segunda-feira, 18 de julho de 2011

DESERDAÇÃO
Muitas vezes o aborrecimento de um filho ou de parente, provoca a reação de deserdar ,mas a deserdação não é tão simples, o Código Civil a cerca de pressupostos e de específicos motivos para deserdar, mesmo quando é feita por testamento. O Artigo 1964 do Código Civil determina que a deserdação somente pode ser ordenada com expressa declaração da causa e, dentre as causas, as seguintes são : relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, injuria grave, ofensa física e outras. Por exemplo, a agressão de um filho contra o pai, dá ao genitor o direito de deserdar o filho, podendo fazê-lo por testamento. A herança do filho é tida como legitima inamovível no direito sucessório e a sua remoção deve ser precedida de robusta prova e uma delas é a agressão física, moral ou familiar do herdeiro contra o autor da herança,podendo inclusive gerar a deserdação. Não basta pretender deserdar, é necessário o motivo para a deserdação e o motivo é um daqueles mencionados nos Artigos 1961 em diante do Código Civil.

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