terça-feira, 5 de março de 2013


 

 

                                         D E S P E J O

 A Lei 8.245 de 18/10/1991, mesmo com as posteriores alterações, quando foi editada na gestão do então Presidente Color, veio a interromper conflitos que pareciam uma guerra entre inquilinos e proprietários,criando um mecanismo que acabou sendo aceito e utilizado na maioria dos contratos de locação (30 MESES), pois vencido este prazo é legal a opção de despejo pelo locador.  E, nesta lei, também está o artigo 62 que estipula a punição do inquilino com o despejo quando , na ação  por falta de pagamento,não pagar no prazo de 15 dias o valor cobrado ou pelo menos depositar o que entender de direito. Todavia, nota-se que alguns Juízes decidem diferentemente  e   não decretam o despejo quando o locatário não efetua o pagamento ou depósito no prazo, por isto que essas ações chegam a levar mais de 1 ano para terminar, beneficiando  o locatário.

 

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