segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

regime de bens

REGIME DE BENS

Não deve causar constrangimento o fato do homem ou da mulher, que pretendem se unir pelo casamento civil,manifestar opinião ou intenção pela escolha do regime de bens,uma vez que a opção do regime de bens previne futuras discórdias e até conflitos entre os dois e familiares. Por exemplo : pelo chamado regime da comunhão universal todos os bens que o casal possuía antes do casamento e mais os que possa receber por compra, doação ou herança, serão divididos entre os dois no caso de separação, já no regime parcial de bens o casal dividirá, no caso de separação, somente os bens adquiridos na vigência ou constância do casamento,não entrando na divisão os bens adquiridos antes do casamento e nem os recebidos por doação ou herança, assim como, no regime de separação legal ou total de bens, os cônjuges não herdarão nenhum do outro,dos bens que cada um adquirir ou herdar na constância do casamento. Estas opções facilitam para eliminar suspeitas de intenções dos nubentes e, mesmo já casados, é possível mudar o regime de bens.

LEI MARIA DA PENHA

LEI MARIA DA PENHA

A comentada Lei Maria da Penha é a Lei n° 11.340 de 7/8/2006 que tem por objetivo punir os agressores de mulher,um crime que vem sendo lamentavelmente repetido em varias partes do pais, cujo Artigo 1° tem a seguinte redação : “ Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,nos termos do parágrafo 8° do Artigo 220 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir,Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela Republica Federativa do Brasil,dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar “. Portanto é um mecanismo judicial de alto alcance e que faculta à mulher o direito de utilizá-lo quando em situação de violência,seja psicológica,física ou moral .