terça-feira, 24 de abril de 2012

T E S T A M E N T O
Embora a finalidade de todos os tipos de testamento seja a mesma, há porém várias formas de testamento previstos no Código Civil,como o testamento publico,o cerrado e o particular, o primeiro é realizado perante o tabelião,o segundo é lavrado pelo próprio testador e levado ao cartório onde,na presença de 2 testemunhas é lacrado e, finalmente, os especiais que são os de militares,do exercito, da aeronáutica e da marinha. O do exército é quando o militar está em campanha,no pais ou fora dele, os demais o testador o faz quando está a bordo de aeronave ou de navio nacional. A vantagem do testamento é que o custo é pequeno, mas é importante, principalmente quando o testador percebe que na sua falta poderá haver desentendimentos ou conflitos entre os herdeiros. Ultimamente tenho visto alguns que, para preservar o futuro dos herdeiros, inclui a cláusula de inalienabilidade vitalícia, assim os bens testados não poderão ser vendidos pelos herdeiros, que receberão apenas os rendimentos dos bens testados, sem poder vende-los.

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