quarta-feira, 12 de novembro de 2008

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Está alarmante a onda de violência contra a mulher e está nos parecendo que quando acontece e a imprensa badala a tragédia, surgem mil promessas de punições e que aos poucos vão sendo esquecidas porque aparecem outras iguais ou piores e novamente voltam as promessas de ampliar o rigor da lei, na verdade é a impunidade que está fazendo crescer essas violências, o criminoso nem esquenta a cadeia e é logo posto em liberdade para responder ao processo, que todo mundo sabe levará anos, enquanto isso o criminoso vai servindo de exemplo para os demais, agride ou mata a mulher, tem suas fotos nas manchetes dos jornais e televisões, escapa do flagrante, presta depoimento e pronto, fica em liberdade não se sabe até quando. Leis protetoras da mulher existem, principalmente a Lei n° 11.340 de 7/6/2006 e que ficou conhecida como a Lei Maria da Penha, cuja introdução dá ampla cobertura e tem o seguinte teor : “ Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,nos termos do parágrafo 8° do artigo 226 da Constituição Federal,da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,reitera o Código de Processo Penal,o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e dá outras providências “ .

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