sexta-feira, 29 de abril de 2011

PLANO DE SAUDE
As cirurgias de obesidade mórbida, chamada gastroplastia,vem aumentando e os planos de saúde se recusando a cobrir os gastos,mas que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se trata de cirurgia estética e sim de sobrevida do obeso, tendo recentemente julgado o Recurso Especial n° 1.17.616-MT,sendo relator o Ministro Luis Felipe Salomão,com a seguinte redação : “ Assim, consignou que,efetivamente,a gastroplastia indicada como tratamento para obesidade mórbida,longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se como cirurgia por vezes essencial à sobrevida do segurado..... “ , por isso que, quem sofre de obesidade mórbida e queira realizar cirurgia para redução do estomago, poderá buscar o atendimento pelo seu plano de saúde. Nos casos de recusa do plano em cobrir determinados serviços,deve o associado discutir as clausulas do contrato,pois,sempre há um conflito de interpretação e, na duvida, o beneficio é do associado,com a invocação do artigo 49 do Codigo do Consumidor.
TESTAMENTO E DOAÇÃO
É comum aos leigos confundirem os direitos e efeitos do testamento e da doação,ambos juridicamente diferentes e que também estão sempre no centro das atenções familiares. O testamento é um instrumento relativamente barato,realizado por tabelião em cartório de notas, que permite ao testador legar à parentes, empregados, amigos ou instituição legal, o limite chamado disponível de seus bens,isto é, só aquilo que lhe pertence,respeitando a parte legitima dos filhos e da meeira,se tiver. E sempre que quiser mudar o testamento, basta fazer um novo e deixar sem efeito o anterior,mas a doação é uma escritura que transfere os bens ao donatário, pagando o imposto de transmissão. Por exemplo : é bastante comum parentes, entre si, doarem imóveis com reserva de usufruto,que entendemos ser procedimento seguro para o doador. Nos casos de imóveis, o proprietário querendo ajudar algum parente ou amigo,tem a opção também de assinar um contrato de comodato ( o comodatário não paga aluguel mas paga os impostos e taxas).

quarta-feira, 13 de abril de 2011

TESTAMENTO E DOAÇÃO
É comum aos leigos confundirem os direitos e efeitos do testamento e da doação,ambos juridicamente diferentes e que também estão sempre no centro das atenções familiares. O testamento é um instrumento relativamente barato,realizado por tabelião em cartório de notas, que permite ao testador legar à parentes, empregados, amigos ou instituição legal, o limite chamado disponível de seus bens,isto é, só aquilo que lhe pertence,respeitando a parte legitima dos filhos e da meeira,se tiver. E sempre que quiser mudar o testamento, basta fazer um novo e deixar sem efeito o anterior,mas a doação é uma escritura que transfere os bens ao donatário, pagando o imposto de transmissão. Por exemplo : é bastante comum parentes, entre si, doarem imóveis com reserva de usufruto,que entendemos ser procedimento seguro para o doador. Nos casos de imóveis, o proprietário querendo ajudar algum parente ou amigo,tem a opção também de assinar um contrato de comodato ( o comodatário não paga aluguel mas paga os impostos e taxas
DESPEJO

A Lei 8.245 de 18/10/1991 foi editada na gestão do Presidente Color e veio a interromper conflitos que pareciam uma guerra entre inquilinos e proprietários,criando um mecanismo que acabou sendo aceito e utilizado na maioria dos contratos de locação. E, nesta lei, está o artigo 62 que estipula a punição do inquilino com o despejo por falta de pagamento,se não pagar no prazo de 15 dias o valor cobrado ou pelo menos depositar o que entender de direito. Todavia, nota-se que alguns Juizes entendem diferente e na verdade não decretam o despejo quando o locatário não efetua o pagamento ou depósito no prazo e deixam uma ação de despejo por falta de pagamento dormir . Claro e obvio que o devedor se aproveita dessa omissão ou morosidade para implementar maior prazo,além de ocultar-se para não ser citado, embora a falta de pagamento no contrato de locação é o fundamento mais simples ou deveria ser, para imediata resposta da justiça. Existem ações de despejo por falta de pagamento que dormem o plácido sono da morosidade judicial.