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DIVIDA DE ESTRANGEIRO
O Diário Oficial do RJ publicou no dia 14/8/2012 e o
Monitor Mercantil publicou em 5 e 6 de setembro, o edital de citação do cidadão
americano David Michael Rosenberg,para se defender do processo de cobrança na
30ª.Vara Cível,por vultosa divida de aluguel, condomínio e imposto, há pouco
tempo outro cidadão americano foi preso no aeroporto quando viajava aos Estados
Unidos e deixara de pagar o hotel, onde
havia consumido só em um dia 16 caipirinhas, mas viajou e não pagou.No domingo
as televisões noticiaram que um turista alemão acertou programa com 4 travestis
e levou-os a uma boate, gastou mais de R$600.000,00, não pagou e desapareceu.
Precisamos de legislação que obrigue os consulados a não proteger cidadãos infratores,
com o pretexto de privacidade, e o prejuízo das vitimas, quem paga? O estrangeiro deve respeitar a Lei brasileira e responder por
sua violação.
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