quinta-feira, 17 de setembro de 2009

COLUNA DE 19.09.2009

DIREITO E JUSTIÇA

Quem focaliza as transformações do nosso país pela ótica da isenção,sem radicalismo ou partidarismo ou sectarismo, há certamente de observar que o Brasil vem ganhando posição de destaque em todas as atividades, sejam econômicas , comerciais, sociais, esportivas e outras conquistas que dão ao brasileiro o direito de orgulhar-se. Hoje estamos vendo o respeito com que o Brasil é mencionado em todos os países,sejam os do primeiro ou do segundo terceiro mundo, afinal “descobriram” o Brasil e confiamos em que maior ainda será o respeito quando tiver inicio a gigantesca produção de petróleo que está sendo projetada.

MISSA ; No próximo dia 21,2ª.feira ,às 19 hs na Igreja NS de Copacabana será celebrada a missa de 1 ano do nosso pranteado e saudoso filho Desembargador Paulo César Salomão,tão prematuramente levado pelo Supremo arquiteto do Universo. Esta é a dor que não tem nome,pois,quando se perde um esposo fica a viúva e ao contrario fica o viúvo e se o filho perde o pai ou a mãe é um órfão,porém e o pai que perde o filho,qual o nome ? Foi o que escreveu uma senhora de Campinas ao perder um filho de 17 anos,em livro “A dor que não tem nome”.

RECEPÇÃO: Estivemos no belíssimo jantar onde o advogado Ari Berguer recepcionou a nata do judiciário,em especial os homenageados pela Câmara dos Vereadores. Conversamos com o Presidente do STJ, Ministro César Rocha, com ministro Mauro Campbel, o Ministro Jorge Mussi,o presidente do TJ Dr. Luiz Zveiter,os desembargadores Cláudio Melo, Abi Cair, Letícia Sardas,o procurador e amigo Dr.Mauricio Assayeg,tantos outros desembargadores,promotores de justiça e os advogados Drs. Arnaldo e Paulo Salomão Filho, juristas de São Paulo e, tanta mas tanta gente ligada ao direito, que não temos espaço para registra-las,inclusive estiveram presentes os Ministros Luis Felipe Salomão e Massami Uyeda,todos descontraídos no mais alto e saudável nível.

SOCIEDADE: Uma sociedade comercial constituída de dois sócios, de forma limitada, normalmente tem no seu contrato social a cláusula que previne o procedimento no caso de falecimento de um dos sócios, que normalmente é a apuração de haveres e o futuro da empresa. A apuração de haveres é feita mediante o levantamento de um balanço e respectivos cálculos,até o dia da morte do sócio, cumprindo-se a parte do pagamento aos herdeiros ou sucessores,do valor apurado, na forma do contrato ou resolvida diferente. A apuração de haveres não deve significar o fechamento da empresa e sim a apuração dos haveres do sócio falecido,devendo,no entanto,atentar-se para as disposições do contrato.

HERANÇA: Sendo a herança constituída somente de dinheiro depositado em conta bancária, em nome do falecido, que também não deixou testamento,será bem simples e rápido o inventário e se os herdeiros resolverem por consenso realizar o inventário por escritura no cartório de notas, não havendo menores, mais rápido será e tão logo a escritura seja assinada,os herdeiros a apresentarão no estabelecimento bancário onde a herança está depositada,para o procedimento de recebimento.

SERASA : A restrição de crédito quando levada ao SERASA é o pavor de muita gente, que nem gosta de ouvir este nome. São empresas grandes,que fazem muita publicidade de seus produtos, que possuem o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) e que no entanto pisam na bola mandando cobrar dividas que já foram pagas,estressando ou agredindo a credibilidade da pessoa,daí a imensidão de processos nos Juizados Especiais Cíveis,reivindicando danos morais e a justiça atualmente está examinando com muito cuidado estes pedidos,dificilmente dando os valores que a maioria reivindica,tudo vai depender dos fatos e das provas.


salimsalomaoadv@superig.om.br SALIM SALOMÃO