quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014


                                       DIREITO AO ESQUECIMENTO

 

Existe sim o direito ao esquecimento, tanto que houve julgamento do Recurso Especial nº 443.927-SP, no Superior Tribunal de Justiça em 28]5/2013, sendo Rel. o Min. Luis Felipe Salomão, cujo Acordão começa assim : “ Gera dano moral a veiculação de programa televisivo  sobre fatos ocorridos há longa data, com ostensiva identificação da pessoa que tenha sido investigada e,posteriormente , inocentada em processo criminal “ , com a citação do Enunciado nº 531 da VI Jornada de Direito Civil do CIF e que preconiza “ a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade....” . Trocando em miúdos, sempre haverá pessoas que em dado momento cometem ilícitos e submetem-se à inquéritos, investigações, processos, comentários na imprensa e que, mais tarde, pagaram o preço do ilícito e que devem ter  o direito ao esquecimento

                   

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