segunda-feira, 29 de outubro de 2012


                                                   GUARDA COMPRTILHADA

Depois que se tornou conhecida a guarda compartilhada dos filhos, os casais que se separam passaram a olhar com interesse este tipo de guarda, em lugar da tradicional guarda em que são marcadas visitas, em horários de  fins de semana,muitas vezes provocando ressentimentos, desentendimentos e atritos. Por mais que os juízes, promotores e advogados insistam para que os pais  compreendam que acima de qualquer ressentimento ou retaliação entre o casal  está o interesse maior do filho, é nele que está a melhor guarda. Também muitos ainda confundem a guarda compartilhada e por isto achamos interessante a sugestão de um casal, em recente divórcio que fizemos, para que cada cônjuge ficasse com  a guarda metade do mês e cada um assumindo as despesas de mantença naquele período, dividindo-se as despesas extras. E com este casal está dando certo a guarda de 15 em 15 dias.     

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