terça-feira, 24 de abril de 2012

T E S T A M E N T O
Embora a finalidade de todos os tipos de testamento seja a mesma, há porém várias formas de testamento previstos no Código Civil,como o testamento publico,o cerrado e o particular, o primeiro é realizado perante o tabelião,o segundo é lavrado pelo próprio testador e levado ao cartório onde,na presença de 2 testemunhas é lacrado e, finalmente, os especiais que são os de militares,do exercito, da aeronáutica e da marinha. O do exército é quando o militar está em campanha,no pais ou fora dele, os demais o testador o faz quando está a bordo de aeronave ou de navio nacional. A vantagem do testamento é que o custo é pequeno, mas é importante, principalmente quando o testador percebe que na sua falta poderá haver desentendimentos ou conflitos entre os herdeiros. Ultimamente tenho visto alguns que, para preservar o futuro dos herdeiros, inclui a cláusula de inalienabilidade vitalícia, assim os bens testados não poderão ser vendidos pelos herdeiros, que receberão apenas os rendimentos dos bens testados, sem poder vende-los.

terça-feira, 3 de abril de 2012

BEM DE FAMILIA
O leitor que adquiriu e mora no mesmo e único imóvel há mais de 20 anos e como muitos que estão em situação financeira difícil , teme que sua casa seja penhorada, porém devo esclarecer que a Lei 8009/90 e os Artigos 1711 até 1722 do Código Civil dão amparo legal para constituir a casa em “bem de família”,não podendo, portanto, ser penhorada , desde que seja a única propriedade ( tem que ter documento de propriedade) e que nela esteja residindo a família do devedor. Por isto é que os locadores de imóvel exigem do candidato a inquilino, que o fiador tenha dois imóveis, pois, tendo o fiador um só imóvel, na hora da cobrança, pode esbarrar no bem de família,mas alguns bens que estiverem dentro da casa podem ser penhorados Aproveito este espaço para agradecer e justificar a todas as pessoas que fizeram consultas e comentários em meu blog (bloger Salim Salomão Advogados) e que deixei de responder porque só agora tive conhecimento,por isto sugiro aos leitores que consultam o blog, que podem utilizar o e-mail desta coluna.
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Por muito tempo, um dos processos judiciais de infindáveis anos era o de falências e concordatas, além da desconfiança nas liquidações dos créditos habilitados , da forma de habilitação , do pagamento dos credores e do preparo contábil que precedia a quebra de empresas. Surgiram novas leis e novos procedimentos que dão a opção da recuperação judicial ou extrajudicial, conforme já comentamos neste espaço, criando facilidades para a recuperação, no lugar de concordata ou falência, dando até abertura para que o próprio empresário promova a recuperação extrajudicial, como também, ele próprio, com receita caseira, abra negociação direta com os credores ,podendo fazer como era antigamente o “escambo”, quando os créditos e débitos eram trocados por mercadorias.Tão importante e atualizado e por isto muito concorrido o lançamento do livro “Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência” ,da Forense,lançado dia 19 na Associação dos Magistrados do RJ pelo Ministro Luis Felipe Salomão e pelo Dr. Paulo Penalva Santos.