sexta-feira, 19 de setembro de 2008

" A chamada "Lei Seca"

A Lei 11.705/8, chamada de lei seca, é aquela que tem surpreendido enorme quantidade de pessoas que dirigem seus veículos em estado de embriagues, em diversas ocasiões, como após o almoço em restaurantes,mais freqüentes nos finais de semana e de jovens que voltam de madrugada de suas excursões noturnas. Ainda que alguns a criticam por obrigar, através do bafômetro, a produzir prova contra ele próprio, é todavia alarmante o volume de diminuição dos acidentes de trânsito que provocavam vitimas e mortes, lamentavelmente de jovens, daí nosso posicionamento em favor da manutenção desta lei, uma das poucas que realmente atingiram o alvo. Ainda assim vários motoristas estão tentando no judiciário eximir-se dos ônus decorrentes da infração desta lei, como por exemplo o Hábeas Corpus n° 5118/2008 dirigido ao Órgão Criminal do Tribunal de Justiça do Rio e que foi por unanimidade rejeitado, tendo o relator do processo Desembargador Paulo César Salomão manifestado seu voto com brilhante, erudita e fundamentada decisão,dissecando sob todos os ângulos sociais, morais e legais a legitimidade da nova lei,servindo inclusive este voto como lição acadêmica.

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