quinta-feira, 17 de outubro de 2013


 

                                       AS VOZES DAS RUAS

 

É verdade que vivemos num país de plena democracia e  onde  a liberdade é por demais usada e respeitada, razão pela qual estamos assistindo às mais variadas manifestações, já conhecidas como as vozes das ruas. São  trabalhadores, sindicatos, estudantes e outras legitimas  entidades e  que buscam com que os seus gritos e  vozes sejam escutados, infelizmente  aqueles que deveriam escutar estas vozes são surdos e estão debaixo das mesas, escondidos  como cupim , corroendo a madeira. Mas, não  é possível aceitar , seja que nome tenha, mascarado ou não, porque  são  vândalos, criminosos disfarçados, que saqueiam, arrombam, quebram, incendeiam e lamentável mente gozam da impunidade, esta sim, à nosso ver, é a absoluta culpada, pois eles sabem que são impunes e a impunidade tem sido a catastrófica responsável por tudo isto.

                                       MUTIRÕES DE JUSTIÇA

O  Tribunal de Justiça do Rio vem realizando mutirões para reduzir os congestionamentos de processos nas varas e nos Juizados Especiais, são trabalhos  de juízes e serventuários abnegados , que estão0  abrindo chances para  novos processos, pois a situação está  caótica, pela quantidade de processos , as audiências levam meses e  daí a importância destes mutirões e que agora permitem uma perspectiva mais alentadora para quem necessita de propor ação judicial.. Bancos e operadoras de telefonia chegam a ter mais de mil processos,  exigindo  novas  janelas, também já foi dado um basta à muitos que querem ter renda fixa por meio de danos morais ,comprava-se um  celular barato e, alegando defeito, pleiteava-se  indenização.  Falando em Juizado, nota-se que a maioria dos Juizados  vem trabalhando ativamente, como nos velhos tempos.

                                       FILHO NÃO BIOLÓGICO

O casal legalmente constituído, seja pelo casamento ou pela união estável, tem deveres recíprocos , especialmente o de lealdade. E, por incrível que pareça, tem acontecido, alguns casos, em que a mulher oculta do companheiro a  verdadeira paternidade biológica do filho nascido fora do lar e isto quer dizer ocultação da verdade. Um caso destes chegou ao Superior Tribunal de Justiça e teve o seguinte desfecho : “ A esposa infiel tem o dever de reparar por danos morais o marido traído na hipótese em que tenha ocultado dele , até alguns anos após a separação,o fato de que a criança nascida durante o matrimônio e criada como filha biológica do casal seria, na verdade,filha sua e de seu “cúmplice”.(Resp 922.462-SP Rel. Ricardo Villas Bôas Cuevas-julgado em 4/4/2013), Dependendo do companheiro traído, tal fato pode gerar até  tragédia.      

quinta-feira, 1 de agosto de 2013


 

 

 

                                       MEEIRO E HERDEIRO

                             

O Código Civil  de 2002  incluiu o cônjuge sobrevivente , como herdeiro em alguns casos (artigo 1.829) , além de meeiro, tudo naturalmente em função do regime de bens. Assim, na sucessão legitima e na ordem de vocação hereditária, vamos dar o exemplo típico de um casal que há muitos anos atrás realizou o seu casamento pelo regime da comunhão universal de bens e,agora,com o falecimento de um dos cônjuges, o  sobrevivente participa da herança como meeiro,isto é, é o dono da metade dos bens do casal. Se, o casamento fosse pelo regime da comunhão parcial de bens, o sobrevivente também será meeiro, dono da metade dos bens que foram adquiridos durante o casamento, mas não participa dos bens recebidos por  herança ou doação. Entendemos que o regime de bens mais justo e perfeito é o da comunhão parcial, pela igualitária divisão dos bens adquiridos.  

                             

 

                                       O GRITO DOS OPRIMIDOS

Centena de análises foram feitas por cientistas políticos, psicólogos, psiquiatras, sociólogos, filósofos e cada qual definindo o seu entendimento sobre as manifestações sociais e de massa, quando à nosso ver está estampado na fisionomia dos participantes, o verdadeiro recado que está sendo dado, especialmente aos políticos, ao Congresso Nacional, aos governos federal, estadual e municipal, isto porque o povo está asfixiado e sofrido por ver tantos roubos, vergonhosa corrupção e a saúde, promessas eleitorais nunca cumpridas, a maioridade civil nunca votada, o luto e sofrimento das famílias destroçadas pelo assassinato de seus membros. À mim parece que se trata de um aviso prévio que o povo está dando, aos deputados,senadores,governadores,prefeitos e vereadores, que eleitos viraram as costas aos eleitores.  Como fica a corrupção e o mensalão ?

 

                                       COTA DE CONDOMINIO-II

Continuo  o assunto da última coluna,  a tese  de um morador que diz errada a forma de cobrança da cota de condomínio e ele pergunta : porque e para que é cobrado o condomínio ? e ele mesmo responde : é para pagar o salário dos funcionários, a conta da CEDAE , a conta de energia  e iluminação das partes comuns do prédio, manutenção e limpeza do edifício. Portanto diz  que nenhuma unidade   recebe menos ou mais beneficio ,tanto quem  tem 4 quartos ou  1 só,  utiliza em igualdade de condições os benefícios comuns do prédio, ninguém recebe mais do que o outro, a portaria é de todos, os elevadores também, os  funcionários atendem a todos, a água sai da caixa e vai  para todos e se todos usufruem  igualzinho  os benefícios, como também todos tem o mesmo direito às partes comuns, porque então um paga mais do que o outro ?   

         

 

 

                    COTAS DE CONDOMINIO

Um proprietário de apartamento de cobertura está na Justiça para reclamar que nenhum morador de edifício deve pagar mais do que o outro, alegando que o condomínio cobra dos moradores as despesas realizadas em partes comuns do edifício, todos usam os elevadores, o faxineiro faz limpeza em todas as áreas de serviço, os porteiros atendem por igual a todos, a conta de água abrange todas as unidades,a garagem é utilizada igualmente pelos que tem vaga,portanto, ele entende que não há distinção entre os moradores  no uso daqueles benefícios e por isto não deve haver distinção no valor da cota de cada um, sendo injusto que ele pague mais porque a metragem de seu apartamento é maior, só que ele diz usar igual a todos do prédio,o elevador,a garagem e todas as partes comuns do prédio. É uma tese importante para ser discutida.

 

                              PENSÃO  ALIMENTÍCIA

Não há uma percentagem fixa para todos os casos de  pensão alimentícia, cada alimentante tem  o seu rendimento e o alimentado tem suas necessidades,  justamente é desse binômio possibilidade e necessidade que o julgador estabelece a pensão, por isto é que as percentagens variam e em alguns casos a pensão é resolvida  em valor fixo. Há um detalhe que deve ser observado no momento em que a pensão é determinada para ser descontada em folha de pagamento, ou seja, se será do valor liquido do alimentante (menos   imposto de renda e previdência) ou se é sobre o bruto, assim como se será somado ao salário do alimentante outros ganhos, como 13º salário,férias, participação no lucro ou qualquer outra verba acrescida  ao salário , isto porque vai depender especialmente do arbitramento do juiz, ele é quem vai determinar em quais verbas  incidirá o desconto em folha.

                             

 

                                       A RETROVENDA

O leitor vai tomar um empréstimo com um amigo e este exige como garantia a escritura de sua casa, no entanto está  preocupado por  temer que o amigo não cumpra e ele possa correr o risco de perder sua casa. Ora, há opções legais que podem remover essa preocupação, uma delas é a hipoteca, isto é, toma-se o empréstimo por um prazo determinado e dá como garantia a hipoteca da casa e, no vencimento, com a prova do pagamento é só providenciar o cancelamento da hipoteca. Agora, há também a  escritura de retrovenda,prevista no artigo 505 do Código Civil, de clara redação : “ O vendedor de coisa imóvel pode   reservar-se  o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos ...... “, assim já fica pactuado na escritura o direito de recompra, pelo mesmo preço da venda, no prazo ajustado, que não pode ser superior a três anos.

 

sexta-feira, 26 de abril de 2013


                                             AINDA O O MENSALÃO

Com o término do prazo para apresentação dos recursos no badalado processo que tramita no Supremo Tribunal Federal, como Ação 470 mas chamado pela sociedade como mensalão, vai começar de novo aquela agitação que já presenciamos, de votos e conflitos jurídicos entre os ministros , a curiosidade e o acompanhamento vivo do povo, contrastando com o nervosismo dos réus, tudo vai embolar num rodopio tipo filme de suspense, até palpites e apostas do placar,a população gritando que não é só pobres  e pretos  que vão presos, outros dizendo que se alguém roubar tem que pagar, assim e neste clima estamos aguardando o desfecho do processo que fala-se ser o maior da historia jurídica do país, poucas vezes aconteceu em nosso país e no exterior, esta discussão e aplicação da lei, sobre corrupção, em quem não é preto e nem pobre.   Tomara que a justiça triunfe.

 

 

                              MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Dentre tantas iniciativas com a intenção de acelerar o andamento de processos  na justiça, principalmente na primeira instância, o Senado Federal também está colaborando com a nomeação de uma comissão de juristas, a fim de  impulsionar a utilização da arbitragem e das mediações,  dois importantes avanços que poderão influir na redução de demandas judiciais. Trocando em miúdos quer dizer que, antes de precipitar na abertura de uma demanda judicial, pode  o interessado optar pela solução por  árbitro ou mediação (na intenção são iguais  e juridicamente são distintos) , que poderá evitar procedimentos  judiciais,  menos custos e mais rapidez na decisão.É o ponto de partida que o interessado tem à sua disposição, para resolver suas pendências, podendo ou não adotar  a arbitragem ,  que na verdade não é obrigatória mas é uma opção avançada .

terça-feira, 5 de março de 2013


                                         A JUSTIÇA

Com tantas transformações do Rio, também dentro de poucos dias a nova administração do judiciário,com a presidente  DesembargadoraLeila Mariano e os Ilústres Vice-Presidentes, Corregedor Geral e outras autoridades, todos  da mais alta postura jurídica e que  vão ampliar as conquistas dos ilustres membros da adminisração que está saindo.Desde já vai o nosso pleito : que as petições protocoladas no Proger cheguem pelo menos no dia seguinte às respectivas Varas e que sejam juntadas imediatamente aos processos e que os Juízes lembrem-se, teoricamente, que foram advogados e voltem a receber os ex-colegas, finalmente que sejam reciclados e nomeados por concurso todos os examinadores dos Registros de Imóveis, sem falar no drama que a classe sofre quando depende da assinatura do Juiz num mandado de pagamento. Que Deus ajude os novos dirigentes,para que a Justiça do Rio possa dar tranquilidade e esperança ao povo.        

 

                                         NOVOS TEMPOS

 

Quem convive com a cidade do Rio de Janeiro desde 1949, não é de mais dar-lhe credibilidade para dizer aos mais jovens que hoje o Rio vive uma das melhores fases de sua existência, deixemos o vicio de criticar e malhar, porque é hora de elogiar ,os governantes, pois  estamos assistindo,  depois de tantos anos,  o esplendor da cidade mais linda do mundo, frequentada e elogiada por todo planeta e mais ainda pelo povo brasileiro, haja visto a bilionária presença de turistas neste fim de ano. Façamos justiça ao trabalho inteligente e incansável  do Prefeito Eduardo Paes, do Governador Sergio Cabral e seus colaboradores, a impecável organização dos festejos de Natal e fim de ano, a segurança dos turistas e da população, agora todos mais aliviados com o clima instaurado na cidade pelos órgãos de segurança do governo. Só ouço elogios de pessoas que passaram a frequentar nossa cidade

 

                                               JUSTIÇA GRTUITA

A Defensoria Publica  presta relevantes serviços de proteção aos direitos dos menos favorecidos e, no Rio de Janeiro atende  à enorme quantidade de beneficiários. Voltamos a falar da necessidade de filtragem dos que realmente necessitam do beneficio,afim de não sobrecarregar a Defensoria , isto porque muitos não se enquadram na gratuidade e, no entanto, ganham o direito de não pagar custas. às vezes são isentos de pagar peritos e advogados, bastando  apresentar  uma simples declaração de hiposuficiência ou seja de impossibilidade financeira. Já vimos casos em que o cidadão tem patrimônio mas que obteve a gratuidade, em alguns  pode acontecer ter  o patrimônio  grande  mas não ter dinheiro.A comprovação  deve ser  rigorosa, como alguns juízes estão fazendo, não aceitando simplesmente a declaração do próprio beneficiário.                      

                                                     INVENTÁRIO

Temos respondido individualmente a muitos que confundem ou são mal informados, a respeito dos direitos de meeiro e herdeiro. No inventário e na partilha de bens é muito importante o regime de bens do falecido, por exemplo, se o regime é o da comunhão parcial (atualmente é o padrão) e o falecido deixou esposa e filhos, a mulher é meeira (dona da metade dos bens adquiridos durante a convivência) e também é herdeira, na divisão com os filhos da outra metade. E no regime da comunhão universal, nesse mesmo caso, a mulher é meeira mas não é herdeira. Há o regime da separação total de bens, que está sendo muito usado por jogadores de futebol e artistas milionários, já prevendo futura separação, para não dividir nada.Achamos que os da comunhão parcial  e o da separação total, são os mais justos e perfeitos em ambas as colunas do matrimônio.                                           

                                         CARNAVAL

Volta o Rio de Janeiro ao seu poderoso cenáio que é o carnaval, mundialmente aplaudido e que traz para a cidade milhares de turistas, ávidos de conhecer e participar, também de gastar, gerando recursos para o Estado e a Prefeitura  e abastecendo os cofres dos comerciantes e vendedores em geral. É um bom momento da vida social, comercial e do entretenimento de nossa cidade, como também é uma pausa para meditar sobre o “ after day “ , como será após o carnaval, o orçamento, os projetos, o trabalho, as contas a pagar, os políticos, a saúde, todos são assuntos que nao se misturam com o triduo carnavalesco mas que sub-repticiamente não desaparecem da cabeça e que por isto achamos que o melhor seria colocá-los na gaveta da mesa de cabeceira apenas colocados na mesa de cabeceira, durante o carnaval, abrindo-se a gaveta depois da quarta-feira de cinzas.  

 

                                         UNIÃO ESTÁVEL

 

“ No  julgamento do REsp 975.964, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, analisou um caso em que a suposta ex-companheira de um falecido pretendia concorrer à sua herança. A ação de reconhecimento da união estável, quando da interposição do recurso especial, estava pendente de julgamento.Consta no processo que o falecido havia deixado um considerável patrimônio, constituído de imóveis urbanos, várias fazendas e milhares de cabeças de gado. Como não possuía descendentes nem ascendentes, quatro irmãs e dois sobrinhos - filhos de duas irmãs já falecidas - seriam os sucessores.Entretanto, a suposta ex-companheira do falecido moveu ação buscando sua admissão no inventário ao argumento de ter convivido com ele,em união estável, por mais de 30 anos e já estava na   posse e administração dos bens.  “ Problemas da união estável.

 

 

                              ANDAMENTO DE PROCESSOS

 

Tantas e algumas desesperadas reclamações temos recebido sobre o  andamento de processos, na Justiça Federal, na Estadual, no Trabalho e nos Juizados Especiais, ainda assim procuramos transmitir esperanças e compreensões sobre as dificuldades naturais do sistema judiciário e a asfixia pela  quantidade de processos. Todavia, em alguns casos é incompreensível ,razão pela qual nos servimos de processos nossos para servir de prova, por exemplo : na 27ª.Vara Cível do T.J. há uma petição que foi protocolada em 9/11/2012 (nº 0332603-31.2012.8.19.0001), há 3 meses e ainda não foi juntada aos autos, no 8º Juizado Cível há uma petição com o Juiz desde 31/7/2012, há 7 meses, nem sequer foi despachada (0299595-39.2007.8.19.0001) e  outras que exibiremos. Com a palavra a Corregedoria ,já que tivemos pouca sorte com a  Ouvidoria.

 

 

                                         D E S P E J O

 A Lei 8.245 de 18/10/1991, mesmo com as posteriores alterações, quando foi editada na gestão do então Presidente Color, veio a interromper conflitos que pareciam uma guerra entre inquilinos e proprietários,criando um mecanismo que acabou sendo aceito e utilizado na maioria dos contratos de locação (30 MESES), pois vencido este prazo é legal a opção de despejo pelo locador.  E, nesta lei, também está o artigo 62 que estipula a punição do inquilino com o despejo quando , na ação  por falta de pagamento,não pagar no prazo de 15 dias o valor cobrado ou pelo menos depositar o que entender de direito. Todavia, nota-se que alguns Juízes decidem diferentemente  e   não decretam o despejo quando o locatário não efetua o pagamento ou depósito no prazo, por isto que essas ações chegam a levar mais de 1 ano para terminar, beneficiando  o locatário.

 

                              ANDAMENTO DE PROCESSOS

 

Tantas e algumas desesperadas reclamações temos recebido sobre o  andamento de processos, na Justiça Federal, na Estadual, no Trabalho e nos Juizados Especiais, ainda assim procuramos transmitir esperanças e compreensões sobre as dificuldades naturais do sistema judiciário e a asfixia pela  quantidade de processos. Todavia, em alguns casos é incompreensível ,razão pela qual nos servimos de processos nossos, gratuitos,  para servir de prova, por exemplo : na 27ª.Vara Cível do T.J. há uma petição que foi protocolada em 9/11/2012 (nº 0332603-31.2012.8.19.0001), há 3 meses e ainda não foi juntada aos autos, no 8º Juizado Cível há uma petição com o Juiz desde 31/7/2012, há 7 meses, nem sequer foi despachada (0299595-39.2007.8.19.0001) e  outras que exibiremos. Com a palavra a Corregedoria ,(outrora não tivemos sorte com a  Ouvidoria).

 

 

 

                                         D E S P E J O

 A Lei 8.245 de 18/10/1991, mesmo com as posteriores alterações, quando foi editada na gestão do então Presidente Color, veio a interromper conflitos que pareciam uma guerra entre inquilinos e proprietários,criando um mecanismo que acabou sendo aceito e utilizado na maioria dos contratos de locação (30 MESES), pois vencido este prazo é legal a opção de despejo pelo locador.  E, nesta lei, também está o artigo 62 que estipula a punição do inquilino com o despejo quando , na ação  por falta de pagamento,não pagar no prazo de 15 dias o valor cobrado ou pelo menos depositar o que entender de direito. Todavia, nota-se que alguns Juízes decidem diferentemente  e   não decretam o despejo quando o locatário não efetua o pagamento ou depósito no prazo, por isto que essas ações chegam a levar mais de 1 ano para terminar, beneficiando  o locatário.

 

 

                                                           USUFRUTO

Para dar baixa no gravame “ usufruto ou usos e frutos “ no Cartório do Registro de Imóveis,não há necessidade de ir à Justiça pelo falecimento do usufrutuário,basta um requerimento ao Registro de Imóveis, acompanhado da certidão de óbito,como diz o artigo 1410 do código civil : “ O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis : I- pela reuncia ou morte do usufrutuário “.  Quando o imóvel tem a averbação do usufruto na matricula no Registro de Imóveis e o proprietário pretender vende-lo, certamente encontrará muita dificuldade porque dificilmente o comprador aceitará comprar e pagar mas não ocupar. Portanto, a baixa é por meio de simples requerimento,com o atestado de óbito, no caso de o usufrutuário ter falecido ou com a anuência dele se estiver vivo.   

 

                                                   Olimpíadas de 2016

 

         Em 9  de Maio de 2009 escrevemos o seguinte artigo : “ Aplaudimos, elogiamos e apoiamos o gigantesco  trabalho que pessoas e governos municipal,estadual e federal, fazem para dar ao Rio a sede das olimpíadas de 2016.Todavia,sem critica a estes trabalhos, entendemos a necessidade de transparência dos milhões e mais milhões de reais que estão sendo liberados pelo  governo, grande parte sem licitação,já que tais recursos fazem muita falta à saúde,educação e segurança. Além das criticas de Juca Kfouri,que entende do assunto, também o Anselmo Góis publicou que o Tribunal de Contas suspendeu concorrência do Ministério dos Transportes que contrataria uma empresa para trabalhar na organização da copa de 2014, por 14,5 milhões em 24 meses !  “ , mas de lá para cá pouca coisa ou quase nada se viu e a porteira continua aberta.