sexta-feira, 1 de agosto de 2008

divórcio no exterior

DIVÓRCIO NO EXTERIOR :Tivemos o segundo caso em pouco tempo de casal que celebrou o casamento no Rio de Janeiro, mudou-se para Portugal e depois de anos resolveu promover o divórcio,cujo processo tramitou normalmente no judiciário português e foi homologado,porém o mais difícil, por incrível que pareça, é fazer com que a sentença que decretou o divórcio fosse averbada na circunscrição onde o casamento foi celebrado, isto porque todas as peças do processo terão que ser obrigatoriamente traduzidas para o nosso português, é isso mesmo, traduzir do português de Portugal para o português do Brasil e no Rio há poucos tradutores oficiais que fazem este tipo de tradução,ademais nos casos acima o processo português veio escrito à caneta-tinta. E,ainda,depois de traduzida, a sentença é protocolada com petição assinada por advogado no S.T. F. ou no S.T.J. que vai autorizar a averbação.

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