quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

matérias interessantes

DIREITO E JUSTIÇA

Hoje vamos tentar colocar mais visível o tema tantas vezes ventilado,da morosidade,que à cada dia vem se tornando o martírio dos advogados e dos estagiários,com o gravame do intenso calor e as filas de espera. Já dissemos que os serventuários,na maioria,tentam o impossível,são educados,equilibrados no atendimento,assim como os juizes em algumas varas ficam soterrados com a avalanche de processos,resta então uma minuciosa pesquisa no sistema e na tramitação. Um dos problemas que percebemos é a rotatividade no quadro de juizes, acreditamos até em ser este um dos grandes problemas,pois, raramente um juiz permanece três meses numa vara,são férias,licenças e outros motivos de afastamento,daí que o substituto evidentemente ou porque acha que sairá brevemente ou porque quer respeitar as normas do colega licenciado, evita de se aprofundar nos processos,promovendo apenas as emergências e assim os processos permanecem aguardando o retorno do titular,obviamente que não é exatamente assim em todas as varas,mas isto existe e nós vimos de perto,especialmente nas varas de órfãos e sucessões e da fazenda publica.também contribui e muito para o congestionamento quando o juiz substituto está acumulando com outra vara,é realmente uma loucura para o advogado.

CONSUMIDOR: Vimos nas paginas 94 à 123 da Revista da EMERJ nº 47,o brilhante trabalho da Ilustre Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que descreve detalhadamente todo histórico social do consumidor,dos princípios constitucionais do Código de Defesa do Consumidor,das promoções e publicidade,enfim amplo estudo da realidade do consumidor,muito bem expostos e compreensíveis. Aliás,falando na Desem Cristina Gaulia,ela e a Juiza Dra. Gilda Maria Dias Carrapatoso,titular da 12ª.Vara de Orfãos, estão colaborando intensamente no Natal do Betinho, arrecadando brinquedos,roupas e outras doações.São magistradas do mais alto gabarito moral e profissional,portanto,não duvidem do destino das doações.colaborem com suas doações porque o Betinho lá no alto está aplaudindo.

CURATELA: Ao ser iniciado o processo de interdição de alguém e o pedido de nomeação de um curador, acontece com freqüência que a situação da família é bastante inquietante diante do comportamento do interditando e como o processo é demorado,até que seja realizada a perícia,nomeação e assinatura do termo pelo curador,sugerimos que seja pleiteada uma tutela antecipada,com a nomeação provisória do curador indicado ou então o juiz indicará um curador na forma permitida pelo Artigo 9° do Código de Processo Civil.

APURAÇÃO: Pois é, reprise do filme “dinheiro na cueca,nas meias e nos bolsos”, creiam que é fruto da frondosa árvore da impunidade.Se Deus não fosse brasileiro,seria bem pior,como fariam os que não usam licitações ?,a Saúde, o COB,o Ministerio dos Esportes e outros. A Policia Federal está apta, o Ministerio Publico também e o Judiciário muitissimo bem,então porque não apurar tudo e construir mais cadeias ?

PARTIDOR: Sim, há e sempre houve o partidor judicial, cuja função principal é a de promover a partilha de bens nos inventários onde não houve consenso para uma partilha amigável,diga-se de passagem que é um setor que funciona muito bem no Tribunal. O partidor é independente para avaliar, dividir ou partilhar legalmente os bens inventariados,através de sua propria ótica.

DEPÓSITO PUBLICO: Antes criticamos a demora do depósito publico em liberar espaço para novas remoções de bens penhorados,porém agora elogiamos as providências que facilitaram e encurtaram o tempo para esta operação. Aliás, em todos os setores está fluindo a altíssima energia administrativa do Desemb. Luiz Zveiter,além do seu olho de lince que enxerga tudo.

salimsalomãoadv@gmail.com SALIM SALOMÃO

diversos

DIREITO E JUSTIÇA

Estamos assistindo à cada dia os “ choques de ordem “, demolindo prédios,barracos e quiosques, à nosso ver a boa intenção está conflitando com o açodamento,nos parecendo que à cada demolição deveria preceder mais espaço para a análise administrativa,juridica e social,pois está se aproximando a maior festa da humanidade, o Natal, imaginem os leitores o estado psicológico e financeiro das familias desalojadas,na maioria gente que vive com as mais variadas dificuldades,são idosos,mulheres e crianças,uns do dia para a noite não sabem onde dormir e comer, outros com pequenas barracas apelidadas de camelô, tem suas mercadorias apreendidas,mesmo pagando-as com tanta dificuldade.para ganhar o minguado pão de seus filhos. Somos a favor da lei e,em parte,estas demolições são feitas dentro da lei,porém não achamos adequado o momento de tão rigoroso cumprimento da lei,há sobretudo e acima de tudo o direito humanitário,é bom que os responsáveis antes façam rodar em sua mente o filme que tem o roteiro da vida real,com tantos figurantes desesperados,idosos,mulheres,homens e crianças,chorando e não sabendo onde comer e dormir,vendo como Adoniram Barbosa na sua maloca querida, suas casas de tantos anos serem demolidas em segundos.

MOROSIDADE: Já encontramos um dos motivos que está atravancando o funcionamento normal das varas na Justiça Estadual e,lamentavelmente, o Conselho Nacional de Justiça, que é um alto poder de controle do judiciário, foi involuntariamente quem colaborou na morosidade,pois,criou uma meta n° 2 determinando que todos os processos que entraram na Justiça até 2005 e que estavam abandonados e sem nenhuma movimentação, fossem sentenciados,julgados extintos e arquivados,o que provocou a prioridade dos serventuários e juizes para o cumprimento desta tarefa, até o dia de ontem.Pelo sofrimento da sociedade com os excessivos atrasos no andamento de processos, o C.N.J. poderia ter escalonado ou intercalado a meta 2,pois,como foi feito o atraso no andamento de processos triplicou ou quintuplicou,aumentando o sofrimento de todos os interessados: parou a Justiça para cumprir a meta 2.

CURADORIA: Temos recebido muitos e-mails de pessoas desesperadas em conseguir na Justiça a nomeação de curador,na seqüência do processo de interdição,vimos até de perto uma colega tentando a prorrogação da nomeação do curador, que há tanto tempo está esperando e que a família está passando até fome,por falta do curador sacar dinheiro e comprar alimentos. Os Juizes das Varas de Órfãos e Sucessões são todos dotados de alto senso humanitário,assim como os serventuários,sentem de frente e diariamente as dores dos que buscam estas varas e se não assinam logo a prorrogação é certamente pelo volume de processos que chegam diariamente. Todavia,endossamos o apelo para que os MM.Juizes priorizem estes processos.

RECESSO JUDICIAL: Muita gente abomina e se revolta com a chegada do recesso judicial e que representa estar a justiça fechada desde hoje até 7 de janeiro,porém este periodo é o de férias do serventuário,até menos dias de outras classes que tem 30 dias, assim temos que aumentar a paciência na movimentação dos processos e mesmo contrariados respeitarmos o merecido descanso dos serventuários, que só quem vê de perto sabe o quanto eles trabalham.
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NATAL: Estando há poucos dias dos tradicionais festejos natalinos,embora o nosso espaço receba o ano inteiro a frieza das matérias juridicas, também acolhe com humildade e profundidade a data maxima da cristandade,augurando aos leitores os votos de felicidade,paz e prosperidade, um Feliz Natal e Ano Novo. Torcemos para que em 2010 as cadeias estejam lotadas de corruptos,o verdadeiro lugar deles.

salimsalomaoadv@gmail.com SALIM SALOMÃO

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

diversos

DIREITO E JUSTIÇA

É desoladora a votação do Congresso que oficializa o “calote” dos precatórios, entendemos que pior ainda é a pretensão de que poderá haver leilão entre os credores, quem fizer o maior desconto receberá na frente,do contrário continuará na fila prevista para 15 anos.É difícil de acreditar, “fala sério? “ diria o saudoso Bussunda, que este esdrúxulo critério esteja partindo dos legisladores que desempenham um mandato outorgado pela maioria dos caloteados,pois, o precatório representa um titulo de crédito decorrente de ação judicial , que às vezes levou anos para terminar, está chancelado pela justiça,é uma divida do município ou do estado ou da união,porque então alguém que deve tem os seus bens penhorados e leiloados e o poder publico tem esta dádiva de pagar como e quando quiser? Ademais, o que nos parece afrontoso, é o descumprimento de decisão da Justiça,que sentenciou um processo na forma da Constituição.

DAÇÃO EM PAGAMENTO: Sim, existe a dação em pagamento e está prevista no artigo 356 do código civil, aparentemente semelhante ao antigo escambo ou seja o devedor propõe e o credor aceita que a divida seja paga por alguma coisa que tenha o valor equivalente à divida, por exemplo, uma nota promissória que obrigue a pagar em dinheiro um determinado valor, poderá ser paga por meio de um veiculo ou de uma mercadoria ou de um imóvel,obviamente adequados os valores.

HERANÇA: Acontece com freqüência que os herdeiros não acrescentam ao monte a ser partilhado no inventário os bens constituídos de dinheiro,jóias e títulos ao portador,procedendo à divisão proporcional e amigável, isto se houver consenso. Aliás, existem também, pessoas , herdeiros ou não, que estejam bem próximas ao falecido, no momento do desenlace, se apropriam destes bens ao portador,das jóias e dinheiro acessível, depois não será fácil provar.

PENHORA: A penhora “ on line”é inovação no sentido de abreviar o processo de execução,isto porque, transitada em julgado a sentença condenatória e portanto a quantia em execução é liquida e certa, o Juiz emite um e-mail ao Banco central e fica logo conhecendo os saldos das contas bancárias do executado,mandando penhorar até o limite da execução. Recentemente fizemos a penhora da renda de um clube de futebol,limitada ao valor da execução,com a presença do oficial de justiça na bilheteria do estádio.

SONEGADOS: É bem verdade que está no artigo 1992 do código civil a punição aos herdeiros que ocultam ou omitem bens que deveriam integrar o monte no inventário e esta punição seria de que o herdeiro que ocultar ou omitir estes bens perderia o direito da parte que teria sobre os bens sonegados. Todavia, não vimos ainda que tal punição fosse aplicada, pois, sempre haverá da parte do sonegador, dos outros herdeiros e do próprio juiz, argumentos favoráveis e desfavoráveis,outros se acomodam em beneficio do prosseguimento do inventário.

MOROSIDADE:Apontamos, pela nossa ótica, os pontos vulneráveis e há tempos vimos escrevendo ser o maior dos gargalos,é a primeira instância,assim como está nos juizados especiais,varias são as razões,uma é a alegada falta de serventuários,outra é a de que os atuais que lograram aprovação em concursos, não tem qualificação adequada e se perdem no labirinto dos corredores,outros se dizem insatisfeitos com a chamada “banca única”,e ao final vem a verdade, que é uma petição protocolada levar às vezes um, dois, três e até mais meses para chegar às mãos do juiz!

INQUILINATO: Comentaremos oportunamente a alteração que o Congresso está fazendo na lei do inquilinato,à nosso ver,aparentemente,enxugando gelo e tapando o sol com peneira,a lei do inquilinato n° 8245 não é ruim, mas não é cumprida pela justiça.

salimsalomaoadv@gmail.com SALIM SALOMÃO

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Olimpiadas de 2026

Ficamos na primeira fila,da fervorosa torcida para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016 e ficamos emocionados por assistir o Brasil inteiro torcendo com todo fervor, numa inequívoca prova de que desapareceu qualquer limite de regionalismo e antagonismo,todos os poderes e o povo irmanados nesta jornada. Sem arranhar o brilho desta gigantesca união, gostaríamos de ver agora os que receberam vultosas quantias, milhões e bilhões de reais, sem licitação, que venham à publico prestar contas,sem que isto desmereça o seu trabalho,foram cifras altíssimas unicamente para os projetos e publicidade anteriores à decisão,como por exemplo, dentre tantos iguais ou maiores ,este da Sub-Secretaria de Planejamento e Administração ,do Ministério dos Esportes,que liberou R$2.058.800,00 para a Fundação Instituto de Administração,sem licitação,para prestação de serviços de consultoria para elaboração de estudos dos pactos solcolomaticos dos jogos olímpicos Rio 2016. Assim estava no e-mail que recebemos,além das gravíssimas reportagens publicadas na Folha de São Paulo.Assistimos à rápida entrevista de uma jovem na televisão que disse temer agora pela falta de transparência nos gastos,como aconteceu no PAN 2007 e nós concluímos convocando a todos os brasileiros e especialmente os cariocas, que fiscalizem, leiam, perguntem,gritem para acabar de uma vez com os corruptos,que certamente estão dando pulos de alegria pelos bilhões que estão vendo na tela,pois até hoje o Tribunal de Contas não conseguiu a prestação de contas das inúmeras irregularidades apuradas no PAN. A população de Chicago votou contra a escolha de sua cidade com receio dos corruptos de lá.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

COLUNA DE 19.09.2009

DIREITO E JUSTIÇA

Quem focaliza as transformações do nosso país pela ótica da isenção,sem radicalismo ou partidarismo ou sectarismo, há certamente de observar que o Brasil vem ganhando posição de destaque em todas as atividades, sejam econômicas , comerciais, sociais, esportivas e outras conquistas que dão ao brasileiro o direito de orgulhar-se. Hoje estamos vendo o respeito com que o Brasil é mencionado em todos os países,sejam os do primeiro ou do segundo terceiro mundo, afinal “descobriram” o Brasil e confiamos em que maior ainda será o respeito quando tiver inicio a gigantesca produção de petróleo que está sendo projetada.

MISSA ; No próximo dia 21,2ª.feira ,às 19 hs na Igreja NS de Copacabana será celebrada a missa de 1 ano do nosso pranteado e saudoso filho Desembargador Paulo César Salomão,tão prematuramente levado pelo Supremo arquiteto do Universo. Esta é a dor que não tem nome,pois,quando se perde um esposo fica a viúva e ao contrario fica o viúvo e se o filho perde o pai ou a mãe é um órfão,porém e o pai que perde o filho,qual o nome ? Foi o que escreveu uma senhora de Campinas ao perder um filho de 17 anos,em livro “A dor que não tem nome”.

RECEPÇÃO: Estivemos no belíssimo jantar onde o advogado Ari Berguer recepcionou a nata do judiciário,em especial os homenageados pela Câmara dos Vereadores. Conversamos com o Presidente do STJ, Ministro César Rocha, com ministro Mauro Campbel, o Ministro Jorge Mussi,o presidente do TJ Dr. Luiz Zveiter,os desembargadores Cláudio Melo, Abi Cair, Letícia Sardas,o procurador e amigo Dr.Mauricio Assayeg,tantos outros desembargadores,promotores de justiça e os advogados Drs. Arnaldo e Paulo Salomão Filho, juristas de São Paulo e, tanta mas tanta gente ligada ao direito, que não temos espaço para registra-las,inclusive estiveram presentes os Ministros Luis Felipe Salomão e Massami Uyeda,todos descontraídos no mais alto e saudável nível.

SOCIEDADE: Uma sociedade comercial constituída de dois sócios, de forma limitada, normalmente tem no seu contrato social a cláusula que previne o procedimento no caso de falecimento de um dos sócios, que normalmente é a apuração de haveres e o futuro da empresa. A apuração de haveres é feita mediante o levantamento de um balanço e respectivos cálculos,até o dia da morte do sócio, cumprindo-se a parte do pagamento aos herdeiros ou sucessores,do valor apurado, na forma do contrato ou resolvida diferente. A apuração de haveres não deve significar o fechamento da empresa e sim a apuração dos haveres do sócio falecido,devendo,no entanto,atentar-se para as disposições do contrato.

HERANÇA: Sendo a herança constituída somente de dinheiro depositado em conta bancária, em nome do falecido, que também não deixou testamento,será bem simples e rápido o inventário e se os herdeiros resolverem por consenso realizar o inventário por escritura no cartório de notas, não havendo menores, mais rápido será e tão logo a escritura seja assinada,os herdeiros a apresentarão no estabelecimento bancário onde a herança está depositada,para o procedimento de recebimento.

SERASA : A restrição de crédito quando levada ao SERASA é o pavor de muita gente, que nem gosta de ouvir este nome. São empresas grandes,que fazem muita publicidade de seus produtos, que possuem o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) e que no entanto pisam na bola mandando cobrar dividas que já foram pagas,estressando ou agredindo a credibilidade da pessoa,daí a imensidão de processos nos Juizados Especiais Cíveis,reivindicando danos morais e a justiça atualmente está examinando com muito cuidado estes pedidos,dificilmente dando os valores que a maioria reivindica,tudo vai depender dos fatos e das provas.


salimsalomaoadv@superig.om.br SALIM SALOMÃO

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

coluna de 15.08.09 no JB

DIREITO E JUSTIÇA

Ao assumir a presidência do Superior Tribunal de Justiça,o Ministro César Asfor Rocha introduziu e impulsionou com muita energia a modernidade do judiciário em todo pais, começando pela digitalização dos processos, extinguindo o amontoado de papéis e resumindo tudo no procedimento virtual. Hoje o S.T.J. analisa e julga cada processo virtualmente, sem necessidade do julgador recorrer, às vezes a centena de folhas,o que torna a tarefa mais rápida,mais suave e mais verdadeira pelo alcance fácil de todo conteúdo do processo.. Se não bastasse, o presidente César também colaborou intensamente na recente lei que criou mais 230 varas federais e que ele mesmo disse que essas 230 varas são basicamente destinadas ao cidadão brasileiro,para facilitar o alcance mais rápido da justiça. Dentre os estados, quem está na vanguarda,no mesmo procedimento,é o Tribunal do R.J.por iniciativa de seu presidente,o Desembargador Luiz Zveiter.

VICIOSREDIBITÒRIOS: Aos leigos pode até parecer estranha a palavra redibitório, mas é assim mesmo que está na seção V do Código Civil,iniciando no artigo 1441,significando o direito de alguém não receber,rejeitar ou usar, alguma coisa adquirida e que nela esteja oculto ou identificado algum vicio ou defeito que a torne imprópria ao uso a que se destina,trocando em miúdos, o vicio redibitório é, por exemplo,como compra que chega com defeito e impossível de utilização normal ou peça apenas colada e pode descolar,obviamente que quem a compra certamente vai recusar ou vai devolve-la.

HERANÇA: O leitor deseja um procedimento judicial para renunciar à herança,certamente por algum motivo de ordem pessoal e está perfeitamente previsto no código civil o direito dos herdeiros em aceitar ou não a herança,podendo inclusive renunciar por escrito em documento público (artigo 1.806), começando no capitulo V artigo 1804 a referência sobre aceitação e renuncia de herança.

USUFRUTO: Lembramos aos que realizarem intervenção em escrituras, na qualidade de usufrutuários, a conveniência de deixar bem claro que o usufruto é vitalício e que, no caso de falecer um dos cônjuges, o usufruto continuará integral ao cônjuge sobrevivente, a fim de evitar futuros conflitos.

PERICIA: A prova pericial é uma das mais influentes na elucidação de demandas judiciais,tanto que esta prova pode ser requerida por ambas as partes e o próprio juiz quando desejar se convencer melhor. Ao determinar a prova pericial, o juiz nomeará perito de sua confiança, cada parte indicará o seu assistente, sempre há comunicação entre o perito oficial e os assistentes, realizada a perícia será apresentado o laudo pelo perito do juiz e este facultará às partes opinarem, daí o juiz colherá os detalhes que o facilitarão no julgamento da causa.

DESARQUIVAMENTO: Na verdade o desarquivamento de processos está sendo realizado através de terceiros e não mais pelo próprio tribunal, todavia está sendo eficiente e não é demorado,mas o interessado deve primeiramente recolher as custas,cujo valor atual é de R$21,48,devendo o pedido de desarquivamento ser assinado por advogado.

PROCESSOS NO STJ: A 4ª.turma do Superior Tribunal de Justiça realizou no sábado passado um mutirão e julgou mais de 300 processos neste dia,num trabalho gigantesco para diminuir o atraso,os ministros permaneceram no sábado no tribunal e mais de 20 funcionários,a maioria dos julgados foi de agravo..

CARTÓRIOS: Está difícil de entender os motivos tão importantes para a Corregedoria mandar fechar todos os cartórios de notas nos bairros. Assim, quem morar em Copacabana,Tijuca, Campo Grande e outros bairros, terá que ir ao Centro para reconhecer uma firma no cartório,será verdade isto ?

Salimsalomaoadv@superig.com.br SALIM SALOMÃO

sexta-feira, 31 de julho de 2009

testamento

TESTAMENTO: O testamento não é instrumento para deserdar ninguém da família, é uma manifestação legal e antecipada do testador em legar à alguém de sua preferência,os bens que constituem sua parte disponível. Temos participado de centenas de testamentos, a maioria de marido e mulher que legam reciprocamente sua parte disponível,a fim de deixar o cônjuge sobrevivente em melhores condições na herança,como também quando o testador quer ser grato à pessoa que lhe prestou apoio ou o ajudou em condições adversas.Sempre recomendamos aos casais para fazerem testamento,as custas são pequenas.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

lei secaHá grande movimentação da mídia, da sociedade e do povo em geral,num esforço conjunto para impor a chamada lei seca, cujos resultados tem sido

Há grande movimentação da mídia, da sociedade e do povo em geral,num esforço conjunto para impor a chamada lei seca, cujos resultados tem sido excelentes na preservação de vidas humanas,muitas ceifadas ainda jovens e crianças,já estando mais do que provado que a ingestão de bebidas alcoólicas e sentar ao volante de um veículo é uma combinação de alto risco. Todavia,achamos que as autoridades fiscalizadoras deveriam ser mais rigorosas,pois,o motorista pilhado em estado etílico terá que ser punido diferentemente do atual sistema,pelo menos a apreensão do veículo e na mesma hora recolher a carteira de motorista, não nos parece que a simples constatação da bebida e a liberação na hora do motorista embriagado, certamente mais adiante ele estará sorrindo e até debochando. É verdade que ninguém gosta de soltar dinheiro,mas no caso de motoristas embriagados e que colocam a vida dos outros em risco, além da dele também, não devem só serem atingidos no bolso,é preciso uma punição mais severa,afim de inibi-lo de voltar à praticar o mesmo crime,geralmente estes motoristas da madrugada são filhos ou familiares de pessoas de posse e que uma simples multa,por mais elevada que seja, pouco ou quase nada afeta-os. Porque não utilizar,sem distinção de cor,raça,rico ou pobre, a prisão em flagrante do motorista que comete o crime ? sabemos que algumas vezes são presos,mas a prisão só dura até na delegacia,onde prestam depoimento e são liberados.

terça-feira, 9 de junho de 2009

DIVERSOS

UNIÃO ESTÁVEL: Entendemos que não há um prazo fixo para que se caracterize a união estável,comentam que ela se dá com 5 anos de convivência, mas optamos por interpretar que em qualquer prazo pode ocorrer o vinculo da união estável, desde que e isto é o mais importante, que o casal manifeste e viva um vinculo familiar, como se casados fossem, formando o pólo de uma família,moral e socialmente instalada. Todavia,já dissemos aqui,que desde que o casal resolva viver em união estável, é conveniente a assinatura de um documento em cartório e registra-lo no cartório de títulos e documentos, porque pode acontecer a ruptura em pouco tempo e se foi adquirido algum bem neste período, este bem é passível de divisão,dependendo certamente da forma de aquisição.

BEM DE FAMILIA :A Lei 8009/90,que instituiu o bem de família,continua vigorando e não houve modificação na sua finalidade, que é a de proteger o devedor que tenha apenas um imóvel,assim este imóvel é considerado bem de família e portanto imune à penhora. Conhecemos vários casos em que famílias pelo menos salvaram o teto para morar,agasalhados por esta lei 8009.

PENHORA ON-LINE:Vamos comenta-la aos poucos e dar algum exemplo,mas hoje só diremos que esta forma de penhora on line passou a ser utilizada pelos juizes com o advento da Lei 11,232 de 22/12/2005,cuja lei veio a favorecer os credores no processo de execução e inibir os recursos procrastinatórios do devedor.O Juiz consulta por e-mail o Banco Central, onde há conta bancária do devedor, fica sabendo do saldo e bloqueia até o limite desejado para penhora.

LEI MARIA DA PENHA

O titulo abaixo está equivocado,não é êrro médico,mas sim Lei Maria da Penha

ÊRRO MÉDICO

Depois da entrada em vigor da Lei 11.340 em 2006 (Lei Maria da Penha) surgiram inúmeros julgados, comentários jurídicos e interpretações das mais diversas, principalmente porque a abrangência desta lei não é exclusiva de agressão à mulher pelo marido e sim se prolonga a outros tipos de relação, com diversos julgamentos em tribunais do país,inclusive no Superior Tribunal de Justiça,deixando bem caracterizado que esta lei pode ser aplicada dependendo do nexo causal,por exemplo, no noivado em que o vinculo se aproxima do casamento, na intimidade e na convivência, já agora havendo possibilidade de aplica-la no relacionamento afetivo de namoro,todavia,há de ser realizada prova da existência do sopro familiar para, no caso de agressão à mulher, o agressor responder pela lei Maria da Penha. Antes desta lei havia outro tipo de agressão e que se resumia à noiva e seus familiares,quando faziam elevadas despesas de festa de noivado, roupas, todo o ritual do casamento e, repentinamente,o noivo desistia,neste caso já assistimos à processos que terminaram com a condenação do noivo no reembolso dos gastos e até em danos morais,pois,é na realidade, um sério constrangimento familiar e social.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

ÊRRO MÉDICO

Nota-se que as pessoas que vão se submeter à cirurgia de redução do estomago e a de lipoaspiração,estão mais atentas à prevenção quanto a escolha do médico e das condições cirúrgicas,na verdade qualquer procedimento cirúrgico pode gerar um risco e estes tipos de cirurgia merecem o máximo de cuidado,a fim de evitar os problemas que levarão à justiça quando ocorrer negligência,imprudência ou imperícia do profissional . Por isso,antes de mais nada,o interessado deve preferencialmente procurar o médico por indicação de alguém que já tenha realizado ou conhecido quem o fez,visitar o centro cirúrgico ou o local onde será realizada a cirurgia, as condições de higiene e instalação,não se julgue chato por isto,pois,é sua saúde e vida que está em jogo.Ainda recentemente um médico foi condenado pelo S.T.J. a pagar R$150.000,00 à família da vitima de uma cirurgia de redução de estomago (Agravo n° 979588),em virtude de comprovação da falta de perícia,da negligência e da imprudência do médico, vindo a paciente à falecer,isto no Rio Grande do Sul. Intervimos em semelhante tragédia,de uma jovem bonita e que iniciava sua carreira de jornalista,hoje tetraplégica irreversível, só respondendo através dos olhos,abrindo-os ou fechando-os,a cada vez significando uma resposta,vitima que foi de uma cirurgia de lipoaspiração

JUIZADOS ESPECIAIS

JUIZADOS : Criados para minorar o congestionamento processual,os Juizados Especiais Cíveis e Criminais estão na pratica contagiados pelos mesmos problemas de congestionamento,em parte pelo excesso de processos,nos parecendo que alguma providência deve ser adotada para amenizar o caos que se desenha e uma destas providências sugere a criação de rigoroso filtro na distribuição,do contrário,o caos virá,pois já se marca audiência 1 ano.Apesar da severidade dos magistrados,soubemos que algumas pessoas vivem à custa de danos morais,com reclamação por defeitos em pequenos e baratos eletrônicos.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

DIVERSOS

Na seqüência que abordamos na semana passada sobre a incompreensão de alguns em relação à lei e à sentença que, quando adversa,produz reação nem sempre justa e, até em alguns casos,injusta. Por exemplo: recentemente uma leitora, que foi companheira por dezenas de anos do falecido, ambos aos 82 anos de idade, pleiteava a herança do imóvel onde o casal sempre residiu,mas acontece que o imóvel não foi adquirido na constância da vivência do casal e sim veio por herança dos antepassados do falecido,tanto que o documento de aquisição é um formal de partilha.Não houve casamento formal e ainda que fosse reconhecida a união estável,o regime de bens na união estável é o da comunhão parcial e neste regime os bens adquiridos por herança ou doação não se comunicam ,portanto serão chamados à colação ou sucessão os irmãos do falecido

EXECUÇÃO: O leitor se refere à escala que publicamos para efeito de penhora,todavia,no tocante ao bloqueio de dinheiro, chamado “ on line “, não há nada de inovação porque na referida escala o dinheiro em espécie é prioritário,a inovação está apenas no novo sistema que o judiciário vem adotando,do bloqueio através de contas bancárias,aliás grande avanço e muito bom para o credor.

MOROSIDADE: A nova administração do Tribunal de Justiça, do presidente à corregedoria, está trazendo a justiça cada vez mais perto da população, descongestionando e dando resposta com menos demora às demandas judiciais, é o que temos observado.Começando pelo Dr. Luiz Zveiter e o Dr. Roberto Wider,com uma corregedoria composta de juizes como o ,Dr. Gustavo Quintanilha e uma plêiade de juizes de alto gabarito judicante, a morosidade do judiciário que sempre criticamos está se acabando.

PARTILHA: Casal com três filhos, sendo um morto e dois vivos,falecido o marido e aberta a sucessão, a viúva e meeira intervirá no inventário juntamente com os dois filhos vivos e mais os netos e que são filhos daquele já falecido. O quinhão que couber ao filho morto,é igual ao quinhão dos filhos vivos e será dividido entre os netos, não se trata de cada neto ter um quinhão e sim o mesmo quinhão ser dividido entre os netos.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

INFORMÁTICA NO S.T.J. E "FALSIDADE"

O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Soberania, entrou definitivamente na era da informática e já deu o exemplo que poderá ser seguido pelos tribunais estaduais,um gigantesco programa de digitalização implementado pelo presidente desta alta Corte, ministro César Astor Rocha e para se ter uma idéia da relevância deste programa é só conferir a entrada de cerca de 1.200 processos por mês e até agosto chega-se à 450 mil, todos totalmente digitalizados ou seja desaparecem todos os processos,suas capas e respectivos papeis ,passando os mesmos a serem vistos e consultados eletronicamente. Desaparecerão estantes e mais estantes, salas e mais salas, arquivos e mais arquivos, todos eles resumidos em discos ou fitas eletrônicas de rápida consulta e arquivados em mínimos espaços . Daí o entusiasmo e o esforço do presidente César Astor Rocha e dos funcionários do STJ para construir este marco divisório na história dos arquivos judiciais.

FALSIDADE: Quando se tem certeza e prova de que algum documento anexado aos autos do processo seja falso,basta levantar o chamado incidente de falsidade (artigo 390 do código de processo civil), em qualquer fase da demanda, não há um prazo certo,mas o importante é produzir provas para demonstrar a falsidade e assim excluir aquele documento e, nos casos em que couber, também abrir-se-á o procedimento criminal.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

DIVERSOS

SÓCIO AVAVALISTA : Segundo recente decisão do S.T.J., no RE 883859-SC ,tendo como relatora a Min.Nancy Andrighi, por ser o aval dotado de autonomia e se a empresa avalizada vier a falir, o avalista continuará na obrigação assumida pelo aval,não há modificação que o favoreça ou o prejudique, o fato da avalizada quebrar,continuará a obrigação do avalista perante o credor,pois ele,mesmo com a falência,não se desvincula do aval.

GARAGEM:Já respondemos à idêntica duvida no tocante à locação ou venda de vaga na garagem,isto é, há vagas e vagas, por exemplo há o permissionário, aquele que adquiriu o imóvel e na escritura não consta acoplada a vaga ao imóvel, mas sim o direito de estacionar, ele não pode alugar e nem vender esta vaga,ao contrário, se há vaga com metragem acoplada ao imóvel, ele é proprietário e portanto não só pode alugar como vender.

MINISTERIO PUBLICO:Seja na Constituição Federal, nos regulamentos e atribuições dos ilustres membros do M.P,todas convergem para fiscalizar e exigir o cumprimento das leis,todavia, já vimos em audiências cíveis que, excepcionalmente, o digno representante do M.P. deixa estas atribuições de lado para intervir de maneira a gerar duvidas quanto à sua parcialidade naquela causa. Sempre respeitamos, apreciamos,elogiamos e aplaudimos a intervenção do M.P. porém os advogados são auxiliares da justiça e por isso exigimos e merecemos constitucionalmente o respeito, sem hierarquia, nas audiências, temos o nome, o local, o dia e a hora desta descortesia.

segunda-feira, 23 de março de 2009

LEI 11.441 E TESTAMENTOS

Ficamos entusiasmados com o advento da Lei 11.441 de 01/04/2007,que veio a permitir a realização de inventários,separações e divórcios através dos cartórios de notas,claro que com observância de algumas formalidades,todavia a demanda que achávamos seria grande,temos notado não ser aquela prevista,principalmente porque este procedimento evitaria procurar a Justiça, onde a demora é notória, menos despesas e menos aborrecimentos, porém achamos que a secretaria da fazenda deveria criar um serviço próprio para estes atendimentos,pois,atualmente está havendo longa demora na expedição da guia para pagamento do imposto de transmissão, onde for devido e já na Procuradoria Geral do Estado a demora não é muita,mas também poderia ser menor. Temos de um lado uma excelente lei que,além de facilitar o interessado, ainda ajuda a descongestionar e bastante a justiça.

TESTAMENTOS: Embora a finalidade de todos eles seja a mesma, há porém vários tipos de testamento mencionados nos artigos 1862 e 1886 do código civil,como o testamento publico,o cerrado e o particular, o primeiro é realizado perante o tabelião,o segundo é lavrado pelo próprio testador e levado ao cartório onde,na presença de 2 testemunhas,é lacrado e finalmente os especiais que são os de militares,do exercito, da aeronáutica e da marinha. O do exército é quando o militar está em campanha,no pais ou fora dele, os demais o testador o faz quando está a bordo de aeronave ou de navio nacional.

quinta-feira, 12 de março de 2009

DIVERSOS

Continuamos a receber noticias das mais desabonadoras,agora parecendo fazer do quotidiano, como as que recebemos por e-mail, noticiada pelo Correio Braziliense do dia 8,a respeito dos conselheiros do Tribunal de Contas de Minas Gerais, que chegam a receber mensalmente quase 60 mil reais, não são juizes e nem desembargadores,mas usam até toga,além de duas férias por ano, carro,motorista,combustível e auxilio moradia,o nosso Senado da Republica, outrora símbolo da pátria, pagando milhões de reais pelas horas extras de seus funcionários, “trabalhadas” no período de férias de Janeiro (?), enquanto o governo luta para enfrentar a crise mundial, que já bate em nossa porta, milhões e bilhões são liberados pelo Ministério dos Esportes para o C.O.B. numa fantástica e estranha campanha de um evento que vai se realizar em 2016,ainda não escolhido o pais onde se realizará,mas dizem que estes bilhões são para o marketing (que marketing caro !), infelizmente a imprensa expõe os fatos mas quem tem o poder nas mãos para coibir tanta coisa ruim, não quer ler e nem ouvir e nem fazer nada.

ÊRRO MÉDICO :A cirurgia plástica vem sendo celeiro de intensa jurisprudência e vasta doutrina, mas é nas cirurgias de lipoaspiração que periodicamente é noticiada a morte de alguém vitima de erro médico.Sempre defendemos neste espaço e em outras intervenções, que a maioria das cirurgias de finalidade estética (não estamos falando das reparadoras), principalmente as cirurgias especificamente de lipoaspiração, quando realizadas são precedidas de contrato verbal ou escrito,do médico e do paciente,para uma determinada finalidade ou o chamado objeto do contrato,portanto,o médico ao aceita-la e contrata-la o fez no intuito de obter o resultado ou cumprir o contrato,é assim porque definimos como cirurgia de resultado e não de meio.Uma das decisões da mais alta corte, o STJ, foi no processo RE 236708-MG Rel.Min.Carlos Fernando Mathias, julgado em 10/2/09.

PENHORA: É pacifica a jurisprudência no sentido de que a penhora de bens deve respeitar a meação da mulher,como por exemplo,o credor inicia um processo de execução contra o devedor e faz parte da esteira executória a penhora de bens do devedor, se realizada a penhora a mulher interpõe embargos de terceiros para fazer valer a meação e excluir sua parte da penhora. Todavia, se a mulher participou ou foi beneficiada ou assinou a divida executada, não haverá exclusão de sua parte na penhora.

POSSE: Um exemplo salutar que ocorreu numa ação de despejo por falta de pagamento, o locatário entregou em cartório as chaves do imóvel,antes da sentença de despejo, que foi prolatada pelo juiz mais tarde,sendo que na sentença foi consignado que as chaves já estavam depositadas no cartório e que deveria ser expedido o mandado de imissão na posse, o que foi feito. Pergunta-se: o locador poderia receber as chaves,que já estavam no cartório, dispensável seria a diligência de imissão na posse, porém não foi assim,pois,o oficial de justiça cumpriu o mandado e imitiu o locador na posse do imóvel,relacionando os objetos que foram encontrados no imóvel,daí concluir-se que, é precaução para o locador, a diligência de imissão porque o locatário poderia mais tarde alegar que teria deixado no imóvel objetos de alto valor e reclamar indenização.

DIVERSOS

TESTAMENTO: Como curiosidade lemos o testamento lavrado pelo próprio Duque de Caxias, cujo nome é Luiz Alves de Lima, no dia 23/04/1874, em cujo documento ele nomeia todos os detalhes do seu sepultamento, a distribuição de seus poucos bens e varias recomendações,especificando minuciosamente o procedimento.

HOMENAGEM: O Governador Sergio Cabral assinou a Lei n° 5.389 em 19/02/2009,dando o nome de “Desembargador Paulo César Salomão” à unidade médica –UPA- da Tijuca.

TRANSITO: Em setembro deste ano o Código Nacional de Trânsito vai completar 12 anos,no entanto,pouca coisa temos para comemorar,pois, avançou-se no uso do cinto de segurança porém faltam tantas coisas importantes,como por exemplo a compreensão dos motoristas no excesso de velocidade e nas ultrapassagens perigosas, o péssimo estado das estradas, os motoristas que ingerem bebidas alcoólicas e os que usam drogas e principalmente novas leis que tanto foram prometidas pelos legisladores e nunca cumpridas,leis mais punitivas e coercitivas,pois,é coisa muito comum o motorista embriagado atropelar e matar tantas pessoas,provocar acidentes gravíssimos e jamais ser preso,deixando as vitimas e suas famílias no maior sofrimento.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

FIEL DEPOSITÁRIO

DEPOSITÁRIO : Vamos esclarecer que, o chamado fiel depositário, que é nomeado depositário de bens e depois estes bens são devolvidos, mas se os bens não forem devolvidos ele que era o fiel depositário passaria a ser infiel e o artigo 652 do código civil pune o infiel depositário à prisão não excedente de l ano.Todavia, há muito tempo os nossos tribunais baniram esta punição,como menciona o ministro Luiz Fux no seu voto vencedor no RHC 19.406-MG e que teve como relator o ministro José Delgado,publicado no informativo de jurisprudência do STJ n° 382 : “ A prisão civil do depositário judicial infiel não encontra guarida no ordenamento jurídico do art.5°,XVII da Constituição de 1988. Ela configura o constrangimento ilegal “

MARANHÃO

Iniciamos com duas noticias de interesse geral,como a enviada de Brasília,onde a jornalista Mirella D Elia, anuncia o grande debate jurídico na tribuna do Superior Tribunal Eleitoral,no dia do julgamento da cassação do mandato do governador do Maranhão, de um lado o ex-ministro do S.T.F. Sepulveda Pertence e de outro o também ex-ministro do S.T.F. Francisco Rezek.A outra é da jornalista Marina Ito que informa sobre a pesquisa realizada pela Fundação Getulio Vargas e apresentada no Conselho Nacional de Justiça,pelo Conselheiro Joaquim Falcão, revelando que em 1.200 entrevistados há o reconhecimento da importância do judiciário mas colocou-o em 9° lugar, porque quer mais agilidade. E quem está bem colocado nesta pesquisa é o Ministério Publico,em quem a população muito confia,nós também concordamos mas ressalvamos apoiar,respeitar e confiar na justiça e no trabalho silencioso,árduo e nobre dos juizes.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

CURATELA

CURATELA: Não é alguém da família que tem o poder de nomear curador,pois mesmo que seja atendida uma das razões estipuladas no artigo 767 do código civil : enfermidade ou deficiência mental, os que por muito tempo não puderem discernir ou exprimir sua vontade, ébrios habituais ou viciados em tóxicos, excepcionais sem completo desenvolvimento e os pródigos (aqueles que gastam tudo),ainda assim somente o juíz,mediante o respectivo processo de curatela, é que nomeará o curador, inicialmente por um prazo e depois, se for o caso, prorrogar este prazo,como também é normal que o juiz requisite a verificação pericial, geralmente feita por médico e assistente social. Pode recair a preferência de nomeação em pessoa da família e se não houver ou ninguém quiser,é possível que venha a ser um tutor oficial ou judicial,caberá ao juiz decidir.

O JULGAMENTO ?

MOROSIDADE: Não pretendemos voltar à matéria da semana passada,mas apenas esquecemos de mencionar que a publicação da morosidade do processo 2003.208.006948-7 da 2ª.Vara Cível do Méier foi no sábado,dia 24/01/09, o primeiro dia seguinte foi domingo e logo em seguida,na segunda-feira, dia 26/01/09,portanto no primeiro dia útil após a publicação, saiu a sentença que fulminou o processo.A verdade às vezes dói,mas não abrimos mão dela,porém foi bom porque confirmou-se que muita gente está lendo o JB.

RIO DE JANEIRO

Felizmente está acontecendo aquilo que há muito tempo já deveria ter acontecido, a harmonia e o entendimento entre todos os poderes da cidade do Rio de Janeiro,inclusive o poder central, na pessoa do presidente da republica, do governador,do prefeito,dos presidentes da Assembléia Legislativa, da Câmara dos Vereadores , do presidente do Supremo Tribunal Federal, do presidente do Superior Tribunal de Justiça e do presidente do Tribunal de Justiça do RJ. Conjunção inédita que pode até revolver na sepultura os corpos de antigos políticos e que dá à nossa cidade a sinalização de grandes avanços e benefícios. Já está o estado do Rio de Janeiro recebendo as bênçãos desta fantástica corrente e que abrange as esferas e realizações administrativas, políticas, sociais, legislativas e judiciárias, oxalá tenhamos por muito tempo todo este poderio irmanado,como está hoje,sob a proteção do Supremo Arquiteto do Universo.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

APARTAMENTOS DO "PAN"

Diversos adquirentes dos imóveis na chamada Vila Olímpica, onde os atletas do PAN estiveram hospedados, estão reclamando contra o abandono a que foram relegados e das precárias condições de vida urbana, havendo inclusive dificuldades em repassa-los ou aluga-los,ao contrário da euforia e publicidade na época dos jogos, os edifícios foram construídos até com dispensa de licitações, aliás licitação é palavra proibida no COB, tanto que em apenas alguns meses,fim de 2008 e começo de 2009,já foram liberados pelo Ministério dos Esportes R$11.688.193,45 para o PAN de 2016,para pequenas (?) despesas de passagens aéreas e hospedagens, sem saber qual o país que será escolhido para o evento daqui a 7 anos. Sugerimos aos adquirentes dos apartamentos (soubemos que Romário é proprietário de muitos apartamentos) que examinem atentamente as clausulas do contrato, da escritura e até dos prospectos de propaganda, a fim de obterem da construtora, ou de quem se obrigou no contrato,a cumprir o pactuado.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

GUARDA COMPARTILHADA E PAN2016

GUARDA COMPARTILHADA : Entrou em vigor a Lei 11698 em 16 de agosto instituindo a guarda compartilhada, já existe a guarda unilateral, quando é da mãe ou do pai, agora criou-se a guarda compartilhada, que não quer dizer que a metade do ano deve o filho ficar com o pai e a outra metade com a mãe, mas está delineado nesta lei como será a guarda compartilhada, por exemplo,os parágrafos 2° diz “ Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho,será aplicada, sempre que possível,a guarda compartilhada, o 3° diz que “ Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob a guarda compartilhada, o juiz, de oficio ou a requerimento do Ministério Púbico,poderá basear-se em orientação técnico-profissional de equipe interdisciplinar “. Portanto, não é automática e nem igualitária a guarda compartilhada e sim depende de vários fatores que o juiz analisará.

PAN DE 2016 : Faltando mais de 7 anos e ainda não se sabendo qual o país escolhido, o Ministério dos Esportes já liberou ao Comitê Olímpico,além daqueles bilhões do PAN anterior, mais R$11.688.193,45 para pequenas ( ? ) despesas de marketing, passagens aéreas,hotéis etc. (1.721.977,06 em 27/12,$2.312.359,93 em 2/1/09-primeiro dia útil do ano,$7.380.106,54 em 29/12-penultimo dia do ano e $273.749,92 em 31/12 ultimo dia de 2008)

USUCAPIÃO

Há muita especulação, comentários e intenções em relação ao usucapião, mas é bom que, pelo menos a base da lei, seja conhecida e naturalmente no procedimento judicial deverão ser apresentadas provas e caberá ao juiz analisar e prolatar sua sentença. Em verdade o artigo 1.238 do código civil estabelece que aquele que possuir como seu, por 15 anos, sem oposição e nem interrupção,está em condições de requerer judicialmente a propriedade, como também no artigo 1.239 dá o mesmo direito de propriedade por usucapião à aquele que comprovar a ocupação mansa, pacifica e tranqüila,sem oposição,por cinco anos, de terreno rural ou urbano,não superior a cinqüenta hectares ou até duzentos e cinqüenta metros quadrados, se urbano. Como se vê é amplo o direito de usucapião, mas quem desejar requere-lo deve se prevenir que não é judicialmente fácil, trata-se de processo que exige robusta prova,a intervenção do ministério publico e varias exigências.