terça-feira, 21 de outubro de 2008

DETALHES SOBRE O CORPORATIVISMO

Vez por outra alguém insinua que há corporativismo na justiça, mas para estes que assim pensam vamos dar dois exemplos que dizem o contrário e com provas irrefutáveis : por exemplo, no processo de apelação cível n° 0229572007 da 4ª.Câmara Cível do Maranhão, acórdão n° 75278/08, publicado em 22/09/2008, por unanimidade foi aprovada a remessa dos autos à Corregedoria e com a recomendação para que o juiz que deu a sentença seja inscrito ex-oficio para freqüentar as aulas da escola de magistratura,por falar-lhe conhecimentos de direito processual,com a obrigação da câmara ser informada do aproveitamento das aulas até o final do curso . Outro exemplo foi o julgamento pelo S.T.J., relator o Ministro Fernando Gonçalves,hábeas-corpus 76.591-julgado em 01/10/2008,referente à denuncia de um magistrado por corrupção, tendo o S.T.J. determinado a perda do cargo e à pena de reclusão por 3 anos,por se tratar de delito praticado com grave violação de dever no exercício do cargo de magistrado.São provas de que na Justiça, como em todas as atividades do mundo, pode acontecer algum equivoco ou diferente interpretação de leis, porem está visível que corporativismo não acontece como alguns pensam.

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