terça-feira, 25 de novembro de 2008

CRISE

CRISE FINANCEIRA: Todos os paises do mundo estão sendo atingidos por graves conseqüências geradas pela crise econômica,porém não a comparamos ainda pela terrível crise de 1919,quando houve muitos suicídios. Abordaremos mais vezes os Artigos 477, 478,479 e 480 do código civil,que permitem estudar a compatibilização dos contratos assinados antes da crise e,pela superveniência da cotação do dólar ou da crise,é possível reformula-los, adequando-os às novas condições da atualidade.São teses de alta indagação jurídica e doutrinária,pouco difundidas e utilizadas,mas que estão na legislação e num momento econômico-financeiro turbulento podem ser evocadas,discutidas e aplicadas. Por exemplo,quem assinou um contrato em dólar ou em qualquer moeda,para pagamento no futuro, não poderia prever ou adivinhar o surgimento de uma crise do tamanho desta e só comparável com a de 1919, 79 anos antes, daí a necessidade de adaptação ou adequação das obrigações, a fim de torna-las exeqüíveis, iniciando-se pelo diálogo ou na mesa de negociação ou na justiça, já que esta solução será benéfica a todas as partes do contrato e sem ela também todas as partes perderão.

COMENTÁRIOS

Em todas as partes do mundo vem acontecendo coisas que nem cabem explicações ou justificativas, por exemplo há o caso do padre em Goiânia que depois de ter realizado centenas de casamentos, batizados,crismas e missas, foi “descoberto” que não era solteiro e sim um homem igual aos outros, casado, com filhos e família, estando agora ameaçadas de anulação todas as intervenções sacerdotais que ele praticou. Também um conceituado jornal de São Paulo publicou no dia 10 deste mês que correm o risco de serem anulados 240 mil julgamentos realizados pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo e é o Supremo Tribunal Federal quem vai decidir, em virtude de terem participado dos julgamentos vários juizes de primeira instância e com isso teriam violado as regras da organização judiciária .Acontece que no meio destes 240 mil estão criminosos e todos os tipos de infratores, condenados e absolvidos, conflitos pessoais, sociais e familiares.

JUSTIÇA : Temos ouvido que grande parte dos magistrados andam estressados e cansados diante do volume exagerado de processos, pior ainda quando em greve os serventuários, porque após a greve haverá mais pressão ainda. Daí compreendermos quando nos dão conhecimento,por exemplo,de um aviso da Ilustre Juíza Dra. Tânia Sardinha,assim redigido: “Senhores advogados e/ou partes, se você não é buda, moisés, jesus cristo ou maomé ou a rainha de sabá, cleópatra ou elizabeth I, ou o seu cliente não vai morrer se eu não despachar o seu processo neste exato momento, deixe, por favor, o processo vir à conclusão normalmente“.Outro ainda é o longo processo e sentença de varias folhas,com intervenção e iniciativa do Ministério Publico, audiências e tudo que é de direito processualmente, porque o cidadão Rodrigo Ramos de Lima inesperadamente beijou uma passageira no ônibus e foi processado por atentado ao pudor e depois de tantas e tantas considerações o juiz chegou à conclusão de que o acusado era a vitima e o absolveu (processo de ação penal publica n° 39400-2/07 ou 2007.01.1.039400-2 da 1ª.Vara de Entorpecentes de Brasília-DF.

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

NOVA LEI DE ALIMENTOS

ALIMENTOS : Foi promulgada a Lei 11.804 em 5/11/2008,pelo Presidente da Republica, criando os alimentos gravídicos,isto é,o pai da criança, ainda no ventre da mãe,está obrigado a complementar os gastos do período de gestação,em forma de pensão alimentícia e que poderá continuar com o mesmo valor,depois do parto.Também numa cidade do Ceará, a Câmara Municipal elevou para 30 dias a licença paternidade dos servidores municipais,que foi criada com cinco dias,pelo artigo 4° inciso XIX da Constituição Federal. Ainda que possam ser salutares estas decisões, tememos porém que, na primeira, possam os homens fugirem da gravidez e na segunda possa provocar o desemprego.

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Está alarmante a onda de violência contra a mulher e está nos parecendo que quando acontece e a imprensa badala a tragédia, surgem mil promessas de punições e que aos poucos vão sendo esquecidas porque aparecem outras iguais ou piores e novamente voltam as promessas de ampliar o rigor da lei, na verdade é a impunidade que está fazendo crescer essas violências, o criminoso nem esquenta a cadeia e é logo posto em liberdade para responder ao processo, que todo mundo sabe levará anos, enquanto isso o criminoso vai servindo de exemplo para os demais, agride ou mata a mulher, tem suas fotos nas manchetes dos jornais e televisões, escapa do flagrante, presta depoimento e pronto, fica em liberdade não se sabe até quando. Leis protetoras da mulher existem, principalmente a Lei n° 11.340 de 7/6/2006 e que ficou conhecida como a Lei Maria da Penha, cuja introdução dá ampla cobertura e tem o seguinte teor : “ Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,nos termos do parágrafo 8° do artigo 226 da Constituição Federal,da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,reitera o Código de Processo Penal,o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e dá outras providências “ .

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

assuntos irrelevantes

Com todo respeito achamos que está passando da hora para que muitas cabeças coroadas acordem e passem a sintonizar a realidade e a sociedade, para deixar de lado projetos e discussões que não levam a nada e no entanto deixam cada vez mais frustrados os pobres terráqueos, cada vez menos confiantes nos semi-deuses. Temos dois exemplos : O primeiro é que a 3ª.Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª.Região (TRF4) ao julgar um recurso de uma empresa de Blumenau decidiu, por unanimidade, que a espuma do chope ( o colarinho) faz parte integrante do copo de chope ! ,assim ninguém pode se queixar quando o seu copo de chope vier pela metade com colarinho ou aquela espuma branca, ficou entendido que o chope sem colarinho não é chope !. O segundo foi um recurso do Tribunal de Justiça de São Paulo e que o Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) decidiu por oito votos contra um,abrir um procedimento contra o desembargador Francisco Ferraz Mota de Arruda, de São Paulo, por ter publicado um artigo em que dizia não admitir e nem receber advogados e ninguém no seu gabinete, entendendo que o gabinete de um juiz não é espaço público e nem de livre acesso, é privativo do juiz, aliás vemos nesse entendimento um pequeno equívoco, é que ninguém e nem advogado algum penetra no gabinete de um magistrado sem o seu consentimento, é obvio que aquele espaço não é de trânsito livre,mas é local de trabalho e o advogado faz parte da justiça, ao chegar em qualquer gabinete o advogado se faz anunciar e só penetra quando obtém consentimento.