quarta-feira, 12 de novembro de 2008

NOVA LEI DE ALIMENTOS

ALIMENTOS : Foi promulgada a Lei 11.804 em 5/11/2008,pelo Presidente da Republica, criando os alimentos gravídicos,isto é,o pai da criança, ainda no ventre da mãe,está obrigado a complementar os gastos do período de gestação,em forma de pensão alimentícia e que poderá continuar com o mesmo valor,depois do parto.Também numa cidade do Ceará, a Câmara Municipal elevou para 30 dias a licença paternidade dos servidores municipais,que foi criada com cinco dias,pelo artigo 4° inciso XIX da Constituição Federal. Ainda que possam ser salutares estas decisões, tememos porém que, na primeira, possam os homens fugirem da gravidez e na segunda possa provocar o desemprego.

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