DIREITO
AO ESQUECIMENTO
Existe
sim o direito ao esquecimento, tanto que houve julgamento do Recurso Especial
nº 443.927-SP, no Superior Tribunal de Justiça em 28]5/2013, sendo Rel. o Min.
Luis Felipe Salomão, cujo Acordão começa assim : “ Gera dano moral a veiculação
de programa televisivo sobre fatos
ocorridos há longa data, com ostensiva identificação da pessoa que tenha sido
investigada e,posteriormente , inocentada em processo criminal “ , com a
citação do Enunciado nº 531 da VI Jornada de Direito Civil do CIF e que
preconiza “ a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade....” . Trocando
em miúdos, sempre haverá pessoas que em dado momento cometem ilícitos e
submetem-se à inquéritos, investigações, processos, comentários na imprensa e
que, mais tarde, pagaram o preço do ilícito e que devem ter o direito ao esquecimento
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