terça-feira, 5 de março de 2013


                                                     INVENTÁRIO

Temos respondido individualmente a muitos que confundem ou são mal informados, a respeito dos direitos de meeiro e herdeiro. No inventário e na partilha de bens é muito importante o regime de bens do falecido, por exemplo, se o regime é o da comunhão parcial (atualmente é o padrão) e o falecido deixou esposa e filhos, a mulher é meeira (dona da metade dos bens adquiridos durante a convivência) e também é herdeira, na divisão com os filhos da outra metade. E no regime da comunhão universal, nesse mesmo caso, a mulher é meeira mas não é herdeira. Há o regime da separação total de bens, que está sendo muito usado por jogadores de futebol e artistas milionários, já prevendo futura separação, para não dividir nada.Achamos que os da comunhão parcial  e o da separação total, são os mais justos e perfeitos em ambas as colunas do matrimônio.                                           

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