INVENTÁRIO
Temos
respondido individualmente a muitos que confundem ou são mal informados, a
respeito dos direitos de meeiro e herdeiro. No inventário e na partilha de bens
é muito importante o regime de bens do falecido, por exemplo, se o regime é o
da comunhão parcial (atualmente é o padrão) e o falecido deixou esposa e
filhos, a mulher é meeira (dona da metade dos bens adquiridos durante a
convivência) e também é herdeira, na divisão com os filhos da outra metade. E
no regime da comunhão universal, nesse mesmo caso, a mulher é meeira mas não é
herdeira. Há o regime da separação total de bens, que está sendo muito usado
por jogadores de futebol e artistas milionários, já prevendo futura separação,
para não dividir nada.Achamos que os da comunhão parcial e o da separação total, são os mais justos e
perfeitos em ambas as colunas do matrimônio.
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