quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014


                                       REGIME DE BENS

Apesar dos esclarecimentos que temos prestado,ainda muitos leitores escrevem com dúvidas e por isto é bom repetir que a legislação adota o regime parcial de bens, mas os nubentes tem a opção de mudar mediante o pacto antenupcial. Se o casal se uniu sem ser casado, formalizando uma união estável, o regime de bens será o parcial , todos os bens adquiridos durante a união, serão divididos  igualmente, metade para cada um. Mas, no regime universal ou da comunhão,todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, também os adquiridos por herança e por doação, tudo será dividido em partes iguais e finalmente o regime da separação de bens, que o próprio nome já diz, separação, os bens adquiridos antes, durante o casamento e por herança ou doação, não se comunicam, pois, pertencem à aquele que recebeu, sem ter que dividir com o companheiro.

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