terça-feira, 22 de novembro de 2011

FALÊNCIA OU CONCORDATA
O Código Comercial, no artigo 955, diz que “ Procede-se á declaração de insolvência toda vez que as dividas excederem a importância dos bens do devedor “ , obviamente quando o empresário não conseguir atender aos seus compromissos ordinários, por falta de recursos e de crédito, é porque chegou o momento de encarar uma situação de emergência, antes que ocorra a de insolvência, partindo inicialmente para uma solução que sugerimos em algumas ocasiões e que deu certo, organizando extra-judicialmente um concurso de credores ou seja relacionar todos os credores e todos os bens disponíveis,sejam estes bens móveis ou imóveis, dinheiro, créditos a receber, veículos, mercadorias, instalações de valor, enfim bens que possam ser ofertados aos credores, na porcentagem previamente estudada,por exemplo tantos por cento de cada débito. Isto certamente evitará a quebra, a concordata ou a falência, que será bem mais traumática, sendo esta nossa sugestão menos onerosa, para o já angustiado devedor e sua família,
COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Não tenho visto pesquisas, mas vem aumentando bastante as uniões de casais sem a formalidade do casamento, alguns pensando em conviver por um período em família e, depois,se a experiência da vida em comum for bem sucedida, então partir para a realização do casamento ou continuar morando juntos, na chamada união estável. Mas é ai que muitas mulheres tem escrito e me procurado,com dificuldades para pleitear o direito de divisão dos bens e da pensão,porque não tem a comprovação dessa união estável,por isto sugiro a todos os casais que se unem numa convivência estável,sem o casamento formal, para que, primeiramente, façam um documento simples e barato em cartório , não é casamento, apenas declarando que passaram a viver juntos, em união estável ,bem como guardem fotografias de ambos juntos, contas bancárias conjuntas,viagens, cópias do imposto de renda e tudo que possa relacionar um ao outro, certamente estes detalhes serão uteis para ajudar na comprovação da união estável, na hora da separação ou morte.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Não tenho visto pesquisa, mas vem aumentando bastante as uniões de casais sem a formalidade do casamento, alguns pensando em conviver por um período em família e, depois,se a experiência da vida em comum for bem sucedida, então partir para a realização do casamento ou continuar morando juntos, na chamada união estável. Mas é ai que muitas mulheres tem escrito e me procurado,com dificuldades para pleitear o direito de divisão dos bens e da pensão,porque não tem a comprovação dessa união estável,por isto sugiro a todos os casais que se unem numa convivência estável,sem o casamento formal, para que, primeiramente, façam um documento simples e barato em cartório , não é casamento, apenas declarando que passaram a viver juntos, em união estável ,bem como guardem fotografias de ambos juntos, contas bancárias conjuntas,viagens, cópias do imposto de renda e tudo que possa relacionar um ao outro, certamente estes detalhes serão uteis para ajudar na comprovação da união estável, na hora da separação ou morte.