quinta-feira, 2 de setembro de 2010

morosidade

DIREITO E JUSTIÇA

A morosidade da justiça já está quase entrando para o Guines Book, já que no Brasil e no mundo inteiro, está angustiante a demora na prestação jurisdicional, sofre quem se vê na contingência de recorrer ao meio judiciário. Quando a Lei n° 9099 de 26/9/95 criou os Juizados Especiais, havia euforia entre os magistrados e a sociedade, porque esperava-se que os Juizados viessem a desafogar os gargalos processuais e proporcionar maior fluxo no andamento e solução de processos,especialmente os de pequena monta. De fato,por longo tempo, os Juizados serviram de opção aos demandantes de pequenas causas,especialmente os consumidores,que foram e estão protegidos pelo Codigo do Consumidor ( Lei 8078 de 11/9/90). Os Juizados,faça-se justiça, nos primeiros anos atenderam e desafogaram os tribunais de justiça,porém passaram a receber milhares de ações,um excessivo volume e diversidade de proposições,que acabaram por entupir os canais de andamento processual,com longos prazos para as audiências e um fluxo exagerado de postulantes. A nossa longa peregrinação pelos corredores da justiça tem mostrado e já transmitimos a importantes setores,que o gargalo está na primeira instância,de nada contribuindo os avanços nos tribunais superiores,bastando o simples exemplo de quem protocola uma petição no chamado PROGER, após vencer estressante fila, quando se sabe que poderá levar mais de três meses para que esta petição chegue às mãos do juiz, inimaginável quando sairá a sentença. O Superior Tribunal de Justiça suprimiu todos os papeis judiciais, devolveu os processos fisicos aos tribunais de origem e deu o exemplo para todo Brasil, passando a processar virtualmente,além de criar novas sumulas e editar os repetitivos,tanto que o Tribunal de Justiça do Rio também está no mesmo caminho. Mais um avanço foi a publicação no dia 23/12/2009,para entrar em vigor seis meses após a publicação ( 24/06/2010) a Lei n° 12.153 que criou o Juizado Especial da Fazenda Publica, integrado ao sistema dos Juizados Especiais, para facultar as demandas de até sessenta salários minimos,de todos os problemas fiscais como o IPTU, imposto predial, cobranças ou restituições de taxas ou impostos pagos ou cobrados indevidamente,constando desta lei a criação destes Juizados pela União, Estados e Territórios, são 28 artigos que detalham o procedimento dos interessados e quem já ajuizou alguma ação nas varas de fazenda pública,deve ter colecionado o mais agudo dos estresses, constrangimento e aborrecimentos,pois, estas varas estão entulhadas até o teto de pacotes de processos.

Nenhum comentário: