terça-feira, 5 de julho de 2011

PENHORA ON LINE
Com a promulgação da Lei 11.382 em 6/12/2006, que entrou em vigor seis meses depois, foi incluído no Código de Processo Civil o artigo 655-A que permitiu a penhora “on line” nos processos de cobrança executiva,dando ao Juiz o poder de bloquear, através do Banco Central, os saldos existentes na conta bancária do devedor, até o limite da divida. E o Superior Tribunal de Justiça deu a seguinte decisão no dia 24/05/2011,ao julgar o Recurso Especial nº 1.093.415-MS,sendo Relator o Ministro Luis Felipe Salomão : “A Turma reiterou que,após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, é possível a penhora on line ........... “ Assim, o processo de execução passou a ser mais rigoroso, inclusive estendendo-se a a intimação ou citação para pagamento da divida ,também na pessoa do advogado,isto porque na prática há casos em que o devedor procura se ocultar e dificultar para não ser intimado, tornando infrutiferas as diligências do oficial de justiça,alguns até nem deixam dinheiro no banco,com receio da penhora “on line”

Nenhum comentário: