segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

TESTAMENTO

TESTAMENTO:Existe sim o testamento particular,mas entendemos que por mais que atendidas as prescrições legais,fica o testamento particular vulnerável à pretensão de nulidade por parte de herdeiros inconformados. Está previsto no artigo 1876 do Código Civil e pode ser feito à mão ou por computador ou máquina de escrever, devendo obrigatoriamente conter no mínimo três testemunhas ,que ouvirão sua leitura e o assinarão. Recomendamos a conveniência de ser lavrado o testamento em cartório, como também não confundi-lo com o codicilo,que é um documento datado e assinado por alguém que queira deixar pequenos bens, designar esmolas, forma do enterro, móveis,roupas e objetos de pequeno valor,sem qualquer formalidade, em pequeno papel até de embrulho, embora o codicilo possa ser objeto de discussão no caso de atingir a herança.

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