segunda-feira, 6 de setembro de 2010

coluna publicada no jornal Extra em 03.09.2010

A LEI EM DESTAQUE salimsalomaoadv@gmail.com SALIM SALOMÃO

Pensão por morte
Moro há 20 anos com a mesma mulher e cada um recebe sua aposentadoria.Desejo saber se na morte de um de nós, o outro receberá a pensão. ECO MORAES

O ideal é que seja feito em cartório um documento declaratório de união estável e ao mesmo tempo inscrever numa agência do INSS o nome do beneficiário que receberá a pensão,um dando o nome do outro,assim pelo menos perante o INSS fica regularizado e o documento de união estável vai servir de prova nos casos de herança ou outros casos que exigirem prova de vivência familiar do casal.

PONTO COMERCIAL
Tive um bazar cujo imóvel aluguei com contrato de locação comercial por 5 anos,desde 1993,mas faltando seis meses para vencer o proprietário notificou-me por carta avisando que não pretendia renovar o contrato e que queria o imóvel e eu o entreguei em perfeitas condições,adequadas à forma das atividades do ramo que exercicia. ESTHER PINHEIRO

Embora seja tarde,não sei se a Sra. lembrou-se da ação renovatória facultada pelo artigo 51 e seguintes da Lei 8.245/91 ( Lei do Inquilinato),que lhe daria chance de continuar na locação. Entendo que o proprietário, mesmo se houve disfarce de ter alugado à outrem, infringiu o paragrafo 1° do artigo 52 da Lei do Inquilinato e acho que lhe assiste o direito de pleitear na justiça uma ação indenizatória de danos materiais e morais ,pois o paragrafo primeiro do artigo 52 da lei do inquilinato lhe dá sustentação para o procedimento judicial.

REGIME DA SEPARAÇÃO
Fui casada por cinco anos sob o regime de separação de bens,tenho uma filha de cinco anos e estou me separando. Durante o casamento foi comprado por ele um apartamento e quero saber se tenho algum direito. ELAINE MARI

A sua filha terá sempre o direito à legitima do pai,porém em vida e na separação não lhe assiste nenhum direito. A Sra. teria o direito de participação no imóvel se na escritura estiver constando o nome dos dois, também pode pleitear se para a compra contribuiu com algum valor, seja trabalhando fora ou emprestando ou somando com algum valor seu. Se, no entanto, somente ele comprou e pagou com seus recursos, entendo que a Sra. não terá direito de dividir ou participar do imóvel,por se tratar de casamento com o regime de separação total de bens.

DURAÇÃO DA PENSÃO À MULHER

Gostaria que me informasse qual o periodo que o alimentante tem para dar pensão à mulher e se possivel o amparo legal. SILVIO LUIZ

Na verdade não há um prazo fixo que se aplica em todos os casos,cada qual tem suas influências,são varios os fatores que a justiça leva em conta,por exemplo, quando a mulher está doente e sem condições de trabalhar, quando está sob grave problema de saúde e tratamento médico, quando tem recursos para sua sobrevivência e quando trabalha e tem bons rendimentos, tudo isto são fatores que podem elevar,diminuir ou suprimir a pensão. Geralmente se fixa uma pensão razoável, de 6 ou 12 ou até mais meses,para permitir que a mulher se adapte e retorne ao mercado de trabalho, se dele ela se afastou quando casou-se.

INVENTÁRIO DEMORADO
Dei entrada do inventário de meu marido em 5/4/2004 e pergunto : pode um inventário ficar desde 17/7/2008 na Fazenda ? Tenho ido muito ao Forum e sempre dizem que tenho de aguardar. O processo tem o n° 0003792-94.2004.8.19.0202 e está na 5ª, Vara Civel de Madureira. HELOISA B. MARINHO

Verifiquei o seu processo e realmente está na Fazenda desde 17/7/2008,acho que deve ter havido algum equívoco ou perda do processo,pois,a Fazenda habitualmente não demora tanto assim. Como a Sra. está na Defensoria Publica pode reclamar com o defensor que lhe atender ou então ir diretamente na Fazenda para saber o porque deste atraso. Se não der certo então a solução é procurar a Ouvidoria do Tribunal de Justiça e registrar sua reclamação. Ao final,devo dizer à Sra. que os processos de inventário na justiça são normalmente demorados,as varas não estão conseguindo dar vazão aos milhares de processos que são distribuidos diariamente.


SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

Chegando ao limite a relação do casal e dependendo do nivel de compreensão e entendimento,hoje está mais banalizado o rompimento conjugal, que poderá ser o da separação amigável ou judicial, que de inicio separa o patrimônio e as obrigações financeiras do casal, podendo se desejarem manter os imóveis em nome dos dois e depois venderem para ecomizar no pagamento do imposto inter-vivos. A separação judicial ou amigável não põe fim ao casamento, somente com a realização do divórcio é que o casamento acabará definiivamente. . Tanto a separação como o divórcio poderão ser realizados em poucos dias, em qualquer cartório de notas, com a presença de advogado, na forma de uma escritura publica,respeitando-se todos os interesses de cada um. Havendo filho menor ou algum desentendimento,não poderá ser feito em cartório,nem a separação e nem o divórcio. Melhor faria o casal se se despisse de antagonismo e radicalização,abrisse a chance de manter a união,facilitando assim o futuro dos filhos,eles sim que carregarão as sequelas e traumas pelo incerto futuro.

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