sexta-feira, 26 de setembro de 2008

CASAMENTO

CASAMENTO : O código civil, no artigo 1.571, estabelece que a dissolução do vinculo conjugal ocorrerá com a morte de um dos cônjuges, pela separação judicial ou pelo divórcio. Há diferença em ser nulo, anulável ou dissolvido o casamento, são pressupostos legais também previstos em lei,como também é diferente a união estável, o concubinato ou a sociedade de fato. A principal avaliação de um rompimento conjugal é a impossibilidade da vida em comum,do afastamento físico,da ruptura da convivência pelo menos social sob o mesmo teto,das agressões recíprocas,alem dos traumas que os filhos sofrerão se assistirem a tudo isto, este um detalhe importantíssimo e que os pais deveriam subestimar para mais tarde não se arrependerem, pois,conhecemos dezenas de casos em que as seqüelas são tristes e até trágicas.

Nenhum comentário: