quarta-feira, 18 de maio de 2011

SA L SALIM SALOMÃO-ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA LTDA.
CNPJ N° 12.537.561/0001-03
Avenida NS Copacabana nº 500 sala 310 tel 2548-0000 – CEP 22.020-000
desde 1952

EXMA(O).SRA(SR).DRA(DR).JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA CAPITAL












FELIPE CAMPOS CASTRO, brasileiro, solteiro, estudante, desempregado, CPF n° 129.706.507-70, carteira de identidade 704295-7 do Ministério da Marinha, residente nesta cidade à rua Conde de Bonfim n° 590 apt° 505-Tijuca, CEP 20.520-055, por seu advogado infra assinado (procuração anexa–doc.1) quer,pela presente, propor AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZATÓRIA, em face do ESCOLA NAVAL/MARINHA DO BRASIL,com endereço nesta cidade na Av. Almirante Sylvio de Noronha s/n°-Castelo-CEP 20.021-010 e fundamento nos Artigos 5° incisos III e XLIII da Constituição Federal c/c Artigos 186,949,950 do Código Civil , mediante as seguintes razões :

PRELIMINARMENTE, pede o A. a gratuidade de justiça, tendo em vista estar sofrendo de vários problemas físicos, psicológicos e psíquicos, sem nada ganhar a qualquer titulo, por aqueles problemas que o impossibilitam de trabalhar.

1. O Autor foi aluno até o 3° ano do ensino médio do Colégio Naval, da Marinha Brasileira, conforme identificação e histórico escolar (anexo n° 2), sendo aprovado para o 1° ano da Escola Naval,

2. Todavia, ainda que campanhas tenham sido publicadas de repulsa aos famigerados trotes violentos,lamentavelmente estas campanhas não surtiram efeito com os veteranos da Escola Naval,que no pretexto de recepcionar os novos aspirantes à oficiais,submeteram-nos a violentos exercícios físicos,obrigando-os sob forte sol e calor a carregar pesadas mochilas e objetos pesados , correr e fazer flexões,com diversos exercícios violentos e incompatíveis com o regulamento militar,submetendo-os inclusive a verdadeiras sessões de torturas físicas , morais e psicológicas .

3. Estão em anexo os seguintes documentos que retratam com clareza a tortura sofrida pelo Autor e outros aspirantes, sendo que 12 foram hospitalizados ,alguns em estado grave :

a)- página inteira do jornal Extra do dia 20/01/2011- doc. 3
b)- cópias do Pronto Socorro São Vitor,atendimento emergencial -doc 4 e 5
c)- prontuário de internação do Hospital Quinta D’or de 17/01/2011-doc .6
d)- notas referentes a internação e consultas- docs 7,8,9
e)- cópia de cheque e recibo de terapia – doc. 10
f)- sindicância publicada pelo Jornal do Brasil – doc. 11
g)- noticias alusivas ao evento em diversas publicações- docs. 12 a 18,
h)- quatro fotos que mostram o estado físico do A. antes do evento -doc.19/20
i)- uma foto que mostra o A. após o evento,hospitalizado -doc. 21
j)- termo de desistência que o A. assinou sem condições psíquicas e
amedrontado ,coagido psicologicamente,como fuga à tortura -doc. 22

4. Desnecessário inflar os autos com tantos documentos que retratam a famigerada seção de tortura a que foi submetido o A. e as conseqüências que marcaram profundamente o seu corpo, sua alma e seus sonhos, hoje amedrontado, sem sair de casa, de conseguir emprego ou alguma atividade, com alterações neurológicas e psiquiátricas imprevisíveis.

5. DO PEDIDO : 1) Ante o exposto, pleiteia o A. a concessão da gratuidade de justiça; 2)- responsabilidade da Marinha Brasileira ou da Escola Naval, pelo tratamento completo do A. , hospitalar, ambulatorial, medicamentos,terapias e todos os procedimentos médicos-hospitalares necessários; 3)- o pagamento de danos materiais no valor de R$200.000,00 e mais a pensão mensal durante cinco anos, de quatro salários mínimos mensais,equivalente aos lucros cessantes,uma vez que o A. está impossibilitado de trabalhar e ainda assim ser difícil consegui-lo,nas suas condições físicas e psíquicas, retroativos a partir da data do evento; 4)- Também o valor de R$200.000,00 equivalente aos danos morais; 5)- custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da condenação.

6. Protesta o A. pela produção de todas as provas em direito admitidas e desde já confia na procedência da presente ação, a fim de que punição financeira e provavelmente outra que virá criminal, faça desaparecer o comportamento nazista de “saudar” calouros em qualquer passagem estudantil.

7. Declara que receberá intimações e notificações no endereço da Avenida NS Copacabana n° 500 sala 310 tel 2548-0000 CEP 20.020-000.


Temos em que,
P. Justiça

Rio de Janeiro, 22 de Março de 2011.

Pp.SALIM SALOMÃO-Advogado-OAB-RJ 8703
DIRETO PARA O SR.SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENMDA
Lamentávelmente deixamos de publicar assunto jurídico de interesse dos leitores para, pela terceira vez, dar outro recado ao Sr. Secretário para pedir, como cidadão,que determine à repartição para apresentar e resolver em 24 horas,o processo “Apostilamento nº E-04/077050/2011-SAP”, que deu entrada em 12/01/2001 e está completando seis meses,para um simples visto em guia de ITD,mas por retaliação,por termos criticado, agora sumiram com o processo, está desaparecido. Para este tipo de comportamento existe um estatuto e que deve ser observado,para não contaminar a classe e acima de tudo respeitar o cidadão. Os leitores já imaginaram que,para quem necessitar de realizar um inventário em cartório e precisar o visto em uma guia de ITD, esperar durante 6 meses por este visto ? Por isto estamos sugerindo aos interessados que, por acaso dependerem do visto em guia de ITD, que opcionem a realização do inventário pela justiça, como sempre foi, exceto se não dependerem deste visto