sexta-feira, 3 de outubro de 2008

DOAÇÃO

DOAÇÃO : O nosso código civil permite que o doador estabeleça na escritura de doação que, em caso de morte do donatário, o bem que lhe foi doado reverta para o patrimônio do doador e isto, é na verdade, importante que conste esta observação, embora alguém possa interpreta-la como agourenta ou agressiva, é porém precavida,pois no mundo em que vivemos está difícil de estabelecer-se uma ordem cronológica de quem morre primeiro, tanto é possível um jovem ou uma criança como um adulto ou idoso.

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