segunda-feira, 15 de dezembro de 2014


                                   REGIME DE BENS

 

Não deve causar constrangimento o fato do homem ou da mulher, que pretendem se unir pelo casamento civil,manifestar opinião ou intenção pela escolha do regime de bens,uma vez que a opção do regime de bens previne futuras discórdias e até conflitos entre os dois e familiares. Por exemplo : pelo chamado regime da comunhão universal todos os bens que o casal possuía antes do casamento e mais os que possa receber por compra, doação ou herança, serão divididos entre os dois no caso de separação, já no regime parcial de bens o casal dividirá, no caso de separação, somente os bens adquiridos na vigência ou constância do casamento,não entrando na divisão os bens adquiridos antes do casamento e nem os recebidos por doação ou herança, assim como, no regime de separação legal ou total de bens, os cônjuges não herdarão nenhum do outro,dos bens que cada um adquirir ou herdar na constância do casamento. Estas opções facilitam para eliminar suspeitas de intenções dos nubentes e, mesmo já casados, é possível mudar o regime de bens.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014


O juiz leigo e o seu trabalho

Há um clamor na sociedade, dos mais ricos aos mais pobres, reclamando da morosidade da Justiça, em todo o país. No entanto, abriu-se uma janela, quando foi criada a figura do juiz leigo e que, na prática, presta relevante trabalho em torno da morosidade. O juiz leigo conduz as audiências e elabora um projeto de sentença, que vai ser homologado pelo juiz togado. Durante a audiência, ele pode ouvir as testemunhas e os depoimentos pessoais. Altamente produtivo o trabalho dos abnegados juízes leigos. Eu questiono, porém, e não concordo com a regulamentação dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles recebem por produtividade, pelo número de atos, não têm carteira assinada, não têm 13º, não têm vale-alimentação ou transporte, nem férias . É trabalho escravo mesmo, e na Justiça. Se ficar doente não ganha, sábado, domingo e feriado também não. Está certo isso, Anselmo?


quarta-feira, 10 de setembro de 2014


                                       VENDA E LOCAÇÃO
 
O imóvel alugado, mesmo com contrato de locação não vencido, não impede o proprietário de vende-lo, desde que cumpra o artigo 27 da Lei do Inquilinato, que manda dar a preferência ao inquilino, mediante uma notificação pelo Cartório de Titulos e Documentos ou pela Justiça ou por uma simples carta que tenha a cópia assinada pelo locatário. Nesta notificação é informado ao inquilino o preço de venda do imóvel e as condições de pagamento, devendo o locatário responder no prazo de 30 dias ou antes,se quer ou não comprar. O proprietário, se o locatário não tiver interesse, deve observar que não poderá passar a escritura de venda à outro comprador por valor inferior ao oferecido ao inquilino, sob pena de responder à processo indenizatório. Quando o contrato está vencido será mais fácil a negociação, tanto para vender,renovar ou desocupar.                                     
 

                                       A VIDA NO FORUM

 

Nós advogados ,que militamos nas áreas cíveis, órfãos e sucessões, empresariais e família, passamos grande parte de nossa vida circulando pelos corredores do Forum, nos vários prédios, muitos inclusive passando menos tempo com a família, naquela andança e correria entre audiências e processos, agora então no ambiente de mudança das varas cíveis, enfrentando o mau humor de alguns e a recusa de juízes em receber os advogados, sobrando porém boa vontade dos desembargadores e  assessores, que atendem os advogados com respeito e civilidade.Na 2ª.feira tive o prazer de rever a Desembargadora Leila Mariano,em seu gabinete de Presidente do TJ, muitos desembargadores presentes, amigos de longa data, todos participando do lançamento da 2ª.edição do livro Direito Privado, de autoria de meu filho Ministro Luis Felipe Salomão. .                                     

 

                                       BENS NO ESTRANGEIRO

 

Com o avanço da vida moderna, não é mais novidade alguém ser proprietário de apartamentos, casas ou mansões em Miami, Nova York, Paris etc. principalmente quando adquiridos com o produto de corrupção. E na hora da separação do casal, por divórcio ou separação, surgem os conflitos na divisão de bens do casal . Agora o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.41º.958-RS, em que foi Relator o Min.Paulo de Tarso Sanseverino,em 22/4/2014, deciu que pode entrar diretamente na partilha do divórcio ou da separação, qualquer bem que esteja no exterior, seja imóveis ou dinheiro.não há necessidade de procedimentos judiciais no exterior, basta inclujir na partilha,  pelo vlor  que o casal aceitar, sem necessidade de avaliação, salvo se não for aceito o valor e ai então é necessário fazer uma avaliação.

 

quinta-feira, 21 de agosto de 2014



                                       FAZENDO JUSTIÇA


Nem sempre quando alguém furta um pão ou um litro de leite é condenado na Justiça, isto porque há o atenuante do crime famélico ou de valor insignificante, como por exemplo este que a seguir é transcrito, do Superior Tribunal de Justiça :”Direito PENAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Aplica-se o princípio da insignificância à conduta formalmente tipificada como furto consistente na subtração, por réu primário e sem antecedentes, de um par de óculos avaliado em R$ 200,00. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social. RHC 44.461-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/5/2014). “  Mas a lei deve ser rigorosa e forte contra os que incendiaram centenas de ônibus,carros e invadiram,depredaram e queimaram lojas,bancos e predios,assustando todo povo brasileiro.




quinta-feira, 26 de junho de 2014


 

                                           U S U C A P I Ã O

É frequente pessoas leigas que desejam obter propriedades imobiliárias através do processo de usucapião, sem, no entanto, entenderem que se trata de procedimento judicial cercado de muitas  exigências, começando pela Constituição Federal, cujo artigo 1.240 diz :   . “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural “. , vindo depois o Código Civil de 2002  que disciplinou amplamente o procedimento o usucapião. Não é tão simples como muitos pensam, é comum a existência de terrenos ou casas que, mesmo administrados à distância pelo proprietário ou sucessor não são abandonadas.necessitando publicação de edital.

 

 

                              AS COMISSÕES DO CONGRESSO

 

 

Iludem os parlamentares que se julgam tão inteligentes, quando pensam que a sociedade e o povo em geral , não estejam percebendo as manobras infantis na formação de uma  comissão  de inquérito. Dentre as funções do parlamento, é rigorosamente legal , funcional  , obrigatório e primordial que fiscalize qualquer órgão governamental ou estatal, como é o caso da Petrobras, onde pelo menos foram denunciados cerca de 10 crimes administrativos. Mas, suspeitíssimas duvidas de fraudes, impedem de fiscalizar a Petrobras, e  os pretextos são natimortos e agem como crianças de colégio, formam então outra comissão para ofuscar aquela da Petrobrás. Mas não adianta, o povo está careca de saber que na Petrobrás há um ninho de espertezas, de suspeitas e de mal feitos, que eles queiram ou não serão apurados.  
                    CONVITE À TRANQUILIDADE                                
Percebe-se alguma intranquilidade, paradoxalmente, à cada dia que se aproxima a Copa do Mundo, numa evidente contradição porque trata-se de um dos mais importantes eventos do mundo, estamos vivendo numa  democracia, os poderes judiciário, executivo e legislativo estão funcionando normalmente, a enorme quantidade de personalidades e turistas que estão chegando,tudo isto já é motivo para não entender a intranquilidade  e as manifestações de alguns. Tudo bem que houve gastos exagerados com a construção de estádios e suspeitas  de vultosa corrupção, enquanto padecemos na falta de hospitais e na saúde, mas há outros meios para criticar, demandar e processar judicialmente,inclusive para trazer de volta o dinheiro roubado, mas vamos curtir a Copa torcer para nossa seleção e que o legado seja benéfico para o pais.  


quarta-feira, 14 de maio de 2014


                                      

                                              

                                   IMÓVEL DE HERANÇA

 

São muitos os leitores que tem problemas por serem  herdeiros de um único imóvel  e grande o numero de herdeiros, que acaba gerando conflitos quando alguns ocupam a casa e outros se sentem prejudicados, alguns querem vender e outros acham que não. Já respondemos à inúmeras consultas sobre o mesmo assunto e a nossa sugestão é que, quando no inventário há um só imóvel  e os herdeiros são só filhos ou parentes ( o ascendente e os  cônjuges  já faleceram), é feita a avaliação e na partilha o valor da herança será dividido em partes iguais entre todos os herdeiros, sendo que aquele que estiver ocupando o imóvel  pagará o aluguel mediante diminuição do valor do aluguel na   parte dele na partilha. Se houver desentendimentos entre os herdeiros, o melhor é requerer alvará ao juiz para vender o imóvel e dividir a quantia apurada.

                                       NELSON RODRIGUES

 

Nelson Rodrigues escrevia no jornal Última Hora a coluna “ A vida como ela é “ , que era lida nos bondes, nos trens e nos ônibus. Certa vez ao entregar minha coluna na redação de Última Hora ouvi  alguns dizerem que o Nelson estava perdendo a calma com a derrota do seu clube, o Fluminense, o que me inspirou em temer pelo fanatismo que tenho observado de torcedores, de pai para filho, gritam, choram, quebram coisas, brigam e até cometem crimes e isto está acontecendo com torcedores  de todos os clubes, de todas as cidades do Brasil e do exterior. Acho saudável e forma natural de lazer torcer pelo seu clube, ter alegria na vitoria e tristeza na derrota, porém com respeito ao direito dos outros, ao patrimônio do clube  e à sociedade que não aguenta mais ver tanta violência, além do exemplo de comportamento que darão aos menores. 

 

                                       PONTES DE MIRANDA

 

O brilhante jornalista Anselmo Góis, em sua couna de domingo e segunda feira , das mais lidas de O Globo, mencionou passagens de um dos mais importantes juristas deste país, Pontes de Miranda, daí porque acho que devo acrescentar mais uma,da qual participei pessoalmente: Pontes de Miranda resolvera erguer no quintal de sua casa um puchadinho , que serviria de moradia de seu caseiro e,como mais tarde dispensou este caseiro, o mesmo foi à justiça pleitear indenização pela casinha. Fui procurado, como advogado, pela irmã do jurista, para defende-lo nesta ação, tendo sido realizada audiência, na 2ª.Vara Cível, sob a presidência do Juiz Paul Richard (que por coincidência fora meu colega de turma), representei o jurista nessa audiência, sem conhecê-lo  pessoalmente,   e a sentença absolveu-o de qualquer responsabilidade.

                                       DIVISÃO DE HERANÇA

 

Na realização de um  inventário que tenha vários herdeiros e um só imóvel, geralmente é decorrente do falecimento do patriarca ou da matriarca de uma numerosa família, que sempre residiu naquele imóvel  e que é a única herança a ser partilhada, daí surgindo os desentendimentos porque alguns querem vender para dividir o dinheiro, outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando na casa, sem pagar nada, mas na verdade existem fatores que só são resolvidos pelo consenso e compreensão dos herdeiros, por exemplo, o cônjuge sobrevivente (o viúvo ou a viúva) tem o direito de habitação,isto é, pode continuar no imóvel até morrer e quem vai comprar esse imóvel se não terá a posse dele ?  Outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando no imóvel  e aí que é preciso a compreensão, paz e acordo entre os herdeiros.

 

                                       DIVISÃO DE HERANÇA

 

Na realização de um  inventário que tenha vários herdeiros e um só imóvel, geralmente é decorrente do falecimento do patriarca ou da matriarca de uma numerosa família, que sempre residiu naquele imóvel  e que é a única herança a ser partilhada, daí surgindo os desentendimentos porque alguns querem vender para dividir o dinheiro, outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando na casa, sem pagar nada, mas na verdade existem fatores que só são resolvidos pelo consenso e compreensão dos herdeiros, por exemplo, o cônjuge sobrevivente (o viúvo ou a viúva) tem o direito de habitação,isto é, pode continuar no imóvel até morrer e quem vai comprar esse imóvel se não terá a posse dele ?  Outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando no imóvel  e aí que é preciso a compreensão, paz e acordo entre os herdeiros.

 

                                       DIVISÃO DE HERANÇA

 

Na realização de um  inventário que tenha vários herdeiros e um só imóvel, geralmente é decorrente do falecimento do patriarca ou da matriarca de uma numerosa família, que sempre residiu naquele imóvel  e que é a única herança a ser partilhada, daí surgindo os desentendimentos porque alguns querem vender para dividir o dinheiro, outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando na casa, sem pagar nada, mas na verdade existem fatores que só são resolvidos pelo consenso e compreensão dos herdeiros, por exemplo, o cônjuge sobrevivente (o viúvo ou a viúva) tem o direito de habitação,isto é, pode continuar no imóvel até morrer e quem vai comprar esse imóvel se não terá a posse dele ?  Outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando no imóvel  e aí que é preciso a compreensão, paz e acordo entre os herdeiros.

 

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014


                                       REGIME DE BENS

Apesar dos esclarecimentos que temos prestado,ainda muitos leitores escrevem com dúvidas e por isto é bom repetir que a legislação adota o regime parcial de bens, mas os nubentes tem a opção de mudar mediante o pacto antenupcial. Se o casal se uniu sem ser casado, formalizando uma união estável, o regime de bens será o parcial , todos os bens adquiridos durante a união, serão divididos  igualmente, metade para cada um. Mas, no regime universal ou da comunhão,todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, também os adquiridos por herança e por doação, tudo será dividido em partes iguais e finalmente o regime da separação de bens, que o próprio nome já diz, separação, os bens adquiridos antes, durante o casamento e por herança ou doação, não se comunicam, pois, pertencem à aquele que recebeu, sem ter que dividir com o companheiro.

                                       DIREITO AO ESQUECIMENTO

 

Existe sim o direito ao esquecimento, tanto que houve julgamento do Recurso Especial nº 443.927-SP, no Superior Tribunal de Justiça em 28]5/2013, sendo Rel. o Min. Luis Felipe Salomão, cujo Acordão começa assim : “ Gera dano moral a veiculação de programa televisivo  sobre fatos ocorridos há longa data, com ostensiva identificação da pessoa que tenha sido investigada e,posteriormente , inocentada em processo criminal “ , com a citação do Enunciado nº 531 da VI Jornada de Direito Civil do CIF e que preconiza “ a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade....” . Trocando em miúdos, sempre haverá pessoas que em dado momento cometem ilícitos e submetem-se à inquéritos, investigações, processos, comentários na imprensa e que, mais tarde, pagaram o preço do ilícito e que devem ter  o direito ao esquecimento

                   

                                   DIREITO DE HABITAÇÃO

 

Esclarecendo aos  herdeiros quanto  a permanência do cônjuge sobrevivente no imóvel, vamos tomar como exemplo, um casal  quando um  vem  a falecer e deixa como herdeiros o cônjuge  e filhos. O  Artigo 1.831 do Código  Civl diz : “ Ao cônjuge sobrevivente , qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo à participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar “. Como  só tem um imóvel, abre-se a sucessão e o inventário, o sobrevivente é meeiro e os filhos são herdeiros (depende do regime de bens o sobrevivente também pode ser herdeiro) e, ai então, cada um tem sua parte no imóvel e o meeiro tem, além de sua parte, o direito de habitação vitalícia no imóvel. Só sairá quando quiser ou morrer.

 

                                   REELEIÇÃO DE SINDICO

 

Já que está soprando o ar de inovações e mudanças em muitos setores da sociedade civil, comercial, social, judicial  e tantas outras, porque não aproveitar esta onda e também  pensar na regulamentação da função de sindico de  prédios residenciais, extinguindo a perpetuação no cargo, pois é bem comum  ouvir de um sindico ou  um diretor esportivo, que o cargo provoca grande desgaste físico e emocional, mas ele nunca desiste, prepara tudo para se perpetuar no cargo. Temos dirigentes de entidades esportivas e até síndicos  com mais de 20 anos no cargo. Então estamos sugerindo acabar com a reeleição, dele ou de parente, fixando o mandato de dois anos, abrindo-se assim a rotatividade e dando chances aos mais novos, que precisam da experiência para se lançarem. A sugestão é para síndicos de prédios residenciais e dirigentes esportivos. 

 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014


                                               REGIÃO DOS LAGOS

 

Não há mais s adjetivos que que caibam na beleza da cidade do Rio de Janeiro, tão cantada, encantada, visitada e elogiada por nós cariocas de coração, pelos turistas nacionais e internacionais, agora também as favelas que, depois de pacificadas, são atrações e palcos de intenso comércio, bancos moradias, artes e alegria dos seus moradores. Mas muitos não sabem que há também um lindo cenário da natureza, belas praias e grande avanço social , que está ao alcance de todos : são as cidades da região dos lagos, começando por Niterói, Maricá, Araruama, São Pedro da Aldeia, Iguaba, Rio das Ostras e muitas outras na mesma direção. Tive o prazer e matei a saudade, depois de tantos anos de ter casa em Iguabinha, fui ao Forum de Rio das Ostras e no percurso vieram na lembrança estas paragens que hoje  estão diferentes e mais lindas.

 

                                       MOROSIDADE PROCESSUAL

Lamentável mente voltamos a sentir e ver de perto que algumas Varas  devem  merecer  mais apoio e atenção da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio , uma vez que inexplicavelmente são diferentes da maioria das outras serventias, pelo atraso no andamento dos processos, chegando em algumas ao absurdo de levar meses para a simples juntada de petições. Exemplo das que disputam o “ranking “ de maior atraso e precário atendimento : 27ª. Vara Cível (campeã), 30ª.Vara Cível, 36ª. Vara Cível, 1ª.de Orfãos e Sucessões  e outras que serão mencionadas oportunamente. Esta observação é fruto de muitas reclamações que recebemos dos leitores e principalmente pelo  acompanhamento e sofrimento de nossos processos. Porque  a diferença de andamento dos processos entre  juízes de um mesmo tribunal e de uma mesma corregedoria  ?