros, desde a data do ocorrido, assim como o pensionamento mensal da A. em no mínimo R$2.000,00 mensais até que venha a conseguir ganhos suficientes à sua mantença, além de condenar os Supdos. às custas e aos honorários de sucumbência, na base de 20% sobre o valor total da condenação, bem como, ainda que robustas as provas apresentadas, protesta pela produção de todas outras em direito admitidas e dá à causa o valor de R$250.000,00 , declarando, por derradeiro, que receberá intimações e notificações na Av. Rio Branco 151 gr.503 telefone 2292-6821.
e)- dar ciência desta ao M.P. para o exame de possíveis procedimentos penais, tendo em vista que os fatos narrados encontram ressonância em vários artigos da Lei 8078 ( Código de Defesa do Consumidor ) e do Código Penal, como também pela ressonância no aspecto familiar.

Termos em que,
P. Deferimento,

Rio de Jan’eiro, 26 de Julho de 2004


Pp. SALIM SALOMÃO-Advogado-OAB-RJ 8703

Tentativa de esvaziar os presidios

O Conselho Nacional de Justiça inicia nesta sexta-feira (15/08), no Rio de Janeiro, um movimento para acabar com prisões indevidas ou que já passaram do prazo legal. A idéia é promover mutirões de execução penal nos Estados com o objetivo de examinar a concessão de benefícios legais a uma parcela dos 180 mil presos provisoriamente nas cadeias e presídios de todo o país.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

SUMULAS VINCULANTES DO S.T.F.

Súmula Vinculante nº 1
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar 110/2001.
Súmula Vinculante nº 2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Súmula Vinculante nº 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Súmula Vinculante nº 4

Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Súmula Vinculante nº 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Súmula Vinculante nº 6

Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Súmula Vinculante nº 7

A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Súmula Vinculante nº 8

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Súmula Vinculante nº 9

O disposto no artigo 127 da lei nº 7.210/1984 (lei de execução penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

Súmula Vinculante nº 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Súmula Vinculante nº 11

Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Súmula Vinculante nº 12

A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

UNIÃO ESTÁVEL

UNIÃO ESTÁVEL : Mesmo morando com alguém há 40 nos e no mesmo teto,sendo no entanto ele ainda casado, entendemos ser difícil qualificar esta relação como união estável,nos parecendo ser uma sociedade concubinária. Todavia,se houver bens adquiridos durante a relação, é possível sujeita-los à divisão por igual. .

MAIS MOROSIDADE

MOROSIDADE : Recebemos dramático apelo do leitor Marcos Vinicius Saldanha de Oliveira,cuja mãe já idosa aguarda o desfecho do processo 1999.001.107367-7 desde 1999, onde os recursos procrastinatórios da CEDAE são automáticos,no afã obcecado de empurrar até não virar nada, enquanto o filho está temeroso de que a mãe morra antes de ver o final do processo. São centenas de casos que se transformam em tragédias familiares,por isso temos nos empenhado e gritado para que seja formada uma frente de gestão em todo Brasil,orientada e administrada pelo Conselho Nacional de Justiça e com a participação dos presidentes e Corregedores dos Tribunais Estaduais,a fim de localizar onde efetivamente estão os gargalos e que se faça de verdade uma justiça mais rápida, afinal quem paga a conta é a sociedade e é ela quem sofre e grita por justiça e por novas leis do nosso Congresso.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

FURTO FAMÉLICO

Aparece, às vezes, no noticiário, o chamado furto de insignificância, que é assim chamado em nossos tribunais, tendo o Superior Tribunal de Justiça, dentre os vários julgados, assim se manifestado no Recurso Especial n° 686.716-RS ; “ Quanto à aplicação do principio da insignificância, tem-se reiterado que a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torna-la atípica, deve considerar não apenas o valor econômico e a importância da res furtiva, mas também a condição econômica da vitima e as circunstâncias e conseqüências do delito “. Decifrando quer dizer que ao furtar um litro de leite ou uma latinha de manteiga deve-se, antes de caracterizar a infração penal, levar em conta o estado de necessidade do autor, o valor da mercadoria furtada e as condições econômicas da vitima do furto, ora, se não houver estas conexões é cadeia mesmo para quem estava em estado famélico e surrupiou um pacotinho de biscoitos,pergunta-se, porém, e os que roubam ( não furtam e sim roubam) milhões e bilhões de reais em licitações fraudulentas, corrupções fantásticas , ora ora estes não podem ser algemados mas podem ficar calados diante do delegado, do promotor, do juiz e de toda engrenagem apuradora, até que chegue a prescrição e eles ficam livres e prontos para repetir o feito olímpico do salto com mala.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

DESPESAS DO " PAN "

PAN RIO :Como já se fala no próximo PAN, é bom lembrar que até hoje não houve transparente prestação de contas dos vultosos valores pagos ao monumental evento realizado no Rio,enxurradas de dinheiro rolaram por todos os cantos, cujo total não será exagero comparar com a construção de uma cidade, pois foram centros esportivos, edifícios, veículos e mil rubricas debitadas, mas nem mesmo o Tribunal de Contas apresentou à sociedade uma descrição clara do montante gasto, não adianta tapar o sol com peneira, exibindo cifras e palavras ao léu, porque mais de 90% foram sem licitação, sob suspeita alegação de urgência, quando o tempo foi até exagerado para realizar as obras.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

DUPLO INVENTÁRIO

DUPLO INVENTÁRIO : Tendo um dos cônjuges falecido, sem deixar testamento e sem os sobreviventes realizarem o inventário, vindo mais tarde a falecer o outro cônjuge, aí então abre-se a sucessão e o inventário dos dois cônjuges, porém, mesmo que o inventário se realize no mesmo processo, haverá dualidade de inventariados, far-se-á a partilha do primeiro falecido e na seqüência do segundo, assim como o imposto de transmissão “causa-mortis” será devido nas duas partilhas. Por exemplo : um casal com filhos e 01 imóvel, no inventário do primeiro falecido (sem testamento) a partilha será de 50% para o cônjuge sobrevivente e os outros 50% para os filhos e, na segunda partilha, a herança será de 50% distribuídos entre os filhos (que já tiveram 50% anteriormente do primeiro falecido). Muitos herdeiros não realizam o inventário do primeiro falecido e o fazem quando do falecimento do segundo,em alguns casos é conveniente e em outros não.

TUTELA ANTECIPADA E PAN RIO

TUTELA ANTECIPADA : Na linguagem leiga é mais conhecida como “ liminar “,tão falada e tantas foram concedidas que chegou a ser apelidada de “guerra das liminares” ,na verdade porém estamos nos referindo à tutela antecipada e que está assim no Artigo n° 273 do Código de Processo Civil : “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,desde que,existindo prova inequívoca,se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu “e ainda outras fundadas razões preventivas e que pela gravidade comprovada possam convencer o juiz a deferir a tutela antecipada, o quer dizer antecipando-se ao pedido processual, pois, ao ser ajuizada normalmente uma ação esta é distribuída, dois ou três dias depois chega ao cartório, não se sabe exatamente quando chegará às mãos do juiz, que ao despacha-la poderá mandar expedir o mandado de citação ou preencher alguma lacuna e daí virá aquela rotina processual, enquanto o deferimento da tutela antecipada poderá ser concedida logo que a inicial chegue às mãos do juiz, se ele ficar convencido das alegações, o importante é provar que a antecipação da tutela evitará graves e irreparáveis danos.

FIADOR :Sugerimos aos proprietários de imóveis que pretendem ansiosamente aluga-los, que não se precipitem em aceitar o fiador do contrato de locação sem antes proceder à rigorosa busca de seus antecedentes, sua qualificação e suas credenciais econômico-financeiras,podendo inclusive acessar o site do Tribunal de Justiça,temos visto inúmeros fiadores que anunciam nos classificados de jornais, cobram um ou dois alugueis, mas na hora de serem cobrados ninguém os encontra, os endereços na maioria são fictícios e nem os bens que disseram ter aparecem.Uma colega advogada, por pouco não escorregou neste golpe,pois,consultou-nos com a documentação para alugar uma loja na Tijuca,com tantas exigências do locatário, que oferecera luvas e bom aluguel, porém de hábito,acessamos na hora o site do T.J. e qual não foi a surpresa e decepção : aquele locatário responde à mais de 300 processos !

PAN RIO :Como já se fala no próximo PAN, é bom lembrar que até hoje não houve transparente prestação de contas dos vultosos valores pagos ao monumental evento realizado no Rio,enxurradas de dinheiro rolaram por todos os cantos, cujo total não será exagero comparar com a construção de uma cidade, pois foram centros esportivos, edifícios, veículos e mil rubricas debitadas, mas nem mesmo o Tribunal de Contas apresentou à sociedade uma descrição palpável do montante gasto, não adianta querer tapar o sol com peneira, exibindo cifras e palavras ao léu, principalmente porque mais de 90% foram sem licitação, sob suspeita alegação de urgência, quando o tempo foi até exagerado para realizar todas as obras.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

divórcio no exterior

DIVÓRCIO NO EXTERIOR :Tivemos o segundo caso em pouco tempo de casal que celebrou o casamento no Rio de Janeiro, mudou-se para Portugal e depois de anos resolveu promover o divórcio,cujo processo tramitou normalmente no judiciário português e foi homologado,porém o mais difícil, por incrível que pareça, é fazer com que a sentença que decretou o divórcio fosse averbada na circunscrição onde o casamento foi celebrado, isto porque todas as peças do processo terão que ser obrigatoriamente traduzidas para o nosso português, é isso mesmo, traduzir do português de Portugal para o português do Brasil e no Rio há poucos tradutores oficiais que fazem este tipo de tradução,ademais nos casos acima o processo português veio escrito à caneta-tinta. E,ainda,depois de traduzida, a sentença é protocolada com petição assinada por advogado no S.T. F. ou no S.T.J. que vai autorizar a averbação.

violência

VIOLÊNCIA :Fala-se muito e tantos escrevem sobre a violência que está sufocando a nossa população,no Brasil e em todo mundo,só que os que tem poder e tem autoridade de fazer alguma coisa criticam mas nada criam, nem ajudam e nem interferem junto a quem pode fazer, prisão perpetua, algemas, presídios de segurança máxima,colarinho branco, pena de morte, lei seca, são palavras de todos os dias repetidas em todos os jornais e emissoras de radio e televisão, enquanto isto, os jornais noticiam que no Irã 29 pessoas foram julgadas, condenadas e enforcadas por crimes de homicídio e tráfico de drogas e no ano passado teriam sido enforcados mais 355 criminosos,enquanto as nossas leis permitem o hábeas corpus em menos de 24 horas,o criminoso (as robustas provas são gritantes de condenação), aqui e principalmente os bafejados pela riqueza, são presos às 10 horas da manhã e à tarde já estão jantando nos mais requintados e luxuosos restaurantes.

concubinato

CONCUNBINATO : Os encontros alternados e que se concentram mais em mesas de botequim,salgadinhos e bebidas, assistentes de jogos de futebol, brincadeiras e vibrações momentâneas,até com fotos, tudo isto não nos convence de que se trata de prova para um relacionamento extraconjugal duradouro, como se fosse uma relação afetiva e concubinária.

HERANÇA

MOROSIDADE : Quando pensávamos que as ultimas leis que permitiram a realização do divórcio, da separação e do inventário nos cartórios de notas,iriam desafogar o sistema judiciário e propiciar um andamento mais célere dos processos, estamos verificando o contrário , parece que a carruagem judicial está voltando aos tempos das diligências, andando no trote, sem ligar os modernos motores da agilidade . Brevemente pretendemos citar os números dos processos que há vários anos, nas gavetas e prateleiras, recebem os parabéns de mais um ano de aniversário.Temos certeza de que o Corregedor Geral, Desemb. Luiz Zveiter, entrará em ação, como sempre tem feito, com aquela energia que lhe é peculiar.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

PUBLICIDADE ENGANOSA

PUBLICIDADE ENGANOSA : Apesar de rigoroso o Código do Consumidor,observa-se em todos os meios de comunicação a infração ostensiva da lei no tocante à propaganda enganosa de centenas de produtos, que atinge qualquer faixa de idade, seja a dos idosos ou dos jovens e das crianças, induzindo subliminarmente o eventual comprador, uma vez que não há horário e nem dia para cooptar o consumidor. As ofertas trazem o valor das prestações e algumas vezes o valor da entrada,mas omitem o total , em algumas publicidades é mencionado o total mas omite-se a entrada e os acessórios, enfim percebe-se claramente a intenção enganosa da publicidade, nos lançamentos imobiliários, nas vendas de carros, de eletrodomésticos e eletrônicos, de produtos de beleza, de rifas de automóveis e agora até rifa de outros bens.

ALIMENTOS

ALIMENTOS : Os pedidos de pensão alimentícia na Justiça são feitos com fundamento na Lei 5.478 de 25/7/1968 (embora existam outras leis que falam do assunto ) e que, à nosso ver, já deveria esta lei já estar adequada às evoluções da moderna sociedade, eis que são decorridos 40 anos, muita coisa mudou, surgiu o divórcio e a separação, a união estável, pessoas que chegam a dois, três, quatro e até cinco casamentos, obviamente de cada separação pode surgir o problema dos alimentos e, daí, vem à tona a Lei 5.478, através da qual o interessado requer a fixação da pensão alimentícia e o Juiz com base no artigo 4° desta lei fixará de pronto uma pensão provisória. Entendemos, todavia, que como geralmente o requerente valoriza as possibilidades financeiras do alimentante e sem que este se defenda, o Juiz nos parece deve conduzir-se com equilíbrio e fixar uma pensão que a lei diz ser provisória, deixando a fixação da permanente depois que o alimentante apresentar sua real situação econômico-financeira, lamentavelmente, porém, temos visto equivocadas decisões de alguns Srs. Juizes que fixam valores elevados sem nada conhecer do alimentante, apenas com fundamento no autor do pedido, portanto, sem o contraditório e o pior é que não haverá devolução se a pensão vier a ser menor do que a provisória. É lei ditatorial que deve ser urgentemente adequada aos novos tempos jurídicos,enquanto confiamos em que a Justiça não decida sem o contraditório, que é o apanágio da cidadania e da democracia, se quiser fixar uma pensão liminarmente, pelo menos que o faça dentro da analogia da própria palavra “provisória” , até que o alimentante se defenda e apresente a sua real situação e aí então é que haverá justiça na decisão dos alimentos.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

resposta a um leitor :

CHEQUE PRÉDATADO :Nesta época de festas natalinas, é propícia à emissão de muitos cheques com data posterior,os chamados pré datados,todavia já são muitos os processos de diversos fundamentos envolvendo estes cheques, nos Juizados Especiais, na Justiça comum e até nos Tribunais superiores, isto porque em alguns casos o emitente do cheque vem a falecer e o cheque é juridicamente tido como titulo de crédito à vista, outros porque não receberam a mercadoria ou porque a receberam com defeito, sustam o pagamento do cheque sem avisar o beneficiário, outro conflito, há também os que não aguardam o dia pré fixado para a apresentação do cheque e o fazem antes, é outro conflito, daí chamarmos a atenção dos leitores para na hora de emitirem seus cheques que o façam com calma e ponderação, a fim de não se envolverem em um dos citados fundamentos, aliás se o recebedor do cheque e o emitente concordarem o cheque poderá ser emitido com a data verdadeira do dia da emissão e no verso escrito bem legível : “ bom para o dia ......“ .

Critica jornaistica de processo com 4 anos e meio na 42a,Vara Civek e a maneira como o Juz a recebeu

MOROSIDADE :À pedido de uma procuradora da justiça federal e sem cobrança de qualquer centavo de honorários, estamos assistindo à uma jovem jornalista que,em conseqüência de cirurgia de lipoaspiração,ficou tetraplégica e durante anos só respondendo por sinal dos olhos,fechando-os ou abrindo-os ,tendo ainda o seu pai falecido por infarto agudo em plena audiência judicial. Cansados de tanto peticionar,desde 2004, colocamos na coluna de 26/4/2008 no titulo morosidade,a seguinte nota :“A tetraplégica do processo 20040010139419 (antigo 20040010894398) da 42ª.Vara Cível está esperando a perícia desde 2004,imagine então quando sairá a sentença ? Isto é justiça ou injustiça?”, eis o despacho do MM.Juiz,ao ler a nota: “Determino o imediato inicio da perícia,independentemente do depósito dos honorários. Intime-se para inicio da perícia,que devendo o laudo ser apresentado em dez dias. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2008 às 13,30 horas. Venham róis de testemunhas em dez dias.Sem prejuízo,exclua-se qualquer anotação do patrono Dr.SALIM SALOMÃO-OAB-RJ 8703,entretanto intime-se pessoalmente o Dr. SALIM SALOMÃO-OAB-RJ 8703 para,querendo,comparecer ao gabinete deste magistrado e apontar com precisão as supostas falhas na tramitação do feito ou do apenso,haja vista ser esta via adequada que um advogado deve adotar para deduzir suas pretensões “, esqueceu-se,porém,o ilustre magistrado, que esta via está sendo usada há 4 anos, sem resultado,e que também somos vacinados há 56 anos contra este tipo de reação,nada e nada mesmo nos amedronta, sabemos o caminho legal à adotar e somos sobreviventes de muitos filmes de enredos parecidos. Ainda bem que o processo andou.

terça-feira, 27 de maio de 2008

quem sou eu

QUEM SOU EU
Sou um apaixonado pelo ramo do direito, desde criança, ainda com 10 anos, já simulava um tribunal do júri, em minha casa e eu funcionando como advogado de defesa, desde 1952 sempre envolvido no direito, fui professor de direito na Faculdade de Direito Laudo de Camargo em Ribeirão Preo-SP, professor de Administração de Empresas e professor de Ciências Econômicas também em Ribeirão Preto. Aperfeiçoei-me em direito comercial, civil, de família e inventários,o escritório de advocacia funciona na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida NS de Copacabana 500 sala 310 telefone 2548-0000-celular 99191224, CEP22.020-000,nos horários de 9 às 12 e das 14 às 17 horas, de 2ª. à 6ª.feira,onde desenvolvo um trabalho processual justo e perfeito em todas as colunas que sustentam o direito. Agradeço antecipadamente sua presença neste abençoado cantinho

domingo, 25 de maio de 2008

Resposta ao leitor Hélio Neves

O nosso leitor Hélio Neves fez o seguinte comentário, em relação à questão da insolvência civil:

"Prezado Dr. Salim,Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar pela democratização e ampliação do espaço de discussão de matérias jurídicas.Aproveito para perguntar o seguinte: na hipótese de um casamento com comunhão universal de bens, a insolvência de um cônjuge afetaria o patrimônio comum?"



Resposta:Entendemos que, na forma do código civil, o regime de bens universal no casamento,implica na comunhão de todos os bens do casal e igualmente nas dividas e, sem prolongar a resposta, na nossa opinião, a insolvência civil , nese regime de bens, atingirá o patrimônio comum.

Inventários, separações e divórcios podem ser feitos em cartório

Foi mesmo uma dádiva a lei que entregou aos Cartórios de Notas os poderes de realizar inventários e partilhas, separação e divórcio. Temos notado que o processamento destes feitos em cartório têm sido feitos em prazos bastante céleres.
Entendemos que, um dos motivos para isso é que, não só do Rio de Janeiro como em outros lugares, o Poder Judiciário está empossando novos e jovens juízes de ilibada reputação e profundos conhecimentos jurídicos - na maioria teóricos. Alguns destes Magistrados, ao chegar no dia a dia da prática, esbarram em problemas e causas muito diferentes e que só a experiência pode facilitar o desfecho ou andamento.
Assim, observamos alguns despachos de ilustres juízes que em lugar de decidir ou definir uma causa, acabam gerando diferentes interpretações e isto está dificultando o andamento dos processos de separação, de divórcio e de inventários que tramitam no Poder Judiciário, quando deveriam agora serem bem mais rápidos e menos complicados, diante da ajuda que é dada com a procura dos interessados aos cartórios de notas, o que reduz a quantidade de processos que chegam às varas.
Lembramos que, mesmo em cartório, é imprescindível a presença do advogado.

sábado, 17 de maio de 2008

Insolvência Civil

Atendendo a um grande número de solicitações, reproduzimos o texto abaixo que trata desta relevante questão jurídica:

"INSOLVÊNCIA CIVIL : Em atenção às duvidas suscitadas pelo leitor, esclarecemos que pode requerer a insolvência civil tanto o devedor como o credor, não havendo diferenças em relação ao andamento, pois a insolvência , como diz o Artigo 748 do Código de Processo Civil, ocorre toda vez que as dividas excederem à importância dos bens do devedor, obviamente que não tendo bens suficientes para pagar suas dividas, o devedor encontra-se em estado de insolvência, procedimento semelhante ao processo de falência de pessoa jurídica ( pessoa jurídica é falência e pessoa física é insolvência civil) , Todavia, temos sugerido aqui mesmo e em vários atendimentos, que antes de requerer a insolvência civil ou deixar que algum credor o faça, deve o devedor tentar de todas as maneiras uma composição conciliatória com o credor, que pode ser alternadamente uma redução de 30, 40 ou até 50% na divida, ou um longo parcelamento ou ainda entregar algum veículo, terreno, mercadorias,basta que haja disposição, firmeza e decisão de dar a volta por cima. "

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Aos clientes, advogados, estudantes e público em geral

Prezados,

Este espaço é destinado à discussão de temas jurídicos de interesse da sociedade. Alguns artigos estarão disponíveis, assuntos diversos serão colocados em debate e todas as contribuições que os leitores quiserem agregar serão muito valiosas para todos.
Na realidade, nossa intenção é ampliar o espaço já ocupado pela nossa coluna no Jornal do Brasil, denominada "Direito e Justiça", que é publicada aos sábados, para que mais temas possam ser abordados e também permitir a maior participação dos leitores, clientes e colegas advogados, que hoje se dá via troca de e-mails.
Será um prazer responder a qualquer questão que seja colocada neste blog, assim como receber comentários sobre as respostas e também sobre a nossal coluna.

Um grande abraço a todos.

Salim Salomão