sexta-feira, 3 de outubro de 2008

DESERDAÇÃO

DESERDAÇÃO : A indagação de um pai que pretendia deserdar um filho, vamos tentar esclarecer que uma simples mágoa, discussão ou desrespeito familiar (namorar quem o pai não aceita) ,não serve de pretexto jurídico para sustentar a deserdação,pois, o código civil deixa bem claro , nos artigos 1814, 1962 e 1963 os motivos que autorizam a deserdação, por exemplo: autor ou participante de homicidio ou tentativa e de cuja sucessão é interessado, caluniar o autor da herança ou sua companheira, injuria grave, ofensa física, relações ilícitas com madrasta ou padrasto, desamparo. A deserdação se faz por testamento ou escritura publica ou até mesmo por procedimento judicial,não adianta a simples alegação de algum destes motivos, por mais conceituada que seja a pessoa,sem que as razões sejam provadas.

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