terça-feira, 21 de outubro de 2008

DETALHES SOBRE O CORPORATIVISMO

Vez por outra alguém insinua que há corporativismo na justiça, mas para estes que assim pensam vamos dar dois exemplos que dizem o contrário e com provas irrefutáveis : por exemplo, no processo de apelação cível n° 0229572007 da 4ª.Câmara Cível do Maranhão, acórdão n° 75278/08, publicado em 22/09/2008, por unanimidade foi aprovada a remessa dos autos à Corregedoria e com a recomendação para que o juiz que deu a sentença seja inscrito ex-oficio para freqüentar as aulas da escola de magistratura,por falar-lhe conhecimentos de direito processual,com a obrigação da câmara ser informada do aproveitamento das aulas até o final do curso . Outro exemplo foi o julgamento pelo S.T.J., relator o Ministro Fernando Gonçalves,hábeas-corpus 76.591-julgado em 01/10/2008,referente à denuncia de um magistrado por corrupção, tendo o S.T.J. determinado a perda do cargo e à pena de reclusão por 3 anos,por se tratar de delito praticado com grave violação de dever no exercício do cargo de magistrado.São provas de que na Justiça, como em todas as atividades do mundo, pode acontecer algum equivoco ou diferente interpretação de leis, porem está visível que corporativismo não acontece como alguns pensam.

MOROSIDADE PROCESSUAL E OUTROS

A luta contra a morosidade processual e que atinge todas as instâncias e todos os estados,ganha novos contornos com a presidência do Ministro César Asfor Rocha no Superior Tribunal de Justiça, também presidente do Conselho da Justiça Federal e que tem como vice-presidente o Ministro Ari Pargendler, todos importantes membros desta cruzada patriótica de fazer a carruagem do judiciário deixar o trote do século passado e passar a utilizar novos e modernos veículos propulsores de maior velocidade.Consta na página 5 da Folha do Conselho de Justiça Federal n°9,o seguinte comentário do Ministro Luiz Fux : “Um desafio para o Judiciário o uso demasiado de agravos pelas partes, foi criticado pelo ministro Luiz Fux, do STJ. Para ele,devem ser aplicados mecanismos para racionalizar a interposição de agravos quando se tratar por exemplo de teses semelhantes. O ministro lembrou que,quando exercia a função de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recebia entre 100 e 80 processos por mês. Atualmente no STJ ele recebe cerca de 100 processos por dia.Sabemos o quanto é difícil para a parte que seu processo chegue à Brasília,mas é preciso que ela saiba o quanto é difícil o processo sair daqui também,advertiu “.

ESTELIONATO : Sugerimos aos nossos leitores que fiquem imunizados contra o derrame de “prêmios” e ofertas geralmente por telefone,venda de produtos eletrônicos por preços vantajosos,terrenos,casas e apartamentos com pequenas e até irrisórias entradas, casas de campo ou planos de turismo, todos com raríssimas exceções de duvidosa idoneidade,assim como é bom instruir as pessoas da família que mais permanecem durante o dia em casa para, ao atender o telefone, não fornecer nenhuma informação e nem mesmo o nome do morador.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

DESERDAÇÃO

DESERDAÇÃO : A indagação de um pai que pretendia deserdar um filho, vamos tentar esclarecer que uma simples mágoa, discussão ou desrespeito familiar (namorar quem o pai não aceita) ,não serve de pretexto jurídico para sustentar a deserdação,pois, o código civil deixa bem claro , nos artigos 1814, 1962 e 1963 os motivos que autorizam a deserdação, por exemplo: autor ou participante de homicidio ou tentativa e de cuja sucessão é interessado, caluniar o autor da herança ou sua companheira, injuria grave, ofensa física, relações ilícitas com madrasta ou padrasto, desamparo. A deserdação se faz por testamento ou escritura publica ou até mesmo por procedimento judicial,não adianta a simples alegação de algum destes motivos, por mais conceituada que seja a pessoa,sem que as razões sejam provadas.

DOAÇÃO

DOAÇÃO : O nosso código civil permite que o doador estabeleça na escritura de doação que, em caso de morte do donatário, o bem que lhe foi doado reverta para o patrimônio do doador e isto, é na verdade, importante que conste esta observação, embora alguém possa interpreta-la como agourenta ou agressiva, é porém precavida,pois no mundo em que vivemos está difícil de estabelecer-se uma ordem cronológica de quem morre primeiro, tanto é possível um jovem ou uma criança como um adulto ou idoso.