terça-feira, 3 de abril de 2012

RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Por muito tempo, um dos processos judiciais de infindáveis anos era o de falências e concordatas, além da desconfiança nas liquidações dos créditos habilitados , da forma de habilitação , do pagamento dos credores e do preparo contábil que precedia a quebra de empresas. Surgiram novas leis e novos procedimentos que dão a opção da recuperação judicial ou extrajudicial, conforme já comentamos neste espaço, criando facilidades para a recuperação, no lugar de concordata ou falência, dando até abertura para que o próprio empresário promova a recuperação extrajudicial, como também, ele próprio, com receita caseira, abra negociação direta com os credores ,podendo fazer como era antigamente o “escambo”, quando os créditos e débitos eram trocados por mercadorias.Tão importante e atualizado e por isto muito concorrido o lançamento do livro “Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência” ,da Forense,lançado dia 19 na Associação dos Magistrados do RJ pelo Ministro Luis Felipe Salomão e pelo Dr. Paulo Penalva Santos.

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