sexta-feira, 8 de agosto de 2008

DUPLO INVENTÁRIO

DUPLO INVENTÁRIO : Tendo um dos cônjuges falecido, sem deixar testamento e sem os sobreviventes realizarem o inventário, vindo mais tarde a falecer o outro cônjuge, aí então abre-se a sucessão e o inventário dos dois cônjuges, porém, mesmo que o inventário se realize no mesmo processo, haverá dualidade de inventariados, far-se-á a partilha do primeiro falecido e na seqüência do segundo, assim como o imposto de transmissão “causa-mortis” será devido nas duas partilhas. Por exemplo : um casal com filhos e 01 imóvel, no inventário do primeiro falecido (sem testamento) a partilha será de 50% para o cônjuge sobrevivente e os outros 50% para os filhos e, na segunda partilha, a herança será de 50% distribuídos entre os filhos (que já tiveram 50% anteriormente do primeiro falecido). Muitos herdeiros não realizam o inventário do primeiro falecido e o fazem quando do falecimento do segundo,em alguns casos é conveniente e em outros não.

3 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Duplo inventário (pai e filho) tem como?

Unknown disse...

Duplo inventário (pai e filho) tem como?