sexta-feira, 22 de agosto de 2008

ação indenizatória com 5 anos em 1a.instância

SALIM SALOMÃO
Advogado





EXMO(A). SR(A). DR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CAPITAL


, brasileira, casada, jornalista, residente nesta cidade com sua genitora à Campo Grande – RJ, assistida por sua mãe , brasileira, viúva, do lar, CPF , vem, respeitosamente, por seu advogado infra assinado (doc. 1 ) e com fulcro nos artigos 186, 927, 935, 942 e 943 do novo Código Civil e da Lei nº 8078/90, propor a presente Ação de


INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS


em face de , ambos brasileiros, médicos, o primeiro cirurgião plástico e o segundo anestesista, CRM/RJ 52302408 e 52200880 respectivamente, encontrados na – CEP 22.290-240, com CPF do primeiro ignorado e do segundo nº 341.345.147-20, declarando, inicialmente, que :

REPRESENTAÇÃO DA AUTORA : Na impossibilidade absoluta de movimentos que permitam a chancela da Autora no instrumento de procuração, sua mãe que em sua casa a assiste dia e noite, sob todos os aspectos da vida humana, o tratamento e a vivência dolorosa da filha, intervém como sua representante e, se necessário por qualquer óbice, também assumir o pólo ativo, se for o caso. Dentre os documentos acostados a esta inicial, V.Exa. encontrará alguns de inadmissível contestação e de absoluta veracidade do estado da Autora.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA : Ampliando os esclarecimentos acima, está a Autora totalmente impossibilidade de obter recursos financeiros para ao custeio da presente ação, pois está sendo sustentada e tratada por sua mãe viúva , com enormes dificuldades e privações, sem rendimentos, daí requerer os benefícios da gratuidade de Justiça. O advogado signatário, condoído da situação da A. e de sua família, está assistindo-a profissionalmente sem a cobrança de qualquer valor à titulo de honorários advocatícios.

1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA PRESENTE AÇÃO : Antes da exposição dos fatos, quer a A. dar conhecimento à V.Exa. dos seguintes documentos que servirão de avaliação inicial do estado em que se encontra a A. :

A) . termo de depoimento feito pessoalmente pela MM.DRA.Juiza de Direito da 2ª.Vara de Família de Campo Grande (doc. 2 ) ;
B). Laudo pericial elaborado pelo perito nomeado pela MM.Dra. Juíza da 2ª.Vara de Família de Campo Grande ( doc. 3 c/5 folhas ) ;
C) . Cópia da denuncia do pai da A. ao CREMERJ ( doc. 4 c/ 2 folhas ) O pai da A. que apresentou essa denuncia no CREMERJ , veio a falecer posteriormente , vitima de infarto agudo do miocárdio, na frente do MM.Dr. Juiz, em plena audiência em que se discutia a guarda provisória da A. com a oposição de seu genro.

2. Continuando a exposição dos fatos, estes se referem ao desejo da A. em realizar a tão fantasiada e publicada lipoaspiração que, na prática é a retirada de gorduras localizadas, para favorecer o emagrecimento e, como a A. havia tido um parto antes quatro meses, sentia-se no peso e na estética fora dos padrões atuais, daí ter procurado os Supdos e estes conhecedores de todo o seu currículo médico, além dos exames obrigatórios chamados pré-operatórios, asseguraram toda facilidade e rapidez da cirurgia, sem nenhuma restrição que antes passava pela cabeça da A. e assim, sem qualquer dúvida, tratou-se de uma cirurgia de resultado já que cirurgia de meio é totalmente diferente e nem era o caso.

a. as fotos do doc. nº 5 mostram a exuberância do estado estético da A. antes;
b. as fotos do doc. nº 6 mostram, a primeira quando da saída da A. da Clinica
e a segunda na comemoração de seu aniversário em 10/10/2003
c. os doc. 7,8,9 , 10 e 11 são cópias de notícias veiculadas pela imprensa
d. os doc. nºs 12 à 17 se referem às anotações durante a realização da cirur-
gia.

3. Em plena mesa de cirurgia eis que a A. vem a sofrer . violenta parada cardio-respiratória, daí levada ao CTI e após intensas , sofridas e longas intervenções restou seqüelas neurológicas de imprevisíveis conseqüências, abalando sob todos os aspectos não só a A. como toda sua família, que acabou destroçada como se verá : o marido , com o devido respeito, cometeu tragédia maior ainda do que o resultado da cirurgia, pois, quando a A. ainda se encontrava no hospital, fase que mais necessitava de seu apoio e assistência, resolveu abandoná-la, mudou-se de onde residia (doc. 18 relação dos bens móveis por ele mesmo relacionados e retirados ) e ainda levou a filha de poucos meses de idade e cuja presença perante a A. possibilitaria reações de momentânea alegria,sem falar que teria ido morar com outra mulher. Desnecessários e impertinentes ao objeto da presente causa as razões dessa atitude.

A mãe da Autora , que passou a ser sua família, não se opõe a que o seu genro fique com a guarda da neta uma vez que a sua prioridade absoluta é assistir à sua filha, que usa fraldas, está inerte e sem nenhum movimento físico, necessitando, no entanto, que a menor seja mostrada à mãe com freqüência, para ajudá-la no tratamento, como já está sendo providenciado judicialmente. Mesmo conhecendo que a guarda de uma menor de apenas alguns meses de vida necessita de cuidados e locais especiais, sabendo também que o seu genro e a neta estão residindo em Cavalcanti, subúrbio situado entre duas ou três favelas, rua ,ainda assim atualmente a mãe da A. não está se opondo à sua guarda.

O esposo da Autora, Sr., mesmo separado de fato, ajuizou em nome dele e da filha menor, como Autores, Ação Indenizatória perante o MM.Dr. Juiz da 42ª. Vara Cível ( doc. 19,20 e 21-primeiras folhas da inicial ) , deixando, no entanto, de incluir no pólo ativo a principal vitima do processo indenizatório, que é a Autora.

Diante da abrupta saída do marido da A. do lar em que viviam, quando ela ainda se encontrava na CTI do hospital, restou amargas e tensas reações na doente e na família, daí que a presença do mesmo perante a A. estaria provocando reações prejudiciais à sua recuperação, o que levou a família a regulamentar e disciplinar as pretendidas “ visitas “ do marido, tanto que este ajuizou perante o MM.Juizo da 2ª. Vara de Família de Campo Grande uma “ Ação de Regulamentação de Visitas “ (doc. 22 à 27 ) . Ora, se nos momentos mais preciosos da vida da A. o marido se ocultou e abandonou-a, quando ela ainda se encontrava na CTI, torna-se evidentemente uma incógnita o desejo dessas visitas, ainda mais que sequer a A. fora lembrada no pólo ativo da ação que ajuizou visando obter valores de indenização.

Concluindo, os fatos narrados tiveram o fim com a inamobilidade total da A. face à imperícia dos Supdos na realização da cirurgia, na imprudência de aceitar sua realização sem as condições e cuidados médicos imprescindíveis nesses casos e com absoluta negligência na condução dos atos cirúrgicos que culminaram na abrupta lesão neurológica , de imprevisíveis conseqüências. Laboraram, data vênia , com os agravantes da imprudência, imperícia e negligência, já que se tratava de uma cirurgia de resultado absolutamente previsível.

8. DO DIREITO

a)- . Caracteriza-se cristalinamente o dano material , o dano moral, a ação comissiva culposa dos Supdos , o nexo causal e a responsabilidade objetiva, não havendo, à evidência, nenhuma causa excludente da responsabilidade civil. O dano moral é uma decorrência lógica dos fatos expostos. O insigne jurista Desembargador Sérgio Cavalieri ensina no seu livro Programa de Responsabilidade Civil 4a. edição página 95 que “ dano moral à luz da Constituição vigente nada mais é do que violação do direito à dignidade... “ e que o dano patrimonial nem sempre resulta da lesão de bens ou interesses patrimoniais , da mesma forma o Ilustre jurista escreveu na página 33 da Revista da EMERJ vol.6 n nº 24 : “Outra inovação do Código que merece destaque é a inclusão da obrigação de indenizar como modalidade autônoma de obrigação...... “ referindo-se ao novo Código Civil e em seguida, na página 38 da mesma revista “ Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa “ e terminou na página 148 da mesma Revista assim “ o dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integração psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vitima “

b) “A culpa consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos” (TACRIM-SP – AC - Rel. Sidnei Beneti – JUTACRIM 87/241);

c) “O verdadeiro fundamento da culpa está na previsibilidade. Pois ela consiste na conduta voluntária que produz um resultado antijurídico não querido, mas previsível ou excepcionalmente previsto, de tal modo que, com a devida atenção, poderia ser evitado” (TACRIM-SP – AC - Rel. Rezende Junqueira – RT 415/242);
9. . DOS DANOS MATERIAIS

Evidente que diante de um resultado dantesco e avassalador que lhe foi erradamente dado, passou a Supte a utilizar de caríssimos medicamentos e fisioterapias , nem sempre fornecidos pelo governo pela falta constante, obrigada no entanto a adquiri-los à qualquer preço e sem comprovantes, agravando-se mais ainda o fato 4 meses antes da cirurgia ter dado à luz uma criança, podendo até estar no período de pós- gestação, por isso só lhe resta avaliar o custo material pelo endividamento e pelos recursos obtidos de parentes e amigos, numa soma aproximada de R$50.000,00 , valor que aponta como dano material , que espera lhe seja indenizado.
10. DO DANO MORAL

a)- A questão referente ao pretium doloris vem sendo equacionada pela doutrina e pacificada pelos tribunais e neste procedimento, desde a narração dos fatos, resplandece de forma clara e objetiva a presença do periculum in mora e do fumus boni jures, por isso há que se destacar inicialmente que :
b)-
“O dano moral independe de prova, pois uma óbvia regra de experiência permite ao Juiz presumí-lo à luz da observação colhida da experiência comum, na forma do art. 335 do
Código de Processo Civil “(Ap. Cível 35/86, 5ª CC TJRJ, Rel. Des. Barbosa Moreira e Ap. Cível 1330/95, 3ª CC TJRJ, Rel. Des. Marlan de Moraes Marinho).

c)- Na mesma linha: “ O dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio não há como ser provado. Ele existe tão-somente pela ofensa e dela é presumido, sendo o bastante para justificar a indenização” (TJPR, 4ª C., ap. Rel. Wilson Reback, j. 12.12.90, RT 681/163)

d)- A doutrina aponta duas forças convergentes na idéia de reparação do dano moral: uma de caráter punitivo (castigo ao ofensor) e outra com a característica compensatória (compensação como contrapartida do mal sofrido), sendo o valor fixado pelo julgador segundo o seu prudente arbítrio, conforme a intensidade da dor ou do sofrimento, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica, a posição social e econômica da vítima, e de cuja extensão a Constituição Federal não conhece limites.

e)- Wilson Melo da Silva, na obra citada, pg. 365, lembra que: “Se o dinheiro não paga diretamente o preço da dor, pode, no entanto, indiretamente, contribuir para aplacá-la, o que é outra coisa”;

f)- “ Hoje em dia, a boa doutrina inclina-se no sentido de conferir à indenização do dano moral caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório em relação à vítima (Caio Mário da S. Pereira, “Responsabilidade Civil”, Ed. Forense, 1989, pg.67);

g)- Coincidentemente, ao folhear a Revista da EMERJ n º 24 volume 6 , várias preciosidades jurídicas do dano moral foram transcritas pelo Ilustre Juiz de Direito e professor , do TJ/RJ , Dr. André Gustavo C. de Andrade , que foram recolhidas e a seguir reproduzidas : na página 143 “ Segundo Jorge Bustamante Alsina pode-se definir o dano moral como a lesão aos sentimentos que determina dor ou sofrimentos físicos, inquietação espiritual ou agravo às afeições legitimas e, em geral, a toda classe de padecimentos insuscetíveis de apreciação pecuniária “ , de Silvio Rodrigues : “ refere-se ao dano moral como : a dor, a mágoa, a tristeza infligida injustamente a outrem “ , de Antonio Chaves : “Seu elemento característico é a dor, tomado o termo em seu sentido amplo, abrangendo tanto os sofrimentos meramente físicos, como os morais propriamente ditos “ e de Antonio Jeová Santos : “ A existência do dano moral exige a alteração no bem-estar psicofísico. Modificação capaz de gerar angústia, menoscabo espiritual, perturbação anímica e algum detrimento que não tem ênfase patrimônio “,

h)- Embora, como se sabe, não se pode estipular o preço da dor causada pelas lesões, sofrimentos e angústias de uma mulher no estado a que foi reduzida a Spte , parece no entanto que a profunda vala da morte em que a Supte foi atirada, mas ainda com vida, exige a soma de todos os pressupostos que compõe o dano moral, por isso a Supte o estipula em R$200.000,00.
11I. DO PEDIDO

Ante o exposto, requer a V.Exa. para que se digne de :

a)- Deferir a gratuidade de justiça e determinar a citação dos Supdos no endereço indicado para, querendo, contestar a presente ;

b)- julgar procedente a presente Ação e os respectivos pedidos, de danos materiais no valor de R$50.000,00 e de danos morais no valor de R$200.000,00 , com atualização monetária de todos os valores, inclusive juros, desde a data do ocorrido, assim como o pensionamento mensal da A. em no mínimo R$2.000,00 mensais até que venha a conseguir ganhos suficientes à sua mantença, além de condenar os Supdos. às custas e aos honorários de sucumbência, na base de 20% sobre o valor total da condenação, bem como, ainda que robustas as provas apresentadas, protesta pela produção de todas outras em direito admitidas e dá à causa o valor de R$250.000,00 , declarando, por derradeiro, que receberá intimações e notificações na Av. Rio Branco 151 gr.503 telefone 2292-6821.
e)- dar ciência desta ao M.P. para o exame de possíveis procedimentos penais, tendo em vista que os fatos narrados encontram ressonância em vários artigos da Lei 8078 ( Código de Defesa do Consumidor ) e do Código Penal, como também pela ressonância no aspecto familiar.

Termos em que,
P. Deferimento,

Rio de Jan’eiro, 26 de Julho de 2004


Pp. SALIM SALOMÃO-Advogado-OAB-RJ 8703

Um comentário:

luiz eduardo disse...

Sali Salomão Preciso Falar com o Senhor . Meu Email Eh : Luiz_Eduardo_Guigo@Hotmail.Com