terça-feira, 25 de novembro de 2008

CRISE

CRISE FINANCEIRA: Todos os paises do mundo estão sendo atingidos por graves conseqüências geradas pela crise econômica,porém não a comparamos ainda pela terrível crise de 1919,quando houve muitos suicídios. Abordaremos mais vezes os Artigos 477, 478,479 e 480 do código civil,que permitem estudar a compatibilização dos contratos assinados antes da crise e,pela superveniência da cotação do dólar ou da crise,é possível reformula-los, adequando-os às novas condições da atualidade.São teses de alta indagação jurídica e doutrinária,pouco difundidas e utilizadas,mas que estão na legislação e num momento econômico-financeiro turbulento podem ser evocadas,discutidas e aplicadas. Por exemplo,quem assinou um contrato em dólar ou em qualquer moeda,para pagamento no futuro, não poderia prever ou adivinhar o surgimento de uma crise do tamanho desta e só comparável com a de 1919, 79 anos antes, daí a necessidade de adaptação ou adequação das obrigações, a fim de torna-las exeqüíveis, iniciando-se pelo diálogo ou na mesa de negociação ou na justiça, já que esta solução será benéfica a todas as partes do contrato e sem ela também todas as partes perderão.

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