sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

INTERDIÇÃO E CURATELA
Leitores comentaram sobre interdição de pessoa incapaz e da nomeação de curador. Não é tão simples assim e muitas vezes, no calor da discussão , até filho pensa em interditar o pai, porém o processo de interdição é cercado de cuidados pelo juiz, não bastando a simples aparência ou de patéticos atos para a interdição,tanto que o Artigo 1771 do Código Civil diz que o juiz , em companhia de especialistas, visitará pessoalmente o suposto incapaz,examinando de perto a personalidade e as reações do interditando, além dos laudos médicos para,finalmente, decretar ou não a interdição. Se interditado, o juiz nomeará um curador, por um prazo renovável, mediante assinatura de termo de responsabilide, passando o curador a exercer a curatela de acordo com a lei. Como o atraso no andamento de processos chegou ao limite intolerável, iniciarei na próxima semana uma série de relatos sobre a lentidão, inércia e morosidade da justiça do Rio. Tambem a Justiça Federal está de greve e ,mesmo sem greve, é lá que mora a lentidão.

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