sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

FIEL DEPOSITÁRIO

DEPOSITÁRIO : Vamos esclarecer que, o chamado fiel depositário, que é nomeado depositário de bens e depois estes bens são devolvidos, mas se os bens não forem devolvidos ele que era o fiel depositário passaria a ser infiel e o artigo 652 do código civil pune o infiel depositário à prisão não excedente de l ano.Todavia, há muito tempo os nossos tribunais baniram esta punição,como menciona o ministro Luiz Fux no seu voto vencedor no RHC 19.406-MG e que teve como relator o ministro José Delgado,publicado no informativo de jurisprudência do STJ n° 382 : “ A prisão civil do depositário judicial infiel não encontra guarida no ordenamento jurídico do art.5°,XVII da Constituição de 1988. Ela configura o constrangimento ilegal “

MARANHÃO

Iniciamos com duas noticias de interesse geral,como a enviada de Brasília,onde a jornalista Mirella D Elia, anuncia o grande debate jurídico na tribuna do Superior Tribunal Eleitoral,no dia do julgamento da cassação do mandato do governador do Maranhão, de um lado o ex-ministro do S.T.F. Sepulveda Pertence e de outro o também ex-ministro do S.T.F. Francisco Rezek.A outra é da jornalista Marina Ito que informa sobre a pesquisa realizada pela Fundação Getulio Vargas e apresentada no Conselho Nacional de Justiça,pelo Conselheiro Joaquim Falcão, revelando que em 1.200 entrevistados há o reconhecimento da importância do judiciário mas colocou-o em 9° lugar, porque quer mais agilidade. E quem está bem colocado nesta pesquisa é o Ministério Publico,em quem a população muito confia,nós também concordamos mas ressalvamos apoiar,respeitar e confiar na justiça e no trabalho silencioso,árduo e nobre dos juizes.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

CURATELA

CURATELA: Não é alguém da família que tem o poder de nomear curador,pois mesmo que seja atendida uma das razões estipuladas no artigo 767 do código civil : enfermidade ou deficiência mental, os que por muito tempo não puderem discernir ou exprimir sua vontade, ébrios habituais ou viciados em tóxicos, excepcionais sem completo desenvolvimento e os pródigos (aqueles que gastam tudo),ainda assim somente o juíz,mediante o respectivo processo de curatela, é que nomeará o curador, inicialmente por um prazo e depois, se for o caso, prorrogar este prazo,como também é normal que o juiz requisite a verificação pericial, geralmente feita por médico e assistente social. Pode recair a preferência de nomeação em pessoa da família e se não houver ou ninguém quiser,é possível que venha a ser um tutor oficial ou judicial,caberá ao juiz decidir.

O JULGAMENTO ?

MOROSIDADE: Não pretendemos voltar à matéria da semana passada,mas apenas esquecemos de mencionar que a publicação da morosidade do processo 2003.208.006948-7 da 2ª.Vara Cível do Méier foi no sábado,dia 24/01/09, o primeiro dia seguinte foi domingo e logo em seguida,na segunda-feira, dia 26/01/09,portanto no primeiro dia útil após a publicação, saiu a sentença que fulminou o processo.A verdade às vezes dói,mas não abrimos mão dela,porém foi bom porque confirmou-se que muita gente está lendo o JB.

RIO DE JANEIRO

Felizmente está acontecendo aquilo que há muito tempo já deveria ter acontecido, a harmonia e o entendimento entre todos os poderes da cidade do Rio de Janeiro,inclusive o poder central, na pessoa do presidente da republica, do governador,do prefeito,dos presidentes da Assembléia Legislativa, da Câmara dos Vereadores , do presidente do Supremo Tribunal Federal, do presidente do Superior Tribunal de Justiça e do presidente do Tribunal de Justiça do RJ. Conjunção inédita que pode até revolver na sepultura os corpos de antigos políticos e que dá à nossa cidade a sinalização de grandes avanços e benefícios. Já está o estado do Rio de Janeiro recebendo as bênçãos desta fantástica corrente e que abrange as esferas e realizações administrativas, políticas, sociais, legislativas e judiciárias, oxalá tenhamos por muito tempo todo este poderio irmanado,como está hoje,sob a proteção do Supremo Arquiteto do Universo.