sexta-feira, 4 de novembro de 2011

COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Não tenho visto pesquisa, mas vem aumentando bastante as uniões de casais sem a formalidade do casamento, alguns pensando em conviver por um período em família e, depois,se a experiência da vida em comum for bem sucedida, então partir para a realização do casamento ou continuar morando juntos, na chamada união estável. Mas é ai que muitas mulheres tem escrito e me procurado,com dificuldades para pleitear o direito de divisão dos bens e da pensão,porque não tem a comprovação dessa união estável,por isto sugiro a todos os casais que se unem numa convivência estável,sem o casamento formal, para que, primeiramente, façam um documento simples e barato em cartório , não é casamento, apenas declarando que passaram a viver juntos, em união estável ,bem como guardem fotografias de ambos juntos, contas bancárias conjuntas,viagens, cópias do imposto de renda e tudo que possa relacionar um ao outro, certamente estes detalhes serão uteis para ajudar na comprovação da união estável, na hora da separação ou morte.

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