quinta-feira, 6 de dezembro de 2012


 

 

UNIÃO ESTÁVEL

 

Em relação à união estável, o artigo 1.790 do do Código Civil de 2002,  estabelece que, além da meação, o companheiro participa da herança dos filhos, em relação aos bens adquiridos na vigência do relacionamento.

Nessa hipótese, o companheiro pode concorrer com filhos comuns, na mesma proporção ,tendo direito a participar no que  couber ao filho ou com outros parentes. Um casal com dois filhos legítimos, ao falecer um dos cônjuges o outro, além da metade dos bens adquiridos durante a união, também será permitido  que o  sobrevivente participe com os filhos da outra metade, assim uma metade do patrimônio ficará com o  sobrevivente  e a outra metade será dividida em três partes (os dois filhos e o sobrevivente). o permite.Sirvo-me deste espaço para dizer que o T.J. do Rio está de parabéns com a eleição,para Presidente, da Desembargadora Leila Mariano, a quem renovo os cumprimentos e votos de feliz gestão.

 

                                    RAIO-X DO JUDICIÁRIO

Há pouco tempo mencionamos  importante editorial do jornal O Globo, sobre a queda da credibilidade do judiciário, no tema discutido da morosidade e, agora, trazemos uma radiografia do sistema judiciário que está no artigo “ Juizes Eficientes ?  “ , publicado  em O Globo, no dia 25/11/2012 na pagina 17 e de autoria do Ministro Luis Felipe Salomão, de onde extraímos o seguinte : “ No Brasil, 24 anos após a Constituição de 1988, o numero de casos novos multiplicou-se  mais de 75 vezes. Em 1988 houve ajuizamento de cerca de 350 mil  novas ações em todos os segmentos da justiça. Em 2011, último levantamento  do Justiça em Numeros ( CNI), foram mais de 26 milhões,com crescimento anual de 9%. Há cerca de 90 milhões de processos em andamento. “  Ai  está uma das razões que  desespera  os leitores que nos escrevem e todos os que buscam o amparo da justiça, é assustador que estejam  em andamento 26 milhões de processos !

 

                                         SITUAÇÃO IMOBILIÁRIA

O mercado imobiliário atravessou fases de valorização, nas compras, vendas e locação, levando muita gente a vender e outros a comprar, alguns para aplicação.Todavia, os especialistas em imóveis asseguram que o que houve na verdade foi uma chamada “bolha” , que encheu e extrapolou os índices de valorização, mas que, no entanto, esta bolha furou e os preços passaram a cair, nas compras ,vendas e locação. Acontece que aqueles que sentiram a valorização não estão aceitando a queda nos preços e continuam a manter os preços da “bolha” , só que os negócios caíram  e já há alguns meses o mercado de venda e de locação está decaindo  nos valores, fazendo com que os que estiverem com absoluta necessidade ter que vender por menos ou alugar por quantia menor. O que se verifica é que houve redução nos negócios nestes últimos três meses, muitos imóveis estão à venda e muitos estão anunciados para locação.   

segunda-feira, 29 de outubro de 2012


                                                   GUARDA COMPRTILHADA

Depois que se tornou conhecida a guarda compartilhada dos filhos, os casais que se separam passaram a olhar com interesse este tipo de guarda, em lugar da tradicional guarda em que são marcadas visitas, em horários de  fins de semana,muitas vezes provocando ressentimentos, desentendimentos e atritos. Por mais que os juízes, promotores e advogados insistam para que os pais  compreendam que acima de qualquer ressentimento ou retaliação entre o casal  está o interesse maior do filho, é nele que está a melhor guarda. Também muitos ainda confundem a guarda compartilhada e por isto achamos interessante a sugestão de um casal, em recente divórcio que fizemos, para que cada cônjuge ficasse com  a guarda metade do mês e cada um assumindo as despesas de mantença naquele período, dividindo-se as despesas extras. E com este casal está dando certo a guarda de 15 em 15 dias.     

                                         MOROSIDADE PROCESSUAL

Não gostaria de voltar a falar deste flagelo da humanidade, que assola e aniquila as esperanças de quem tem a infelicidade de processar ou ser processado, no Rio e em outras cidades e estados, é um tsunami geral. Não é possível que cabeças coroadas do judiciário não encontrem uma saída ou quem sabe estão esperando os cientistas que manipulam as celulas tronco ! Com o patrocínio do Supremo Arquiteto do Universo e usando o “data vênia”, pedimos às Ilustres Juízas : da 8a.Vara Cível da Capital, para que nos poupe de cansativas idas ao cartório e determine o andamento dos processos 0301401-70.2011.8.19.0001 e 0321824-51.2011.8.19.0001 , a MMa da 1ª.Vara Civel,  nº 1993.001.061732-2 (é só uma assinatura), com os agradecimentos  de um advogado que milita há 60 anos e tem saudades do tempo em que os processos eram costurados com barbante, mas andavam.  

 

                                         FILA NOS BANCOS

Uma das coisas que tem irritado as pessoas que se dirigem às agências bancárias, é a demora no atendimento, poucos caixas, a prioridade dos idosos que não funciona e por isto até uma lei foi feita estabelecendo o tempo de espera,com multa. Mas, na verdade, não se sabe se algum banco já pagou multa, a não ser quando é acionado na justiça, como aconteceu com um cliente que foi até ao Superior Tribunal de Justiça e ganhou danos morais, cujo Acordão no Recurso Especial de SP nº 234.549, que teve como relator o Ministro Sidnei Beneti, foi o seguinte final : “ No caso,alem da demora desarrazoada no atendimento, a cliente encontrava-se com a saúde debilitada e permaneceu o tempo todo em pé, caracterizando indiferença do banco quanto à situação” ,provocando o dano moral. Observei alguns bancos com muitos caixas e bom atendimento, porém outros a demora é uma tortura moral.

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                                         DIVIDA DE ESTRANGEIRO

O Diário  Oficial do RJ publicou no dia 14/8/2012 e o Monitor Mercantil publicou em 5 e 6 de setembro, o edital de citação do cidadão americano David Michael Rosenberg,para se defender do processo de cobrança na 30ª.Vara Cível,por vultosa divida de aluguel, condomínio e imposto, há pouco tempo outro cidadão americano foi preso no aeroporto quando viajava aos Estados Unidos e deixara  de pagar o hotel, onde havia consumido só em um dia 16 caipirinhas, mas viajou e não pagou.No domingo as televisões noticiaram que um turista alemão acertou programa com 4 travestis e levou-os a uma boate, gastou mais de R$600.000,00, não pagou e desapareceu. Precisamos de legislação que obrigue os consulados a não proteger cidadãos infratores, com o pretexto de privacidade, e o prejuízo das vitimas, quem paga?  O estrangeiro deve  respeitar a Lei brasileira e responder por sua violação.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

FIM DA VIOLÊNCIA


Lamentavelmente continuamos a assistir a banalização da vida humana,com tragédias no trânsito, nas escolas, nas boates,nos crimes de assalto e sequestro, nos estupros a cada hora, sem que os legisladores se sensibilizem e façam leis mais rigorosas e que sejam os criminosos punidos e confinados sem progressão de pena ou outro beneficio,porque mesmo presos alguns fazem da prisão um SPA particular. E a maioridade, que tanto se falou, mas nada foi feito,tudo continua como antes, os menores são usados para ocultar o verdadeiro criminoso. Senhores que fazem leis : façam alguma coisa pela sociedade que os nomeou, ,aprovem urgentissimamente leis que punam os infratores, lembrem-se que o código penal é de 1941,que fixem a maioridade pelo menos para efeitos penais,que acabem com o vergonhoso noticiário “prestou depoimento e foi liberado “ ou aquele “vai responder em liberdade ”



INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR
Não são poucos os que tem fases delicadas de dividas, sem poder pagá-las, noites sem dormir, estado nervoso e depressivo, daí a sugestão que tenho repetido para quem esteja neste estado,preservar sua saúde e não ter acanhamento para requerer a insolvência , que é um remédio amargo mas que cura,como diz o Artigo 748 do Codigo de Processo Civil : “ Dá-se a insolvência toda vez que as dividas excederem a importância dos bens do devedor “. Trocando em miúdos : quando as dividas forem superiores ao patrimônio, está na hora de propor a insolvência civil, semelhante ao processo de falência da pessoa jurídica , requerer em juízo e é nomeado um administrador , relaciona-se as dividas e os bens,calcula-se a percentagem de liquidação ,suspendem-se as cobranças judiciais e os protestos, assim o devedor transfere sua preocupação para a lei, que os credores certamente respeitarão.

INFILLTRAÇÕES
No artigo da semana passada comentamos sobre os conflitos que ocorrem entre condôminos e o condomínio do prédio, também entre condôminos, nos casos de infiltração e, hoje, respondemos ao leitor que pergunta se não cabe a indenização por dano moral em caso de infiltração. Entendemos que não se deve nivelar todos os casos e sim qualificar cada um , de acordo com as consequências materiais , da extensão física provocada pela infiltração, dos danos , das sequelas , do formato e do espaço onde ocorreu e onde atingiu. O Ministro Sidnei Beneti foi Relator no Superior Tribunal de Justiça, do Recurso Extraordinário nº 168.073-RJ e julgou assim em 26/6/2012 : “É devido o pagamento de indenização por dano moral pelo responsável por apartamento de que se origina infiltração não reparada por longo tempo por desídia e provocou constante e intenso sofrimento psicológico ao vizinho ...... “.



quarta-feira, 8 de agosto de 2012

GUARDA DE MENOR: Presenciamos algumas vezes tristes cenas de verdadeiro pugilismo entre pais que disputam a guarda do filho,mas lembramos aos interessados que não adianta maquiagem de bom relacionamento, de protecionismo ou de dedicação paternal ou maternal,pois ao juiz caberá a decisão final e ele não é,apesar de alguns confundirem a afetuosa e delicada intervenção dele como recuo, é na verdade estratégia e astúcia jurídica para melhor compreender o drama da criança,porque é levado em conta estudos psicológicos,tempo disponível,aptidão,relacionamento familiar e acima de tudo deve prevalecer o cuidado físico,mental,moral,espiritual,social e de dignidade do menor

quarta-feira, 25 de julho de 2012

CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO POR HORA CERTA

É legal a citação ou intimação por hora certa,prevista no artigo 227 do Código de Processo Civil : ”Quando,por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicilio ou residência,sem o encontrar,deverá,havendo suspeita de ocultação,intimar a qualquer pessoa da família,ou em sua falta a qualquer vizinho,que no dia imediato voltará a fim de efetuar a citação,na hora que designar “, é utilizada quando o citando se esconde, finge que viaja e dá canseira para não ser citado e aí o oficial de justiça,percebendo,marca a hora certa. Gostaria de, neste curto espaço, cumprimentar e elogiar o brilhante artigo da Exma.Dra. Andréia Pachá, Juiza de Familia de Petrópolis, no O Globo em 14/7/2012,alusivo às relações familiares contemporâneas,com aquele seu vasto e experiente conhecimento,também em outras publicações e no exercício de Juiza, como orgulho da magistratura fluminense.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

PORQUE O “ BEM DE FAMILIA “ ?
Para aqueles que atravessam situações financeiras difíceis e estão sujeitos à cobranças, execução e penhora judicial, devem se lembrar que existe a Lei nº 8009 de 29/3/1990 e o Artigo 1711 do Código Civil, que pelo menos impede a penhora e resguarda o bem de família, isto é, quando o devedor, sua mulher e seus filho vivem em familia, casados ou em união estável, num único imóvel , este imóvel não poderá ser penhorado porque é o chamado “ bem de família” , constituído por aquela lei para proteger a família que, em algum momento da vida, esteja com dividas e o credor pode entrar com o processo de execução na justiça. É pouco comentado, mas a instituição do bem de família já salvou muita gente do desespero e de momentos bem tristes, quando o credor bate à porta da casa, querendo penhorá-la e é impenhorável para qualquer divida civil,comercial,fiscal e previdenciária, inclusive os móveis.
NOVAS LEIS
Apesar das pressões da sociedade, dos crimes bárbaros que a imprensa noticia diariamente , dos discursos e promessas dos políticos nos horários partidários gratuitos , ainda assim continuamos a “ punir” os criminosos pelo Código Penal que vigora há 72 anos, sem que os nossos legisladores, pelo menos, alterem a famigerada progressão da pena, que permite a liberdade ao criminoso, com apenas cumprindo um terço da pena, as absurdas saídas à qualquer pretexto ( dia das mães dos pais e quem sabe dia do avô e da avó, dia do funk, da madrinha e do padrinho ), apesar de que já está em andamento o anteprojeto, elaborado por excelentes juristas, mas ainda assim entendo que o Congresso poderia se antecipar com leis pontuais, nos casos de crimes hediondos e cruéis,maioridade penal, na alteração da progressão da pena e nas saídas especiais do presidiário, mesmo porque estas alterações viriam depois a figurar no novo código penal.
RECESSO JUDICIÁRIO
Enquanto a justiça está em recesso, para os que tem processos em andamento este recesso significa uma paulada na cabeça, enquanto no novo cenário que a justiça criou, das polemicas entre o Supremo e o Conselho Nacional de Justiça, destacando-se o radicalismo do Ministro Peluso e da Ministra Eliana Calmon, ficamos nós pobres mortais na expectativa do que possa surgir desta refrega e enquanto isto vamos cumprimentar o Prefeito Eduardo Paes e o Governador Sergio Cabral, pela excelente organização das festas de Natal e Ano Novo nas praias e em todo Rio. Há tantos anos não víamos e nem ouvíamos tantos elogios, de cariocas e turistas, no trânsito, na segurança, na tranqüilidade das praias, elevando o Rio ao pódio mais alto do ranking de preferência dos turistas, hoje é maior o orgulho de dizer :moro no Rio de Janeiro! Esperança é de que a Justiça recupere suas energias e retorne do recesso com muita garra e vontade de trabalhar, formando o tripé de exaltação do Rio : Estado,Prefeitura e Judiciário.Feliz 2012.

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quarta-feira, 6 de junho de 2012

DIVIDAS DE ESTRANGEIROS
Recentemente um cidadão americano foi abordado no aeroporto Tom Jobim, quando se preparava para viajar aos Estados Unidos, sem pagar a conta do hotel e segundo foi divulgado na conta constava R$15.000,00 só de caipirinhas. Este procedimento de cidadãos estrangeiros já vem acontecendo, eles embarcam sorrateiramente, não pagam a conta do hotel e nem as dividas na cidade, daí que entendemos ser necessário que os seus consulados sejam obrigados a prestar todos esclarecimentos para contornar tais problemas. Agora mesmo temos um caso igual, de um cidadão americano,desapareceu sem pagar muitos meses de aluguel, condomínio e imposto de luxuoso apartamento, sem que a justiça consiga localizá-lo para responder aos processos. Estamos confiando na colaboração do Consulado Geral dos Estados Unidos e do Ilustre Cônsul Americano, para localizar o referido cidadão,sem alegar a Privacy Act (privacidade), que só protege mas não pune o infrator estrangeiro.
U S U F R U T O
Temos sugerido aos leitores que nos escrevem sobre este assunto, que é recomendável os pais que pretendem doar bens aos seus filhos, mesmo que sejam unidos e amados entre si, é prudente que seja inserida a cláusula de usos e frutos ou usufruto, de preferência vitalício, uma vez que ao longo de nossa vivência na advocacia já assistimos tristes consequências decorrentes da ingratidão dos donatários, principalmente de filhos que receberam bens dos pais, mas influenciados por terceiros, às vezes pelo companheiro, se recusam em ajudar os pais, já velhos e necessitados. Se houvesse a clausula de usufruto na doação, mesmo que os pais, por muitos anos, não utilizaram o direito de usufruto, mas chegara o momento em que poder-se-ia utilizar desse direito.
INCOERÊNCIAS
Tantos gritaram, escreveram, falaram,fizeram passeatas para reclamar que os juros no Brasil são os maiores do mundo e que precisava baixar. A Presidenta Dilma, que enxerga as coisas do Brasil, mais do que muita gente, enfrenta energicamente o sistema e faz com que os juros baixem bastante, para alegria dos pobres. E, vejam só, agora alguns criticam os juros baixos ! não é possivel alguém ter a cara de pau de criticar esta baixa. A Revista Veja, na capa da edição do dia 5 , escreveu : “FERIADOS DEMAIS- Somados os dias enforcados e as datas oficiais de 2012,teremos mais de 40 folgas no ano. Todo esse tempo desperdiçado custa mais de 20 bilhões de reais ao comercio e à industria do estado. Ernesto Neves e Felipe Carneiro “. Para adiantar os processos, seria muito bom se nos pontos facultativos o Forum não fechasse.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

BEM DE FAMILIA
O leitor que adquiriu e mora no mesmo e único imóvel há mais de 20 anos e como muitos que estão em situação financeira difícil , teme que sua casa seja penhorada, porém devo esclarecer que a Lei 8009/90 e os Artigos 1711 até 1722 do Código Civil dão amparo legal para constituir a casa em “bem de família”,não podendo, portanto, ser penhorada , desde que seja a única propriedade ( tem que ter documento de propriedade) e que nela esteja residindo a família do devedor. Por isto é que os locadores de imóvel exigem do candidato a inquilino, que o fiador tenha dois imóveis, pois, tendo o fiador um só imóvel, na hora da cobrança, pode esbarrar no bem de família,mas alguns bens que estiverem dentro da casa podem ser penhorados Aproveito este espaço para agradecer e justificar a todas as pessoas que fizeram consultas e comentários em meu blog (bloger Salim Salomão Advogados) e que deixei de responder porque só agora tive conhecimento,por isto sugiro aos leitores que consultam o blog, que podem utilizar o e-mail desta coluna.

terça-feira, 24 de abril de 2012

T E S T A M E N T O
Embora a finalidade de todos os tipos de testamento seja a mesma, há porém várias formas de testamento previstos no Código Civil,como o testamento publico,o cerrado e o particular, o primeiro é realizado perante o tabelião,o segundo é lavrado pelo próprio testador e levado ao cartório onde,na presença de 2 testemunhas é lacrado e, finalmente, os especiais que são os de militares,do exercito, da aeronáutica e da marinha. O do exército é quando o militar está em campanha,no pais ou fora dele, os demais o testador o faz quando está a bordo de aeronave ou de navio nacional. A vantagem do testamento é que o custo é pequeno, mas é importante, principalmente quando o testador percebe que na sua falta poderá haver desentendimentos ou conflitos entre os herdeiros. Ultimamente tenho visto alguns que, para preservar o futuro dos herdeiros, inclui a cláusula de inalienabilidade vitalícia, assim os bens testados não poderão ser vendidos pelos herdeiros, que receberão apenas os rendimentos dos bens testados, sem poder vende-los.

terça-feira, 3 de abril de 2012

BEM DE FAMILIA
O leitor que adquiriu e mora no mesmo e único imóvel há mais de 20 anos e como muitos que estão em situação financeira difícil , teme que sua casa seja penhorada, porém devo esclarecer que a Lei 8009/90 e os Artigos 1711 até 1722 do Código Civil dão amparo legal para constituir a casa em “bem de família”,não podendo, portanto, ser penhorada , desde que seja a única propriedade ( tem que ter documento de propriedade) e que nela esteja residindo a família do devedor. Por isto é que os locadores de imóvel exigem do candidato a inquilino, que o fiador tenha dois imóveis, pois, tendo o fiador um só imóvel, na hora da cobrança, pode esbarrar no bem de família,mas alguns bens que estiverem dentro da casa podem ser penhorados Aproveito este espaço para agradecer e justificar a todas as pessoas que fizeram consultas e comentários em meu blog (bloger Salim Salomão Advogados) e que deixei de responder porque só agora tive conhecimento,por isto sugiro aos leitores que consultam o blog, que podem utilizar o e-mail desta coluna.
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Por muito tempo, um dos processos judiciais de infindáveis anos era o de falências e concordatas, além da desconfiança nas liquidações dos créditos habilitados , da forma de habilitação , do pagamento dos credores e do preparo contábil que precedia a quebra de empresas. Surgiram novas leis e novos procedimentos que dão a opção da recuperação judicial ou extrajudicial, conforme já comentamos neste espaço, criando facilidades para a recuperação, no lugar de concordata ou falência, dando até abertura para que o próprio empresário promova a recuperação extrajudicial, como também, ele próprio, com receita caseira, abra negociação direta com os credores ,podendo fazer como era antigamente o “escambo”, quando os créditos e débitos eram trocados por mercadorias.Tão importante e atualizado e por isto muito concorrido o lançamento do livro “Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência” ,da Forense,lançado dia 19 na Associação dos Magistrados do RJ pelo Ministro Luis Felipe Salomão e pelo Dr. Paulo Penalva Santos.

terça-feira, 6 de março de 2012

VICIO REDIBITÓRIO
Está no Artigo 441 e seguintes do Codigo Civil e é uma clausula que aparece nas escrituras de compra e venda de imóvel,embora possa constar de qualquer contrato ,pois,trata-se de uma garantia do comprador contra eventuais defeitos da coisa adquirida e que na hora ou estava oculto ou não foi detectado,por esta clausula é possível anular a transação ou negociar uma redução. Pode acontecer que nem o vendedor conhecia o defeito ou as falhas na documentação e aí então entra em cena a negociação. Se o comprador de um veículo ou de uma casa ou apartamento,mas na hora da compra não constatou defeitos ou vícios na coisa adquirida, certamente começará pela reclamação, discussão e até justiça. E, constando do documento de compra , a ressalva de que o vendedor responderá por vicio redibitório, será melhor ao comprador, que só depois da compra é que constatou defeito ou irregularidade nos documentos, terá então o direito de trocar, devolver ou reduzir o valor e isto acontece muito nos imóveis adquiridos em construção
HERANÇA JACENTE

Não é raro acontecer que alguém faleça e deixe bens de herança mas não deixa nenhum herdeiro, parente ou sucessor legitimo, daí os mais próximos se apoderarem desses bens, como conheci alguns casos. Está previsto na lei os casos em que isto acontece e o nome que se dá aos bens deixados por alguém, sem herdeiro e nem sucessor, é herança jacente, cujo nome não indica,mas trata-se de bens de quem tenha falecido sem deixar herdeiro e nem testamento e está previsto no artigo 1.819 do Código Civil,cuja redação é bem esclarecedora: “ Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legitimo ou notoriamente conhecido,os bens da herança,depois de arrecadados,ficarão sob a guarda e administração de um curador,até sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância “e esta vacância significa que, não existindo sucessor legitimo,o governo é quem vai ficar com a herança Muitos imóveis, urbanos e rurais, alguém se apodera e como ninguém denuncia fica por isto mesmo, tem a posse mas não tem o titulo.
HERANÇA JACENTE

Não é raro acontecer que alguém faleça e deixe bens de herança mas não deixa nenhum herdeiro, parente ou sucessor legitimo, daí os mais próximos se apoderarem desses bens, como conheci alguns casos. Está previsto na lei os casos em que isto acontece e o nome que se dá aos bens deixados por alguém, sem herdeiro e nem sucessor, é herança jacente, cujo nome não indica,mas trata-se de bens de quem tenha falecido sem deixar herdeiro e nem testamento e está previsto no artigo 1.819 do Código Civil,cuja redação é bem esclarecedora: “ Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legitimo ou notoriamente conhecido,os bens da herança,depois de arrecadados,ficarão sob a guarda e administração de um curador,até sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância “e esta vacância significa que, não existindo sucessor legitimo,o governo é quem vai ficar com a herança Muitos imóveis, urbanos e rurais, alguém se apodera e como ninguém denuncia fica por isto mesmo, tem a posse mas não tem o titulo.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

T DIVISÃO DE HERANÇA
Já tive muitos inventários em que a herança é constituída somente de bens imóveis e são vários os herdeiros,surgindo daí dificuldades para equacionar a divisão e fazer a partilha e como é recomendável que todos os herdeiros devem ter sua parte em todos os imóveis da herança,acaba provocando a criação de um condomínio nem sempre bem aceito. Se na avaliação de um dos imóveis couber a parte inteira de um dos herdeiros, isto não é recomendável porque cada herdeiro terá que participar de todos os imóveis. Nos casos de mais de dois herdeiros o melhor é promover a avaliação e vender os imóveis, tornando-se mais fácil a divisão do dinheiro arrecadado,podendo ser feito no inventário judicial ou no administrativo,também querendo podem os herdeiros deixar os imóveis em nome de todos e depois de terminado o inventário vende-los e dividir o resultado. Recado para S.Exa. Dr. Corregedor do TJ : não será retaliação a retenção, do processo 2004001111701-8 que tem 8 anos e falta só uma assinatura ? É lamentável, se for isto.
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

Até pouco tempo atrás era mais utilizada a separação na ruptura conjugal, passando ao divórcio, pelas novas regras que facilitaram o alcance imediato do divórcio e permitindo aos divorciados nova e legal opção conjugal. Respondendo às indagações de casais que realizaram a separação judicial e ainda mantém a separação e que legalmente estão impedidos de casar. sugerimos aos que se encontram nesta situação duas formas de converter a separação em divórcio,desde que já decorrido o prazo de 01 ano : a primeira é o casal assinando a petição e requerendo a conversão da separação em divórcio,obviamente por intermédio de advogado, devendo ser rápida a tramitação do processo e a segunda é quando não há entendimentos e um dos cônjuges resolve requerer a conversão , a outra parte será citada porém não poderá recusar ou impugnar desde que as cláusulas da separação estejam sendo cumpridas. Portanto, nada impede a conversão da separação em divórcio requerida apenas por um só,desde que esteja cumprindo os termos da separação.
DIVISÃO DE HERANÇA
Já tive muitos inventários em que a herança é constituída somente de bens imóveis e são vários os herdeiros,surgindo daí dificuldades para equacionar a divisão e fazer a partilha e como é recomendável que todos os herdeiros devem ter sua parte em todos os imóveis da herança,acaba provocando a criação de um condomínio nem sempre bem aceito. Se na avaliação de um dos imóveis couber a parte inteira de um dos herdeiros, isto não é recomendável porque cada herdeiro terá que participar de todos os imóveis. Nos casos de mais de dois herdeiros o melhor é promover a avaliação e vender os imóveis, tornando-se mais fácil a divisão do dinheiro arrecadado,podendo ser feito no inventário judicial ou no administrativo,também querendo podem os herdeiros deixar os imóveis em nome de todos e depois de terminado o inventário vende-los e dividir o resultado. Recado para S.Exa. Dr. Corregedor do TJ : não será retaliação a retenção, do processo 2004001111701-8 que tem 8 anos e falta só uma assinatura ? É lamentável, se for isto.
RECESSO JUDICIÁRIO
Enquanto a justiça está em recesso, para os que tem processos em andamento este recesso significa uma paulada na cabeça, enquanto no novo cenário que a justiça criou, das polemicas entre o Supremo e o Conselho Nacional de Justiça, destacando-se o radicalismo do Ministro Peluso e da Ministra Eliana Calmon, ficamos nós pobres mortais na expectativa do que possa surgir desta refrega e enquanto isto vamos cumprimentar o Prefeito Eduardo Paes e o Governador Sergio Cabral, pela excelente organização das festas de Natal e Ano Novo nas praias e em todo Rio. Há tantos anos não víamos e nem ouvíamos tantos elogios, de cariocas e turistas, no trânsito, na segurança, na tranqüilidade das praias, elevando o Rio ao pódio mais alto do ranking de preferência dos turistas, hoje é maior o orgulho de dizer :moro no Rio de Janeiro! Esperança é de que a Justiça recupere suas energias e retorne do recesso com muita garra e vontade de trabalhar, formando o tripé de exaltação do Rio : Estado,Prefeitura e Judiciário.Feliz 2012.

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