quinta-feira, 1 de agosto de 2013


 

                              PENSÃO  ALIMENTÍCIA

Não há uma percentagem fixa para todos os casos de  pensão alimentícia, cada alimentante tem  o seu rendimento e o alimentado tem suas necessidades,  justamente é desse binômio possibilidade e necessidade que o julgador estabelece a pensão, por isto é que as percentagens variam e em alguns casos a pensão é resolvida  em valor fixo. Há um detalhe que deve ser observado no momento em que a pensão é determinada para ser descontada em folha de pagamento, ou seja, se será do valor liquido do alimentante (menos   imposto de renda e previdência) ou se é sobre o bruto, assim como se será somado ao salário do alimentante outros ganhos, como 13º salário,férias, participação no lucro ou qualquer outra verba acrescida  ao salário , isto porque vai depender especialmente do arbitramento do juiz, ele é quem vai determinar em quais verbas  incidirá o desconto em folha.

Um comentário:

Edificarte disse...

Boa tarde..

Passando para desejar um dia abençoado
para você e sua família.

Abraços.

Jesus Cristo te Ama
Ele é o Caminho e a Verdade e a Vida.