UNIÃO
ESTÁVEL
Em relação à união estável, o artigo 1.790 do do Código Civil de 2002,
estabelece que, além da meação, o
companheiro participa da herança dos filhos, em relação aos bens adquiridos na
vigência do relacionamento.
Nessa hipótese, o companheiro pode concorrer com filhos comuns, na
mesma proporção ,tendo direito a participar no que couber ao filho ou com outros parentes. Um
casal com dois filhos legítimos, ao falecer um dos cônjuges o outro, além da
metade dos bens adquiridos durante a união, também será permitido que o
sobrevivente participe com os filhos da outra metade, assim uma metade
do patrimônio ficará com o sobrevivente e a outra metade será dividida em três partes
(os dois filhos e o sobrevivente). o permite.Sirvo-me deste espaço para dizer
que o T.J. do Rio está de parabéns com a eleição,para Presidente, da
Desembargadora Leila Mariano, a quem renovo os cumprimentos e votos de feliz
gestão.