D E S P E J O
A Lei 8.245 de 18/10/1991, mesmo com as
posteriores alterações, quando foi editada na gestão do então Presidente Color,
veio a interromper conflitos que pareciam uma guerra entre inquilinos e
proprietários,criando um mecanismo que acabou sendo aceito e utilizado na
maioria dos contratos de locação (30 MESES), pois vencido este prazo é legal a
opção de despejo pelo locador. E, nesta
lei, também está o artigo 62 que estipula a punição do inquilino com o despejo
quando , na ação por falta de
pagamento,não pagar no prazo de 15 dias o valor cobrado ou pelo menos depositar
o que entender de direito. Todavia, nota-se que alguns Juízes decidem
diferentemente e não decretam o despejo quando o locatário não
efetua o pagamento ou depósito no prazo, por isto que essas ações chegam a
levar mais de 1 ano para terminar, beneficiando
o locatário.
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