sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Embargos Infringentes

DR.SALIM SALOMÃO
Advogado
Avenida NS Copacabana nº 500 sala 310 tel 2548-0000 – CEP 22.020-000
desde 1952

EXMOS. SRS. DRS.DESEMBAREGADORES DA EGRÉGIA XXXX CÃMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO Nº XXXXXXXXXXX


MM. Julgadores :


, por seu advogado abaixo assinado, tendo em vista que a resp. decisão no recurso de apelação não foi unânime e na forma permitida pelo Artigo 609 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal vem, respeitosamente, interpor o seguinte recurso de :
EMBARGOS INFRINGENTES , com as seguintes razões :

1. Há que se destacar primeiramente, tratar-se de ação penal que teve origem numa excursão policial onde NENHUMA ARMA FOI APREENDIDA, NENHUMA BALANÇA OU QUAISQUER APETRECHO LIGADO À DROGAS FOI APREENDIDO E AINDA NENHUMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO FOI ARROLADA,APENAS E UNICAMENTE A PROVA ESTÁ NAS DECLARAÇÕES DOS PRÓPRIOS POLICIAIS ÀS FLS. 216/220.

2. Ora, MMs. Julgadores, em qualquer acusação por tráfico de drogas é elementar que o acusado seja preso portando instrumentos que o retratam como traficante, no vertente caso a apreensão foi de pequenas peças e muitos rapazes juntos e conversando à frente do local onde o acusado trabalhava, no entanto, somente ele foi o escolhido e apontado, sem contudo na estar em seu poder, tanto que as peças apreendidas foram em outro local e não com o acusado.

3. Na própria sentença de fls. 229 a MM.Dra. Juíza escreveu :”O acusado é primário e de bons antecedentes, não havendo provas de que se dedique a organização criminosa” E, na verdade, o Réu é um jovem de 19 anos, sem antecedentes criminais ou morais ou cíveis, tanto que juntou as certidões de fls. 173 a 176, tem emprego certo (fls. 171) e residência fixa, pressupostos que não se coadunam com os rigores do Artigo 33 da Lei 11.343 , pois, este artigo tem sua aplicação na formação de quadrilha, na presença de armas, da violência, da manipulação de drogas. O enquadramento penal do Embargante está rigorosamente adstrito ao item 1 ( advertência sobre os efeitos da droga ) do Artigo 28 da Lei 11.343, já que nenhuma prova consta dos autos que o Embargante seja integrante de quadrilha, estivesse portando arma ou instrumentos de manipulação de drogas ou vendendo-as .

4. Ante o exposto entende o Embargante que se fará a mais lidima Justiça com a aplicação do voto humanístico do Ilustre Relator às fls. 295/6, que retrata a inteira realidade , escondida que esta foi na monstruosa construção de determinadas peças dos autos, onde está nivelado o perigoso traficante e fabricante, assassino, seqüestrador e donos de pontos de drogas, com o jovem que sequer em seu poder fosse encontrada qualquer quantidade de droga ou arma ou balança ou qualquer indicio de tráfico ou fabricante ou manipulador. É esta a pena que o Embargante pleiteia lhe seja aplicada : a de advertência prevista no Artigo 228 da Lei 11.343 e o trancamento da ação penal.

J U S T I Ç A
Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 2.008

Nenhum comentário: